quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

BAFÔMETRO ZERO

ZERO HORA 31 de janeiro de 2013 | N° 17329

EDITORIAIS


Sem concessões. É assim, com o rigor que a questão exige, que devem ser cumpridas as normas agora baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, disciplinadoras das novas regras da Lei Seca. A tolerância com o álcool ao volante passou a ser zero a partir de ontem. O limite do bafômetro (que é como ficou popularizado o aparelho chamado etilômetro) passa a ser 0,05 miligramas de álcool por litro de ar. Ou seja: qualquer ingestão de bebida alcoólica será registrada e poderá resultar para o motorista flagrado uma multa por infração gravíssima (R$ 1.915,30), além de impedimento de dirigir por um ano. E se o equipamento marcar 0,34 mg/l ou mais, o motorista responderá por crime, podendo ser condenado a seis meses a três anos de prisão. Para completar, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito também possibilita que vídeos, depoimentos de testemunhas e relatos dos policiais passem a valer como provas contra os condutores que se recusam a se submeter ao teste do sopro.

Pode parecer rigoroso demais. Mas as estatísticas têm comprovado que a Lei Seca já evitou milhares de mortes desde sua implantação em 2008. Então, o novo arrocho se justifica plenamente, até mesmo porque faltam poucos dias para o Carnaval, período em que as pessoas abusam na ingestão de bebidas alcoólicas. Embora a ingestão de bombons com licores e de certos medicamentos também passe a ser registrada pelo bafômetro zero, as autoridades vêm alertando sobre a extinção de tais efeitos em poucos minutos. Caso ocorra uma dessas improváveis exceções, o condutor poderá esperar alguns minutos e fazer novo teste, para provar que não bebeu.

Não vai resolver tudo, evidentemente. Outros fatores, como o excesso de velocidade, a imprudência, as ultrapassagens indevidas, carros e estradas em más condições, também concorrem para o morticínio que se verifica todos os anos nas estradas brasileiras. Mas o veto total ao consumo de álcool por motoristas é um sinal eloquente de que não haverá mais tolerância com infratores.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

BM : COMPETÊNCIA PARA ATUAR NO TRÂNSITO

 
VIA FACEBOOK 22 de janeiro de 2013 21:01

Alberto Afonso Landa Camargo 


Tenho lido algumas publicações aqui, nas quais os autores afirmam, criticando, que as polícias militares "perderam o trânsito", inferindo que este está totalmente nas mãos dos municípios, ressalvadas as estradas federais e estaduais. Alguns, inclusive, chegam a afirmar que a fiscalização de trânsito só pode ser exercida pela Brigada Militar se houver convênio com o município.

No jornal da RBS de hoje de noite, mais uma vez este entendimento equivocado foi reforçado por um policial militar que foi entrevistado em Guarani das Missões, o qual disse que a corporação não pode atuar porque não existe no referido município o convênio.

Não entendo desta forma.

Já tive a oportunidade de me manifestar em outra postagem, indicando que compete às PMs a preservação da ordem pública e, sendo esta ofendida, mesmo que em questões de trânsito, cabe à PM interferir e adotar as medidas necessárias ao seu restabelecimento. Referi, da mesma forma, que o anexo I do CTB atribui à polícia militar o policiamento ostensivo de trânsito, tanto que muitas polícias militares ainda mantêm batalhões com estas atribuições. Referi, também, que a resolução 66/98, do CONTRAN, em seu artigo 1º , institui a TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS, relacionando aquelas que são de competência exclusiva do Estado ou do município, assim como aquelas que competem indistintamente a ambos.

Para não estender muito a análise, abaixo está o acórdão, dentre outros que podem ser pesquisados, prolatado pelo relator, juiz Newton Janke, de Santa Catarina, em razão de agravo de instrumento apresentado:

Dados do acórdão

Classe: Agravo de Instrumento
Processo:
Relator: Newton Janke
Data: 2005-08-18
Agravo de Instrumento n. , de Concórdia.

Relator: Juiz Newton Janke.

MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL E ESTADUAL. MUNICÍPIO. INTEGRAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (ART. 24, § 2º, CTB). PRESSUPOSTO NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Para que o Município possa validade exercer as tarefas atribuídas no art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, entre as quais a autuação por infrações de circulação, estacionamento e parada (inc. VI), é indispensável que se integre ao Sistema Nacional de Trânsito (art. 24, § 2º, CTB).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. , da Comarca de Concórdia (1ª Vara Cível), em que é agravante Alexandre Lamin, sendo agravado o Estado de Santa Catarina:

ACORDAM , em Primeira Câmara de Direito Público, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso.

Sem custas.

1. Alexandre Lamin interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em mandado de segurança impetrado contra o Chefe da 14ª Região do CIRETRAN de Concórdia-SC, negou a medida liminar que visava suspender os efeitos de multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Concórdia.

Alega o agravante, em síntese, que o Município de Concórdia não cumpriu as exigências legais para ser incluído no Sistema Nacional de Trânsito, não podendo, por essa razão aplicar penalidades por infrações de trânsito.

Indeferido o pedido de efeito suspensivo (fls. 158-159), o Estado de Santa Catarina ofereceu resposta (fls. 164/168) e a d. Procuradoria-Geral de Justiça posicionou-se pelo provimento parcial do recurso (fls. 213-216).

É o relatório.

2. Adota-se como razão de decidir o substancioso parecer do ilustre Procurador de Justiça, Antenor Chinato Ribeiro, no trecho a seguir reproduzido:

"No que se refere ao fumus boni iuris, aduz o agravante que o município, por não fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito, não teria competência para a emitir notificações, exigindo o pagamento das multas.

De fato, o Código de Trânsito Brasileiro definiu as competências de cada órgão de trânsito, nas 03 esferas (federal, estadual e municipal), todavia havendo determinação expressa no seu art. 24, § 2º, no seguinte sentido:

"Art. 24.

(..)

