domingo, 2 de outubro de 2011

A RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES

EDITORIAL ZERO HORA 02/10/2011

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentou esta semana mais um tema polêmico ao debate sobre a violência do trânsito em nosso país. Disse o senhor Mauro Hauschild que a autarquia vai ajuizar ações contra motoristas infratores pedindo o pagamento de indenizações às vítimas dos acidentes que eles protagonizarem. A ideia é obrigar os causadores de acidentes a arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte – encargo que hoje cabe ao INSS e, por extensão, a toda a sociedade. Argumenta o proponente que não é justo para os contribuintes que o Instituto tenha que custear despesas causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, muitas vezes na contramão e em alta velocidade.

Realmente não é justo. Difícil é saber se uma medida dessas terá caráter educativo e preventivo, como seria desejável, ou se ela se prestará apenas a prolongadas batalhas judiciais. Pela legislação brasileira, já é possível que vítimas de acidentes de trânsito ingressem com pedidos de indenização contra os causadores, sem a necessidade de interferência do INSS. Além disso, nem sempre é possível identificar com clareza se as pessoas envolvidas em acidentes graves assumiram previamente este risco. Obviamente, só a Justiça poderá dizer quando há dolo eventual em crime de trânsito.

Apesar desses questionamentos, a manifestação do presidente do INSS merece consideração, até mesmo para que as autoridades responsáveis pelo trânsito e os órgãos judiciais intensifiquem a fiscalização e sejam rigorosos nas punições, pois ambas funcionam como instrumento dissuasório de comportamentos de risco. Apoiamos, neste sentido, a obrigatoriedade do bafômetro em blitze, como já é praxe no centro do país com resultados positivos. As medidas preventivas são sempre preferíveis às punitivas, pois têm o propósito prioritário de poupar vidas e evitar tragédias.

É mais sensato investir em educação e fiscalização do que sofisticar a punição. Mas também é inegável que uma parcela expressiva de motoristas só se submete às leis e às regras de civilidade quando se vê ameaçada de penalização. Controladores de velocidade, radares, policiais nas ruas, multas pesadas e habilitações suspensas são, inegavelmente, ferramentas indispensáveis para o controle da selvageria no trânsito. Se as autoridades as utilizarem com eficácia, talvez nem seja preciso aumentar o arsenal de repressão aos maus motoristas. Mais importante do que responsabilizar os infratores pelos danos muitas vezes irreparáveis que eles causam, é reduzir o potencial de tragédias, por meio da construção de uma cultura de respeito ao próximo.

É inegável que uma parcela expressiva de motoristas só se submete às leis e às regras de civilidade quando se vê ameaçada de penalização.


COMENTÁRIO DOS LEITORES: Você concorda que é mais sensato investir na prevenção de acidentes de trânsito do que na punição dos infratores?


O leitor concorda

Sempre acreditei na educação. Um povo educado sabe que a prevenção é o melhor caminho para as soluções. Criar mecanismos de orientação evita grandes problemas de correções. Os infratores muitas vezes são vítimas de má informação, e a punição não é o remédio da cura. Devemos antes prevenir do que ingerir a contragosto o indesejável. Renato Mendonça Pereira – Alvorada (RS)

É sempre melhor prevenir do que remediar. Investir em educação no trânsito, começando na escola mesmo, reduziria muito a conta que todos pagamos anualmente em função de acidentes que poderiam ser evitados, com orientações simples, mas iniciadas ainda na vida escolar. O que me deixa ainda mais revoltado e indignado é ver que, quase todo dia, pessoas se envolvem em acidentes graves e, por alguma brecha na lei, saem impunes. Aí me pergunto: pra que serve a lei, se ela não pune e não coíbe a imprudência? Jonas Nicola – Planalto (RS)

Prevenir é evitar mortos e feridos. Punir infratores é remediar uma ferida que não cicatriza para as famílias que perdem seus entes. Silvio Adalberto Hirsch – Santa Cruz do Sul (RS)


O leitor discorda

É a atitude mais sensata, mas não a mais eficiente. Infelizmente, o único motivo que obriga a uma conduta correta é a possibilidade de receber uma punição. A necessidade do momento é hierarquicamente superior à consciên-cia. Ou seja, tem-se a consciência do erro mas isso não é o mais importante, a menos que haja uma punição. Roberto Silva – Viamão (RS)

O mais sensato é fiscalizar. Se houver fiscalização rígida, estamos prevenindo, pois as pessoas, sabendo que há fiscalização, não vão infringir a lei, e estaremos punindo os que mesmo assim se acharem acima da lei. Gustavo Dalmarco Canoas (RS)

Ainda acredito que a solução para todos os conflitos é a educação. Mas, se o ser humano prefere ser grosseiro e ignorante, deve arcar com o ônus da sua irresponsabilidade e ser punido, sim. Maria Rejane Silveira Cachoeirinha (RS)

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Discordo. prevenir e punir fazem parte do processo, um complementa o outro e devem ser aplicados com harmonia e imparcialidade. A própria punição é preventiva desde que seja temida. As dificuldades de ordem no trânsito estão nas punições que não são temidas pelo enfraquecimento das leis e morosidade da justiça, e nas poucas medidas preventivas aplicadas pelo poder público. O policiamento nas rodovias é tão fraco e inexistente que preferem apenas multar sem abordar; os setores administrativos de trânsito não investem na prevenção; as escolas não estão preparadas para educar para o trânsito; e os instrumentos de ordem pública no Brasil estão falidos e inoperantes.

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