quarta-feira, 31 de julho de 2013

ELE NÃO CONSEGUIA NEM FALAR

ZERO HORA 31/07/2013 | 11h48

"Ele não conseguia nem falar", diz vítima de acidente causado por carro na contramão na BR-116. Segundo Jerônimo Cristóvão, motorista do Corolla apresentava sinais de embriaguez ao volante


Fiat Uno teve o eixo dianteiro quebrado após acidenteFoto: Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal
Roberto Azambuja

Ainda com dores nas pernas devido ao impacto do acidente com um Corolla que estava na contramão, Jerônimo Cristóvão passou a manhã na Polícia Civil de Canoas para registrar a ocorrência na BR-116, na madrugada desta quarta-feira. Ele dirigia o veículo da irmã quando foi surpreendido pela batida frontal na altura do viaduto da Metrovel, no Centro da cidade.

Jerônimo se deslocava no sentido Capital-Interior para trabalhar, mas teve de perder o dia de serviço por causa do acidente. Segundo ele, o motorista do Corolla, de 65 anos, demonstrava sinais de embriaguez.

— Vinha na subida e não consegui desviar. Fiquei alerta porque um guincho que vinha no outro lado começou a dar sinal de luz e o motorista estava com o braço para fora. Depois da batida, desci do carro e fui ver como estava o outro homem. Ele não conseguia nem falar — relata Jerônimo.

O Uno estava emprestado a Jerônimo pela irmã, Luciane, pois ele havia pago o imposto do veículo próprio e não portava os novos documentos, o que lhe impedia de dirigir. Luciane conta que "caiu no choro" quando viu o veículo acidentado e acredita que o eixo foi quebrado.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do Corolla disse aos agentes que atenderam a ocorrência que retornava de Esteio após beber na casa de amigos. Uma garrafa de vinho vazia foi encontrada no automóvel.

— Pelas imagens, podemos ver que ele teve a opção de retornar pela pista lateral e não o fez — observa o chefe de Comunicação da PRF, inspetor Alessandro Castro.

O motorista se negou a fazer o teste do bafômetro, mas os policiais assinaram o termo de atestado de embriaguez. Levado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Canoas, o homem foi autuado por embriaguez ao volante, pagou a fiança e acabou liberado. A PRF não divulgou o nome do motorista.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

RESTRINGINDO A APLICAÇÃO DA LEI SECA


ZERO HORA 17 de julho de 2013 | N° 17494

Delmar Pacheco da Luz*

Recente decisão de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do RS mereceu reportagem de ZH pelo inusitado: a absolvição do condutor de veículo automotor que dirigia com índice de concentração de álcool no sangue superior ao permitido pela legislação.

O fundamento da decisão foi a exigência, além do índice de concentração de álcool no sangue, ainda, da prova de alteração da capacidade psicomotora do condutor para tipificação do delito.

Esta inovação trazida pelo órgão julgador significaria, na prática, exigir que, de alguma forma, se demonstrasse o perigo (concreto) que o condutor estaria representando na direção do veículo, quando se sabe que o legislador reconhece na embriaguez ao volante um delito de perigo abstrato.

É evidente que esta decisão força uma interpretação para deixar de aplicar a lei penal. Sinceramente, não há surpresa para quem acompanha o que vem acontecendo nestes tempos de louvação à impunidade. O que chama atenção é que ninguém tinha visto a novidade até agora, nenhuma das outras Câmaras Criminais, nem a própria.

Nos deparamos com isso reiteradamente, sob os mais diversos argumentos, que vão do rigor da lei ao descalabro do sistema penitenciário. Foi assim que aqui se inventou a prisão domiciliar para presos do regime semiaberto: colocando-se centenas de apenados nas ruas e a população em pânico.

Aliás, se olharmos com atenção veremos que, mais do que na lei, a impunidade está na interpretação que lhe é dada pelos aplicadores. Veja-se o exemplo do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos, estabelecido pela Lei nº 11.464/2007, cuja constitucionalidade foi reconhecida até 2012, quando uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (6 x 5 votos), sendo relator o ministro Dias Toffoli, passou a dizer que a referida lei era inconstitucional e que o crime hediondo, conforme a quantidade da pena aplicada (se inferior a oito anos) podia iniciar o cumprimento em regime semiaberto ou aberto e, inclusive, ser substituída por penas alternativas. A lei é a mesma, a interpretação é que passou a ser outra.