§ 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no artigo 333 deste Código"

A este respeito, colhe-se da lição de Geraldo faria Lemos Pinheiro e Dorival Ribeiro:

"O DENATREN homologará, mediante ato administrativo publicado no Diário Oficial da União, a integração, declarando-a completa, nos termos da Resolução n. 29/98, substituída pela resolução n. 65/98 (Revogada pela Resolução n. 106/99). Sem essa homologação, os Municípios não estão autorizados ao exercício das competências previstas no Código"

Ocorre que, posteriormente, por meio da Resolução nº 66/98, o Conselho Nacional de Trânsito - COTRAN"discriminou a competência para cada infração, relativamente aos Estados e Municípios, o que facilita enormemente a solução de dúvidas em situações mais complicadas"

Referentemente a esta Resolução, dispõe o seu art. 1º:

"Art. 1º. Fica instituída a TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES CABÍVEIS E ARRECADAÇÃO DAS MULTAS APLICADAS,conforme Anexo desta Resolução"

Da leitura do que consta nos autos, tem-se que das infrações praticadas pelo agravado, realmente parte delas se tratam de infrações de competência do município, porém outras de competência do Estado, conforme se demonstrará.

O impetrante juntou aos autos as cópias dos autos de infrações, constantes às fls. 24/26, donde se colhe as seguintes informações.

Dos autos de infração nºs 55412436 e 55412064, a infração cometida foi a mesma, qual seja"desobedecer ordens do agente de trânsito", cujo código correspondente é o 583-5.

Já o auto de infração nº 55412716, a infração cometida foi"conduzir veículo que não esteja devidamente licenciados", cujo código é o 659-9.

Destas 03 infrações cometidas, as duas primeiras são tanto de competência do Estado, como do Município, conforme o caso, de acordo com o que dispõe o anexo da Resolução nº 66/98, e, como a ordem foi de policial militar, trata-se, então, de infração, cuja competência é o Estado. Já a última infração, por não licenciar veículo, é de competência exclusiva do Estado, afastando-se, assim, a alegação do agravante quanto a estas infrações.

No que tange aos autos de infrações nº 55412437 e 55412065, que se referem, respectivamente, em" avançar sinal vermelho do semáforo "e" transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamento em sentido único de circulação ", cujos códigos são, 605-0 e 573-8, respectivamente, são de competência do município.

Logo, no que se refere às 03 primeiras infrações, é de se afastar o fumus boni iuris, bem como o periculum in mora.

Já, no que se refere as duas últimas infrações, que são de competência do município, não sendo este integrante do Sistema Nacional de Trânsito, em tese, poder-se-ia reconhecer que presentes estão os requisitos para a concessão da liminar.

Desta sorte, a decisão vergastada poderia ser reformada, apenas em parte, para suspender os efeitos das duas multas de competência do Município (infrações nºs 55412437 e 55412065), até o final do julgamento do writ" .

Esses fundamentos indicam que, em parte, a pretensão mandamental está revestida de fumus boni iuris , justificando a concessão limitada da liminar para suspender os efeitos das duas multas de competência do Município, de tal sorte que, enquanto não sobrevenha o julgamento definitivo do writ , o impetrante possa licenciar o seu veículo, desde que, naturalmente, se disponha a satisfazer às demais penalidades que lhe foram aplicadas.

3. Nos termos do voto do relator, a Câmara, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso.

Participaram do julgamento os Exmos. Sr. Desembargadores Vanderlei Romer e Nicanor da Silveira, lavrando parecer, pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Procurador Antenor Chinato Ribeiro.

Florianópolis, 18 de agosto de 2005.

Vanderlei Romer

PRESIDENTE

Newton Janke

RELATOR

Assim, a falta de competência dos municípios para atuarem no trânsito por não estarem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, não desobriga a Brigada Militar de atuar dentro dos municípios, desde que atue em razão do restabelecimento da ordem pública e naquelas infrações que competem ao Estado, sejam estas de sua exclusividade, ou de competência de ambos os entes públicos, Estado e Município.


COMENTÁRIOS: 

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não esquecer o artigo 132 da Constituição do RS, desprezado pela BM que estabelece competência à Brigada Militar os serviços de trânsito do Estado.

RESPOSTA DO AUTOR: Inócuo para as infrações de competência exclusiva do município com o qual não tenha sido firmado convênio, mas não para as infrações de competência exclusiva do Estado e para aquelas que competem a este e ao município. Isto é o que diz a decisão judicial que coloquei como exemplo e embasada na legislação pertinente, cuja interpretação nesse sentido é inequívoca. O fato de o DETRAN não estar, em tese, preparado para isto com seus sistemas informatizados, não elide tais competências, nem a obrigação do Estado, através da BM, atuar.


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

LEIS MAIS DURA, ATITUDE DIFERENTE

ZERO HORA 21 de janeiro de 2013 | N° 17319

CERCO AO ÁLCOOL

Após um mês do endurecimento nas regras sobre bebida e direção, números indicam que há menos condutores embriagados

ITAMAR MELO E LETÍCIA COSTA


Números da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Comando Rodoviário da Brigada Militar sugerem que o comportamento do motorista gaúcho mudou para melhor desde a entrada em vigor das novas regras da Lei Seca. Adotada há um mês, a nova legislação dobrou o valor da multa por embriaguez e concedeu poder maior aos agentes de trânsito, que deixaram de depender do bafômetro para comprovar que um condutor está alcoolizado.

Desde então, as estatísticas das polícias rodoviárias trazem indícios de que menos gente passou a dirigir sob efeito do álcool. Dos condutores testados nas rodovias federais entre 21 de dezembro e a última quinta-feira, 3,7% apresentavam níveis de álcool proibidos. Um ano antes, no mesmo período de tempo, o percentual foi duas vezes maior. Em rodovias estaduais, os testes positivos para embriaguez caíram de 50,8% para 34,8%.

A mudança de comportamento vem sendo notada no dia a dia das blitze, desde o endurecimento da lei.

– As pessoas se conscientizaram pela questão da proteção à vida e pelo bolso. A multa é pesada, e se o motorista vai preso ainda tem de pagar fiança, que não baixa de R$ 1 mil – diz o major André Ilha Feliú, comandante do 3º Batalhão Rodoviária da BM.

As multas salgadas, no entanto, são apenas parte da explicação. O motorista descobriu que agora há menos espaço para a impunidade. No passado, quem se negava a soprar no bafômetro podia escapar de punições. Agora, se fizer isso, outras provas poderão ser usadas contra ele – como a avaliação do agente de trânsito, o testemunho de um terceiro ou imagens em vídeo.

O resultado disso pode ser conferido nos dados levantados pela PRF e pelo CRBM. Apesar de menos pessoas serem apanhadas sob efeito de álcool, uma proporção bem maior delas está indo presa – porque os suspeitos que antes se negavam agora sopram no bafômetro, com a esperança de serem inocentados pelo aparelho, ou porque os patrulheiros podem mandar alguém para a Delegacia de Polícia mesmo em caso de recusa ao teste.

– Entre os presos, não há mais apenas pessoas que fizeram o bafômetro, mas também gente que se recusou e foi presa graças aos poderes maiores dados ao agente – afirma Alessandro Castro, chefe de comunicação da PRF.


Motoristas encrenqueiros são minoria
A aplicação de outros meios que não o bafômetro para comprovar embriaguez, no entanto, ainda é reservada a poucos casos, geralmente envolvendo motoristas mais encrenqueiros, como constatou ZH ao acompanhar blitze da Operação Balada Segura em duas noites da semana passada. O uso de fotos e vídeos, por exemplo, está sob avaliação nas ações realizadas em vias municipais. Por causa do comportamento mais respeitoso e consciente da maioria dos condutores, não há urgência de apelar para todos os recursos da lei.

– Ainda não pegamos ninguém que saiu do carro cambaleando – ressalva Marcelo Cunha da Silva, da Empresa Pública de Transporte e Circulação.



domingo, 20 de janeiro de 2013

ADOLESCENTE DIRIGE AO LADO DO PAI E ATROPELA CRIANÇA

ZERO HORA 20/01/2013 | 21h41

Adolescente dirige carro e atropela menino de seis anos em Gravataí. Pai ensinava o filho de 13 anos a dirigir e irá responder por lesão corporal culposa

Letícia Costa


Um adolescente de 13 anos atropelou um menino de seis anos ao dirigir um carro na tarde deste domingo em Gravataí, na Região Metropolitana. O pai permitiu que o filho dirigisse em via pública e tentava ensiná-lo a conduzir o automóvel.

Segundo a Polícia Civil, ao fazer uma curva de uma via do bairro Xará por volta das 17h, o adolescente atingiu com o veículo Elba a criança que andava de bicicleta próximo ao meio-fio. Com ferimentos leves, o menino de seis foi atendido e levado ao Hospital Dom João Becker, de onde foi liberado ainda neste domingo.

De acordo com a delegada Andrea Magno, da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) Gravataí, o pai assinou um Termo Circunstanciado (TC) e foi liberado, ele responderá por lesão corporal culposa (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor e por entregar a direção para uma pessoa não habilitada. O adolescente também responderá pela lesão, como menor infrator.

— Eles não fugiram do local e o pai alegou que estava ensinando o filho a dirigir — diz a delegada.

Para preservar a identidade do adolescente, Zero Hora não divulga o nome do pai.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CERCO A MOTORISTAS NÃO FREIA MORTES


ZERO HORA 17 de janeiro de 2013 | N° 17315

IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO

Após redução em 2011, o número de vítimas da carnificina das vias do Rio Grande do Sul apresentou aumento de 2,62% em 2012. Ainda que as autoridades tenham reforçado a fiscalização e as campanhas de conscientização, foram 53 mortes a mais em relação ao ano anterior, ampliando as tragédias que enlutam as famílias gaúchas.


PEDRO MOREIRA

A imprudência venceu uma batalha contra a prevenção. Mesmo com a guerra declarada pelos órgãos de fiscalização à combinação letal entre álcool e direção, o número de mortes no trânsito gaúcho em 2012 superou o registrado em 2011. A barreira das 2 mil vítimas de acidentes em ruas, avenidas e rodovias foi, pelo terceiro ano seguido, ultrapassada no Rio Grande do Sul.

Dados preliminares divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontam um aumento de 2,62% no número de mortes nas vias do Estado. Isso significa que houve 53 vítimas de capotagens, colisões ou atropelamentos a mais entre janeiro e dezembro passados na comparação com o mesmo período anterior. Foram 2.078 mortes, contra 2.025 em 2011.

Considerando que o aumento na frota deve ficar em torno de 7% no período, o número de óbitos é interpretado como estável por especialistas. O total (que ainda pode aumentar, pois o Detran monitora feridos que morrem em hospitais até 30 dias após os acidentes), entretanto, é alarmante. O diretor-técnico do Detran, Ildo Mário Szinvelski, lamenta o alto número de mortes e coloca a carnificina na conta de uma velha conhecida das autoridades: a imprudência dos motoristas.

– O número de acidentes é uma questão, em primeiro lugar, da responsabilidade do condutor. Essa questão da consciência das pessoas, da impaciência, imprudência de não observar regras e leis de trânsito – alega.

Szinvelski afirma que o órgão trabalha para intensificar a fiscalização nas rodovias e reforçar ações de educação no trânsito em escolas. Além disso, estão em estudo mudanças nas grades curriculares dos Centros de Formação de Condutores. A ideia é do respeito a pedestres e ciclistas. As alterações estão sendo avaliadas.

Mais homens entre as vítimas

Considerando balanços anuais desde 2007, a trajetória da mortandade apresentou baixa apenas entre 2010 e 2011. O levantamento de 2012 confirma tendências registradas anteriormente, como a predominância de homens entre os mortos e mais óbitos entre sexta-feira e domingo.

Para o especialista em transportes e professor da UFRGS João Fortini Albano, a análise de números absolutos requer precaução. Albano explica que, com o aumento da frota, o número de viagens e de quilômetros percorridos aumenta consideravelmente, resultando em uma exposição maior ao risco de acidentes. Além disso, o professor entende que muitos motoristas inexperientes, que não tinham carro até pouco tempo atrás, passaram a andar em estradas.

– Claro que são 53 mortes a mais. Mas, se fizermos uma taxa dividindo frota por mortos, veremos que o índice baixa nos últimos anos. As campanhas de direção segura e o aumento da fiscalização mantiveram os parâmetros. É preciso melhorar a formação de condutores levando eles às estradas, tornar obrigatório o treinamento nas rodovias – argumenta Albano.