A mesma coisa ocorreu com a pena reduzida do chamado tráfico privilegiado (do réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividade criminosa), para cuja pena a lei vedava a substituição por restritiva de direitos. Depois de anos de aplicação, o STF declarou a regra inconstitucional e passou a permitir a substituição.

Tudo sob o argumento da individualização da pena, como se a lei não tivesse diversas outras regras que limitam essa individualização e que ninguém sequer ousaria questionar a constitucionalidade.

Ou seja, não está na lei a impunidade, mas na sua aplicação. Nas inconstitucionalidades “descobertas” anos depois pelos novos ministros e julgadores, com novo viés ideológico.

Parece que o povo, fonte de todo o poder (não importa a forma de investidura, a fonte é sempre a mesma) está precisando fazer barulho em outros endereços. Não pensem que Eles também não ouvem, Eles ouvem, sim.

*PROCURADOR DE JUSTIÇA

segunda-feira, 15 de julho de 2013

JUSTIÇA ABRE NOVA BRECHA NA LEI SECA

 


ZERO HORA 15 de julho de 2013 | N° 17492

TRÂNSITO. Nova brecha na Lei Seca

HUMBERTO TREZZI

Decisão do Tribunal de Justiça exige, além do bafômetro, outras provas para condenar condutor que ingeriu álcool além do limite.

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deram uma nova interpretação à Lei Seca no trânsito, mais liberal. Em decisão proferida em maio, mas divulgada há poucos dias, eles absolveram um motociclista flagrado em Montenegro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar, conforme teste de etilômetro (bafômetro) – a partir de 0,34 miligramas é considerado crime. O motoqueiro tinha sido condenado, em 2012, a seis meses em regime aberto e multa de 10 dias-multa, além de ter sua habilitação suspensa por seis meses. A prisão foi substituída por pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente.

O motociclista Sidinei Amorin de Souza, flagrado em abril de 2011 numa fiscalização de rotina e que aceitou fazer exame de etilômetro, interpôs recurso e os desembargadores o absolveram, em maio passado. A justificativa: a polícia não fez nenhum exame adicional para comprovar a embriaguez, além do bafômetro.

O relator do acórdão que absolveu o motoqueiro, desembargador Nereu José Giacomolli, defende que “não mais basta a realização do exame do bafômetro”. Ele entende que, para configurar crime de embriaguez no trânsito, é preciso também constatar se houve perda de reflexos do condutor, com exame clínicos ou perícias.

“Qual a influência de álcool necessária para causar uma alteração da capacidade psicomotora, ou qual a influência do consumo de psicotrópicos? A adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da prova da concentração alcoólica igual ou superior a 6dg.Não mais basta a realização do exame do bafômetro. A conduta encontrará adequação típica apenas se constatada uma alteração (leia-se redução) da capacidade psicomotora, o que deverá ser comprovado por um dos meios de provas referidos no parágrafo 2º do próprio artigo 306 do Código de Trânsito” – fundamentou Giacomolli no acórdão, em decisão na qual foi acompanhado pelos desembargadores Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e João Batista Marques Tovo.

Um precendente que preocupa

A decisão abre um precedente que pode beneficiar outros condenados Brasil afora. É o que se chama jurisprudência – que pode ser seguida por outros magistrados, mesmo sem obrigação de que isso aconteça. É também um nítido afrouxamento nas rígidas regras da chamada Lei Seca. Na sua mais nova versão, a Lei 12.760/2012 prevê apreensão do veículo de pessoa cujo exame de sangue apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue. E determina prisão do condutor que apresentar, no teste de bafômetro, 0,34 miligrama ou mais de álcool por litro de ar – o infrator só não é preso se pagar fiança, estabelecida pela Polícia Civil.