Ausência de radares gera divergências

Especialistas e autoridades ouvidos por Zero Hora divergem sobre a contribuição da ausência de radares nas rodovias estaduais (os equipamentos estão desativados há mais de dois anos) e a demora na instalação dos aparelhos em parte das estradas federais para a elevação no número de mortes. É o que pensa o professor de transportes e trânsito do curso de Engenharia Civil da Unisinos, João Hermes Junqueira. Ele ressalta que os pardais ou lombadas eletrônicas resumem a fiscalização a pontos restritos:

– Se tivesse a via toda com o radar, seria diferente, mas não há essa condição. As operações sistemáticas, como a Balada Segura e o Viagem Segura, é que são importantes. Nessas você fala com as pessoas, conscientiza e traz resultados benéficos.

O diretor Ildo Szinvelski entende que a ausência de controladores tem influência sobre o número de mortes, sob o argumento de que o excesso de velocidade é a infração mais recorrente dos motoristas gaúchos.

– A infraestrutura das estradas também não acompanhou o aumento da frota. Temos de aproveitar outros modais, como o transporte hidroviário e os trens – conclui o diretor.


AS PRINCIPAIS AÇÕES

Os órgãos de fiscalização de trânsito do Rio Grande do Sul concentram o ataque à carnificina nas estradas e avenidas em duas grandes frentes, a Operação Balada Segura e o Viagem Segura:

O reforço na fiscalização nas noites de Porto Alegre e Caxias do Sul, por exemplo, já garantiu redução no número de mortes e crescimento representativo nas autuações por embriaguez ao volante. Na Capital, já foram 356 blitze entre o final de setembro de 2011 e dezembro de 2012. Em Porto Alegre, mais de 20 mil testes do bafômetro foram realizados, com 305 condutores presos por dirigirem alcoolizados (com mais de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Criada após um estudo que apontou os pontos mais violentos das estradas gaúchas, a Operação Viagem Segura envolve diferentes órgãos de fiscalização de trânsito e de segurança do Estado. Nos feriadões, as autoridades montam barreiras e fiscalizam automóveis, também combatendo o uso de álcool. Até hoje, já foram realizadas 15 edições da ação, com quase 1,4 milhão de veículos fiscalizados.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não adiantam as leis, sinalização utópica, radares e campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito, elas continuarão inoperantes se a justiça continuar desinteressada e morosa nas suas decisões e se não houver policiais e fiscais de trânsito patrulhando as ruas e rodovias, especialmente nos locais de maior risco e de ultrapassagem proibida. A justiça brasileira mantém uma postura alheia às questões de ordem pública e os efetivos das forças policiais e dos fiscais de trânsito são insuficientes para manter a presença preventiva e coativa nas ruas e rodovias do Brasil.   

A minha sugestão é....

- Transformar a PRF em Polícia Nacional de Fronteiras, passando todas as rodovias para encargo das Polícias Estaduais, regatando o princípio federativo previsto na Constituição de 1988;

- Investir na Brigada Militar em efetivos e no processo moto com o reforço de viaturas de resposta rápida e apoio de unidades (motohome) logísticas capazes de transportar motos, promover campanhas educativas e se fixar como posto de controle e manutenção ao longo das rodovias. Desta forma, as guarnições podem se manter nas estradas o máximo do dia em locais alternados sem depender das Unidades fixas.

- Retornar e garantir o controle e a fiscalização do trânsito pela Brigada Militar, cumprindo assim o artigo 132 da Constituição do RS, dando mais visibilidade e permanência ao policiamento ostensivo preventivo.








quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

UM SEGUNDO DE DISTRAÇÃO

ZERO HORA 16 de janeiro de 2013 | N° 17314

MARTHA MEDEIROS


Peguei um táxi rumo ao aeroporto e antes mesmo de percorrer cem metros percebi que o motorista estava com sua atenção voltada para qualquer outro lugar, menos para o que acontecia diante do volante, já que enviou uma mensagem pelo celular em meio ao trânsito. Resolvida sua emergência, recolocou o aparelho no bolso da camisa e, quando achei que iríamos tranquilos até o nosso destino, ele começou a procurar algo no porta-luvas, primeiro só através do tato, mirando em frente enquanto dirigia, até que resolveu dar uma espiada lá dentro. Foi quando se deu o estrondo. Nossa, que susto. Metade do carro estava em cima da calçada. Por sorte, não havia um poste e tampouco algum pedestre caminhando por ali. Ele subiu o cordão e estourou os dois pneus do lado direito, o dianteiro e o traseiro. Mal havia começado seu turno de trabalho e o dia, para ele, já estava perdido. Saí do veículo, pedi para retirar minha mala, e ele, avexado com a situação, providenciou outro táxi para me levar ao aeroporto – mas cobrou a corrida até ali, e paguei, porque me deu pena daquele mané, mesmo ele tendo feito tanta gente correr risco sem necessidade. O que ele procurava de tão importante naquele porta-luvas que não poderia esperar um sinal fechar? Mané.

Ao dirigir, estamos constantemente sendo atraídos por coisas diversas: a bolsa que caiu do banco durante uma travada, a troca da faixa de música, o cabelo que está sobre os olhos e o retrovisor ajuda a ajeitar, o cartaz de promoção em frente ao supermercado, o isqueiro perdido no porta-luvas – ah, o porta-luvas. Tudo convida a um segundo fatal de distração.

Eu faço muito disso também. Não há quem consiga guiar vidrado, rígido, sem piscar nem virar o pescoço um segundinho. Digo mais: eu nem deveria dar carona para pessoas que vejo pouco e que exigem atualização da conversa durante o trajeto, pois isso também me tira a concentração. E não me aponte o dedo, somos muitos: outro dia fui levada a passear por uma amiga que não via há anos, tínhamos milhões de assuntos pendentes e, enquanto conversávamos, ela cometeu um bom número de barbeiragens. Ao chegarmos a sua casa, assumiu: “Sou boa pilota só quando estou sozinha”. Nem precisava explicar. Almas gêmeas.

Se você também está se reconhecendo, anote: somos todos manés. Podemos causar acidentes sérios, podemos matar e morrer só porque demos uma espiada para checar se havia luz na janela do apartamento de um amigo e não percebemos que o motorista da frente freou de repente. Bum.

Estando com o carro em movimento, nada de celular, nada de passar batom, nada de juntar o que caiu no chão, nada de espiar a vizinhança, nada de procurar bobagens no porta-luvas, nada de conferir vitrines com o olho espichado, nada de paquerar quem está caminhando na calçada. Dois pneus furados são uma chatice, mas o taxista deveria comemorar o saldo daquela sua distração, e eu também. Basta um segundo, e o “em frente” pode deixar de existir.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SEM COMEMORAÇÃO

O SUL, 14/01/2013

BEATRIZ FAGUNDES

Se eu sou a favor que alguém dirija enquanto fala besteiras no celular? Evidentemente que não! Por mim, o celular deveria ser proibido em todos os espaços públicos.


A manchete me seduziu e já ia comemorar sem ler toda a matéria quando, levada pela eterna desconfiança, ou seria pessimismo, optei por saber detalhes. Perdi totalmente a vontade de comemorar. O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1 Região), em Brasília, decidiu que motorista que provocar acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso. Na prática, os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional. Finalmente! Vamos ao caso em questão: na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará, o administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da PRF (Polícia Rodoviária Federal), avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, 35 anos, que estava em serviço. A agente morreu em razão dos ferimentos. Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.


O juiz da 3 Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]", mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida. A mesma notícia revela que entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros morreram vítimas de acidentes de trânsito. Por que desisti de comemorar uma decisão tão importante? Pelo tempo: seis anos entre o assassinato da policial e esta louvável decisão, que ainda não significa que o assassino vai pagar pelo crime encarcerado. O caso ainda vai se arrastar mais que lesma no muro. Segundo, pelo fato de a Justiça o condenar pelo uso do celular, meio obviamente encontrado pelo ilustre meritíssimo para enquadrar o sujeito. Se eu sou a favor que alguém dirija enquanto fala besteiras no celular? Evidentemente que não! Por mim, o celular deveria ser proibido em todos os espaços públicos. Outro dia observei, em um restaurante, uma família feliz. Papai no tablet, mamãe no celular, digitando sem parar, provavelmente no Facebook, e os dois lindos filhinhos jogando videogame. Não trocavam nem olhares. Cada um no seu mundo!


Voltando ao caso do assassino da policial, então, ele foi enquadrado por causa do celular, mas, de acordo com o processo, ele estava visivelmente embriagado. O sujeito confessou que tinha usado entorpecentes no dia anterior, e no carro foram encontrados três cigarros de maconha e mais cinco gramas de droga. E a manchete destaca que ele será julgado por júri popular, porque estava batendo papo no celular enquanto dirigia! Quer dizer que se ele estivesse apenas bêbado e lesado pela erva do diabo, como acontece todos os dias, em escala genocida, nesse País, então ele seria julgado por crime culposo, sem intenção de matar? Eu vi, ninguém me contou. Testemunhei dois rapazes sentados no capô do carro em um estacionamento da avenida Teresópolis, fumando maconha e, enquanto eu passava, um disse para outro: "Vamos nessa?" Eles entraram no possante e saíram cantando pneus! Prontos para matar. Ou morrer! Oremos

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

TRAGÉDIAS E IMPUNIDADE


ZERO HORA 07 de janeiro de 2013 | N° 17305
EDITORIAIS


É desalentador o balanço apresentado ontem por este jornal sobre os 15 anos da implantação do Código de Trânsito Brasileiro. Uma lei com o mérito de estabelecer normas, algumas rigorosas, para moralização do trânsito, teve êxito apenas parcial. O que mais se lamenta é que o Código não foi suficiente para acabar com a impunidade de motoristas embriagados que continuam matando, nas ruas e estradas. Especialistas observam que não se trata de exigir punição para quem dirige sob o efeito de álcool, o que já é delito grave, mas para pessoas completamente embriagadas, flagradas logo depois de cometerem os crimes. São os casos mais acintosos em que o alcance da lei tem se limitado a punir com trabalhos comunitários, fornecimento de cestas básica a populações carentes e o pagamento de fiança.

Não há, em todo o Rio Grande do Sul, segundo a Susepe, que administra os presídios, um preso que cumpra pena por delito de trânsito. E são muitos os casos de tragédias cometidas por motoristas bêbados, muitas das quais com a destruição de famílias inteiras. É previsível que, com um balanço frustrante, tente-se identificar as causas de tal fracasso. Um dos fatores apontados é a demora dos trâmites judiciais e a resistência do próprio Judiciário em acolher os apelos do Ministério Público por mais rigor nas punições. É assim que responsáveis por acidentes com mortes, que tiveram comprovação de embriaguez, continuam soltos, enquanto filhos e parentes dos mortos arcam com as consequências da falta de quem sustentava a família.

São mais de 40 mil mortes em acidentes de trânsito por ano no país. As estatísticas não são suficientemente esclarecedoras do número de vítimas resultantes de delitos ao volante. Mas é perceptível, a cada fim de semana, em todo o Brasil, a participação de embriagados em acidentes. As campanhas educativas não podem responder sozinhas a uma tentativa de reversão desse quadro. É preciso reexaminar as falhas na execução do Código e, se preciso, apelar para mudanças na lei. Em todos os paí-ses que moralizaram o trânsito, as mudanças de comportamento foram decorrentes também do fim da impunidade – o que, lamentavelmente, ainda não ocorreu no Brasil.


domingo, 6 de janeiro de 2013

SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE

ZERO HORA 06 de janeiro de 2013 | N° 17304

CÓDIGO DE TRÂNSITO

Em vigor desde 22 de janeiro de 1998, Código de Trânsito Brasileiro prevê punições moderadas aos motoristas para crimes não intencionais, o que se torna um tormento para muitas famílias



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completará 15 anos, este mês, sem conseguir colocar no caminho da prisão motoristas responsáveis por mortes em ruas e rodovias do país.

As punições moderadas previstas pela lei para os crimes não intencionais, passíveis de serem revertidas em penas alternativas, e a falta de uma regra clara para enquadrar os condutores que assumem o risco de matar ao dirigir de forma irresponsável fazem da cadeia uma exceção e ampliam a percepção de impunidade.

A sensação de que o homicídio praticado sobre rodas não resulta em castigo rigoroso é sustentada pelo retrato encontrado nas prisões. No Rio Grande do Sul, um levantamento realizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a pedido de ZH não conseguiu identificar nenhum condenado cumprindo pena por homicídio de trânsito no sistema prisional gaúcho no começo do mês passado.

Isso ocorre porque o CTB prevê detenção de dois a quatro anos para o homicídio culposo (sem intenção de matar) – condição que, pelo Código Penal, é convertida em pena alternativa se o réu cumprir requisitos como não ser reincidente em crime doloso (intencional). Basta pagar cestas básicas ou prestar algum tipo de serviço comunitário.

Para contornar a brandura da lei, casos envolvendo embriaguez, por exemplo, algumas vezes são enquadrados via Código Penal como homicídios com dolo eventual – quando o condutor adota uma conduta tão irresponsável que admite o risco de matar. O problema, nesse caso, é que essa interpretação não é unânime.

– O juiz pode ou não admitir o dolo eventual, e há vários filtros ao longo do processo em que o crime pode ser desclassificado para culposo – afirma o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual Stéfano Lobato Kaltbach.

A expectativa de impunidade é um tormento a mais para famílias como a da moradora de Flores da Cunha Teresinha de Fátima Pedron e do socorrista Gilmar Lodeas, ambos de 49 anos. Em uma coincidência trágica, em outubro de 2011 Lodeas foi chamado para atender o acidente em que seu próprio filho, Fabiano Lodeas, morreu aos 22 anos. O rapaz estava em uma moto atingida por um carro cujo condutor apresentou 0,62 miligrama de álcool por litro de ar – suficiente para caracterização de crime.

– Até agora não houve nenhuma audiência. Enquanto isso, o motorista pagou fiança e está solto – afirma a mãe.

Gilmar conta que guarda uma foto do motorista em seu computador.

– Se um dia encontrá-lo na rua, não sei se não faço uma besteira – desabafa.

O desembargador do Tribunal de Justiça Nereu Giacomolli acredita que endurecer o castigo não é o melhor caminho:

– Precisamos de políticas educacionais, melhoria da sinalização, das rodovias. O problema não é simples.

O juiz aposentado Nei Pires Mitidiero, pioneiro na adoção do dolo eventual no Estado, acha que é hora de a lei mudar:

– Urge estabelecer-se, independentemente da condição de crime culposo, possível a aplicação de pena privativa de liberdade aos autores do crime de homicídio de trânsito.


ENTREVISTA

“A impunidade leva à irresponsabilidade”

Carlos Cateb/advogado especialista em trânsito



O advogado mineiro Carlos Cateb, especialista na área de trânsito, participou das discussões que levaram à elaboração do Código de Trânsito Brasileiro nos anos 1990. Para Cateb, a lei não alcança o efeito esperado pela população devido a problemas como a morosidade para o julgamento dos réus e o tamanho das penas previstas na legislação brasileira. Confira trechos da entrevista concedida por telefone a ZH:

Zero Hora – Por que é tão difícil prender quem mata no trânsito?

Carlos Cateb – Muitos crimes de trânsito prescrevem antes do julgamento no Brasil. Me parece haver uma insensibilidade no Judiciário brasileiro, ou relevam a segundo plano os crimes de trânsito, porque não aceito o argumento de que tem muito processo. No Brasil, a situação do trânsito é clamorosa e vergonhosa pelo número de pessoas que morrem a cada ano, e não tem ninguém preso.

ZH – Só o Judiciário é responsável por isso?

Cateb – Os governos estaduais também são responsáveis, porque o Judiciário reclama que tem muito processo e pouco juiz. Não são instaladas novas varas judiciais, são disponibilizadas verbas para um trabalho mais eficiente. Aqui em Minas há comarcas sem juiz há mais de ano. Cada juiz trabalha em média com 5 mil, 6 mil processos. Então não adianta dizer aos motoristas para pararem de correr, tem de dar estrutura.

ZH – Qual o prazo para prescrição desse tipo de crime?

Cateb – A prescrição varia conforme os atenuantes ou agravantes, se tinha ou não habilitação, se estava embriagado. O problema é que o Código de Trânsito, na época da sua elaboração, saiu da Câmara com uma punição razoável, mas foi atenuado no Senado. Tirou a possibilidade de tipificar o crime de trânsito como doloso. O tribunal do Rio Grande do Sul tem uma posição interessante. No Rio Grande do Sul, no Paraná, em Minas e em algum outro lugar se aceita o dolo eventual. Para mim, todo caso em que há homicídio ou lesão corporal grave e o motorista estiver embriagado tinha de ser enquadrado como dolo eventual.

ZH – Que mudanças são necessárias na lei?

Cateb – Tem de alterar a pena no Código de Trânsito, que hoje vai de dois a quatro anos para o crime normal (culposo). Com agravantes, como a embriaguez, equipararia ao homicídio no Código Penal, que vai a 20 anos de reclusão. Aí seria muito mais difícil prescrever. A impunidade é muito grande. Aqui em Minas, tivemos uns dois ou três que ficaram presos por um período. A certeza da impunidade leva à irresponsabilidade.

ZH – Mesmo quando há julgamento, é difícil que o criminoso fique preso. Por quê?

Cateb – Uma punição curta permite cumprir a pena em regime semiaberto, ou pagar 10 cestas básicas para compensar a vida de uma pessoa. Como o filho daquele ex-ministro gaúcho (Odacir Klein), que pagou cestas básicas (após atropelar e matar um pedreiro com o carro em que se encontrava acompanhado pelo pai, em 1996). Em um país sério, daria no mínimo 10 anos de cadeia. Temos de ter mais seriedade.


BALANÇO DO CTB - Confira alguns dos dispositivos da lei que ganharam espaço nas vias públicas – e outros que não conseguiram dar a partida:

PEGOU

Cerco ao álcool - Desde que entrou em vigor o novo código, a lei brasileira vem apertando o cerco à embriaguez ao volante. Em 2008, a chamada Lei Seca apertou a fiscalização. Porém, muitos condutores escapavam à fiscalização ao se negar a soprar o bafômetro. Este ano, foi sancionada uma nova norma que dobrou a multa por dirigir bêbado e passou a admitir outras provas, como vídeo e testemunhas, para configurar o crime.

Formação dos condutores - O processo de formação dos novos condutores ficou mais rigoroso. O curso teórico, com carga horária de 30 horas, incluiu noções de trânsito seguro, primeiros socorros e proteção ao ambiente. Além disso, se passar nos exames teórico e prático, o motorista recebe uma permissão para dirigir – que será substituída pela carteira definitiva apenas se não cometer infração grave, gravíssima, ou mais de uma infração média em um ano.

Uso do capacete - Até o CTB entrar em vigor, muitos motociclistas desprezavam o uso obrigatório do capacete. A nova lei multiplicou a multa pelo descumprimento da norma em quase quatro vezes e incluiu a suspensão do direito de dirigir como pena. Depois disso, o equipamento de segurança se tornou constante em ruas e rodovias.

NÃO PEGOU

Kit de primeiros socorros - Em 1999, uma resolução do Contran obrigou os motoristas a levarem um kit de primeiros socorros no carro. A embalagem continha materiais pouco úteis para atender uma vítima de acidente – e muito menos nas mãos de leigos. Depois de críticas, a determinação foi anulada.

Inspeção veicular - O CTB estabeleceu inspeção veicular de rotina a fim de checar itens de segurança e controlar a emissão de poluentes – mas ainda não virou realidade no país. No Estado, a medida esbarra na impopular cobrança de mais uma taxa para a oferta do serviço.

Multa para pedestre - Uma das iniciativas mais insólitas da nova lei prevê a possibilidade de aplicar multa a quem anda a pé. O pedestre que atravessa a via em local inadequado, por exemplo, deveria ser multado em 50% do valor de uma infração leve. O problema, ainda sem solução, é como aplicar a multa na prática.

Cinto no banco de trás - O uso do cinto de segurança nos bancos da frente dos carros disseminou-se. No de trás, onde é mais difícil verifica


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A maior causa de impunidade é a submissão do interesse público ao direito do individuo, um critério que salvaguarda os autores de ilicitudes e sacrifica a paz social e a segurança de todos no trânsito. Em países mais desenvolvidos, o direito do indivíduo vem depois do interesse público e da ordem pública. No Brasil, o interesse público é refém dos direitos e interesses individuais e corporativos.


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MORTES E ACIDENTES: INCIDÊNCIA CAI EM PORTO ALEGRE

ZERO HORA 4 de janeiro de 2013 | N° 17302

ALÍVIO NO TRÂNSITO. 41 vidas poupadas nas ruas

Pela primeira vez em quatro anos, mortes e acidentes caem simultaneamente na Capital, resultado atribuído a maior rigor nas blitze


FRANCISCO AMORIM

Ao intensificar as ações contra o álcool ao volante em 2012, Porto Alegre segue uma fórmula adotada em outras cidades brasileiras para conter o morticínio no trânsito. Os resultados começaram a aparecer: é a primeira vez em quatro anos que o número de mortes e o de acidentes caem simultaneamente na Capital.

Conforme levantamento da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com a queda de 7,2% no número de acidentes e 28,1% no total de mortes no ano passado em relação a 2011, foram poupadas 41 vidas em Porto Alegre. Para o diretor-presidente da EPTC e secretário de Transportes, Vanderlei Cappellari, o aumento no número de blitze contribuiu para a redução da violência no trânsito:

– As blitze não apenas ajudam na fiscalização do trânsito, mas têm caráter pedagógico importante. Elas se somam aos investimentos em engenharia de tráfego e às ações de educação.

Em 2012, houve 720 grandes operações, duas por dia, em média. Dessas, 260 integraram a Balada Segura, ação realizada nas noites e madrugadas em pontos estratégicos para tirar de circulação motoristas que bebem e dirigem. No ano anterior, haviam sido realizadas 575 blitze – 265 da Lei Seca.

Na divulgação dos números, quando balões foram soltos por filhos de funcionários da EPTC, Cappellari destacou que, nas operações, agentes de trânsito passaram em revista 18,7 mil condutores. Desses, 651 foram flagrados pelo bafômetro e outros 1.581, autuados por se negar a fazer o teste:

– O número de conflitos no trânsito ainda é alto, mas esperamos manter um bom ritmo de redução. O importante é que a queda neste ano se deu apesar do aumento da frota.

Sem mortes relacionadas a álcool ao volante em Caxias

Apertar o cerco a maus motoristas tem sido uma estratégia bem-sucedida tanto em cidades grandes quanto em médias. No Rio de Janeiro, a Operação Lei Seca – que já pegou motoristas ilustres, entre eles atores, músicos e jogadores de futebol – parece trazer resultados. Segundo dados de outubro – os mais recentes divulgados pelas autoridades –, o número de mortes caiu 20,6%, de 63 para 50, na comparação com o mesmo mês de 2011.

Em Caxias do Sul, na Serra, uma iniciativa semelhante também trouxe resultados. Em seu primeiro ano, a força-tarefa de prefeitura, Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal conseguiu frear o número de mortes causadas pela combinação álcool e direção. Entre novembro de 2011 e novembro de 2012, não foram registradas mortes envolvendo motoristas embriagados durante a madrugada.

Foco nos motociclistas e pedestres

Reduzir atropelamentos e colisões envolvendo motocicletas está entre as principais metas da EPTC em 2013. Isso porque 75% das mortes registradas em Porto Alegre são de pedestres ou motociclistas.

– Acreditamos que o combate ao álcool no trânsito continue a trazer resultados, mas é preciso reforçar ações específicas – disse o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari.

No entendimento das autoridades, o álcool está diretamente ligado a parte dessas mortes por dois motivos. No caso dos atropelamentos, os pedestres seriam vítimas de motoristas com reflexos prejudicados pela ingestão de bebidas. Entre os motociclistas, o risco seria dobrado: a perda da capacidade de reação de quem está no guidão estaria por trás de quedas e ultrapassagens irregulares.

Apesar de alto, o número de mortes de pedestres caiu 38,7% em 2012, e o de motociclistas, 31,7% (veja gráfico acima). Além de barreiras noturnas, os motociclistas têm sido alvo de ações específicas. Muitas blitze realizadas pela EPTC e Brigada Militar têm se dedicado à fiscalização de motos.


quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

CAOS NAS ESTRADAS

ZERO HORA 03 de janeiro de 2013 | N° 17301

Muito carro, pouca estrutura
Se por um lado o Estado atinge a marca de um veículo para cada dois habitantes, por outro a malha viária recebe pouco investimento
FRANCISCO AMORIM

A série de engarrafamentos no feriadão de Ano-Novo indica que há carros demais para estradas de menos no Rio Grande do Sul.

Não bastasse a falta de investimentos na melhoria da malha viária, o Estado atinge em 2013 a marca de um veículo para cada dois habitantes, proporção considerada crítica por especialistas.

Um sinal do descompasso pode ser observado quando se compara o crescimento da malha viária gaúcha com o aumento da frota de veículos entre 2002 e 2012. Enquanto o número de quilômetros asfaltados aumentou 5,7% (de 12,4 mil para 13,1 mil), o de veículos chegou à casa dos 59%, ou seja, 10 vezes mais.

Especialistas ouvidos por ZH ponderam que mais do que equilibrar essa relação entre malha e frota é necessário a realização de obras em pontos nevrálgicos do trânsito gaúcho. Boa parte deles está no caminho de quem troca a cidade pela praia no verão.

– Não há como acabar com os congestionamentos com uma frota desse tamanho, que migra para o litoral nessa época, mas é possível adotar medidas para atenuá-los. Isso a gente não tem visto. Podem ser pequenas obras ou estratégias pontuais em dia de maior fluxo – avalia o professor João Albano, pesquisador do Laboratório de Sistema de Transporte (Lastran) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Mesmo quando o veranista chega à praia, a chance de sofrer com o desequilíbrio entre frota e infraestrutura é grande. O resultado, neste feriadão, mais uma vez, foram vias centrais dos municípios congestionadas grande parte do dia.

Nas rodovias, dos seis principais gargalos do trânsito neste feriadão (veja quadro na página ao lado), nenhum deles tinha previsão de obras, ao menos, até agora. Como se tivesse ouvido o buzinaço dos motoristas, o diretor-geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Carlos Eduardo Vieira, prometeu agir. Ontem ele anunciou obras para desafogar o trânsito nas estradas do Litoral Norte. Entre as medidas, está a abertura de uma licitação para construção de um viaduto na ERS-407 (acesso à Capão da Canoa) sobre a Estrada do Mar, na entrada da cidade; a duplicação de quatro quilômetros da ERS-040 em Viamão e a construção de uma elevada no entroncamento com a ERS-118. A promessa inclui a melhoria de acessos, retornos e na sinalização.

Outro problema enfrentado pelos gaúchos é o próprio ritmo das obras que saem do papel. Quando são inaugurados, projetos como a Rota do Sol, a duplicação da BR-101 e a terceira pista da freeway já tiveram parte de seu potencial defasado pelo incremento da frota.

– Tivemos investimentos importantes nos últimos anos, como a duplicação da BR-101 e a estrada dos cata-ventos, mas temos alguns problemas, como o número de rodovias que desaguam na freeway, causando atrito no trânsito – comenta Albano.


Crescimento geométrico

DANIEL DIAS | EDITOR DO SOBRE RODAS

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de 2011 apontam um crescimento de 121% em 10 anos, fechando em 70,5 milhões de veículos em circulação no país. Acrescente-se as cerca de 3,5 milhões de novas unidades colocadas nas ruas e estradas em 2012, o número vai para 74 milhões de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus e motos.

Mais especificamente no Estado, na década em questão aferida pelo Denatran, muito pouco foi feito em rodovias para ligar a Grande Porto Alegre e o Interior com o nosso litoral e o de Santa Catarina. Com tanto crescimento da frota, apenas a defasada freeway e a ERS-030, entre a Capital e Osório, e a ERS-040, até Cidreira e Balneário Pinhal, não são suficientes. A duplicação da BR-101, concluída no Estado, só agravou a situação no grande gargalo no início da autoestrada gaúcha. Como efeito cascata, para tudo antes desse funil.

Esticando sempre a mão para as montadoras, o governo federal ajuda a aquecer a economia, dando benefícios no IPI, por exemplo, mas acelera de forma geométrica o caos dos fins de semana, além dos grandes centros urbanos em qualquer época do ano, todos os dias.

Com o aumento do poder aquisitivo da nova classe média no Brasil e as facilidades na compra de carros, futuras vias e estradas seriam somente paliativos. O enervante engarrafamento ocorrido aqui e em quase todo o país continuará se repetindo. É impossível frear o lado ruim de uma frota de veículos cada vez maior.


Solução passa pelo transporte público

Rodoviárias inadequadas, ônibus pouco confortáveis e a falta de um via exclusiva para os coletivos afastam muito gaúchos do transporte público na hora de seguir para o Litoral Norte.

Apesar de levar milhares de veranistas para a orla, os ônibus estão longe de ser uma opção viável para quem se acostumou a viajar de automóvel. Isso porque a falta de infraestrutura não se limita apenas ao número de bilheterias disponíveis na hora de comprar passagem ou às condições precárias dos banheiros de rodoviárias. Quem desembarcou em Porto Alegre na terça-feira à noite, depois de horas e horas de congestionamento, por exemplo, teve de ter paciência para esperar um táxi.

– Não adianta ter ônibus e não ter táxi na chegada ao Litoral ou no retorno à Capital. A viagem é um todo, mas parece que não planejam assim – desabafa o comerciante Joel Vieira, 36 anos, depois de viagem de Imbé a Porto Alegre, que lhe consumiu oito horas.

A cada início de temporada de vias lotadas, a ideia do trem-bala é outra opção aventada pelos defensores do transporte coletivo. Enquanto o veículo de alta velocidade começa a sair do papel para reduzir o trânsito de veículo entre São Paulo e Rio – o edital foi lançado em dezembro e a previsão é de que entre até 2020 –, no Estado não há planos para um investimento dessa envergadura. Um dos motivos seria o baixo fluxo de passageiros na baixa temporada.