Com a nova interpretação dos desembargadores do TJ, além do bafômetro devem existir outras provas, para justificar a prisão do motorista supostamente embriagado. É o caso de sinais psicomotores, como condução anormal (zigue-zague), caminhar com dificuldade, fala arrastada, que podem ser identificados por um policial, agente de trânsito ou médico, desde que corroborados por testemunha não ligada a órgãos de trânsito.

Nelson Tombini, diretor do Pronto-Socorro Cruz Azul e médico especialista em Medicina de Tráfego, diz que entende a posição dos desembargadores, do ponto de vista humanitário:

– Eles querem que seja preso apenas aquele que demonstrar direção perigosa. Hoje, basta ingerir um bombom com licor para acusar álcool, no teste de bafômetro. Seria uma forma de adequar o rigor, que está grande. Mas, como médico, tenho de defender tolerância zero. Eu mesmo não bebo, nem uma gota, antes de dirigir. Acabo de sair de uma festa e não bebi – relata Tombini.



Especialistas discordam da decisão


No início, a Lei Seca estabelecia tolerância de algumas taças de vinho ou copos de cerveja para o motorista se livrar da multa. Agora ele é multado assim que qualquer quantia de álcool for detectada no seu hálito. E pode ser também preso, acima de pequena quantia. Na contramão desse grande rigor, desembargadores da 3ª Câmara acabam de absolver um motociclista, entendendo que deveriam existir provas de que ele estava embriagado, além do bafômetro. Zero Hora ouviu especialistas e eles discordam da decisão do Tribunal de Justiça. Nei Pires Mitidiero, juiz aposentado e advogado de causas no trânsito, considera que a lei atual abre duas possibilidades de incriminação para quem está embriagado ao volante. Uma, pelo etilômetro (bafômetro). Outra, por sinais, a serem apontados por policial, agente de trânsito ou médico, acompanhados de uma testemunha. Ele acredita que qualquer dessas provas é suficiente:

– Mesmo sendo advogado, entendo que, se o bafômetro apontar a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de sangue, está comprovada a embriaguez. Não há o que exigir mais, nem o que discutir. Ao que parece, esses desembargadores querem provas adicionais. Creio que o Ministério Público vai recorrer e teremos um embate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, antes que vire jurisprudência.

Opinião semelhante tem Marcelo Cunha da Silva, chefe de equipe da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no projeto Balada Segura, em Porto Alegre. Ele diz que os agentes de trânsito, por terem grande responsabilidade, vão continuar autuando quem transgride, da mesma forma como vêm fazendo:

– A verdade é que a lei exibe brechas e os advogados procuram por elas. Não me cabe contestar desembargador, mas lembro que o etilômetro é válido, isso está na lei. Vamos continuar usando ele como prova, até porque está comprovado que o álcool é um dos maiores responsáveis pelas mortes no trânsito.


“Ninguém quer proteger motorista irresponsável”


No Judiciário há 24 anos, desembargador há dois, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro foi um dos três magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS que absolveu o motoqueiro que tinha sido anteriormente condenado por ultrapassar os limites de alcoolemia impostos pela chamada Lei Seca. Nesta entrevista, concedida por telefone, ele esclarece que a intenção não é liberalizar geral, mas apenas garantir que se consiga provas adicionais, além do bafômetro:

Zero Hora – Por que o motoqueiro que tinha ultrapassado o limite de álcool ingerido foi absolvido?

Diógenes Ribeiro – É uma questão bem técnica, acadêmica até. Uma sucessão de leis penais trata da embriaguez ao volante. A última, de 2012, em seu artigo 306 estabelece que comete crime o condutor que apresentar alteração psicomotora. Um dos parâmetros para constatar isso é medir a alcoolemia pelo etilômetro (bafômetro). Além dele, é preciso outra prova: sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Por que isso? Porque, cientificamente, está comprovado que o tamanho da pessoa influencia na capacidade de absorver álcool. E homens resistem mais à ingestão de álcool do que mulheres, via de regra. São vários fatores, além da medição de alcoolemia (quantidade de álcool no organismo).

ZH – Vai ocorrer uma enxurrada de absolvições?

Diógenes – Como a lei é nova, entendo que pode ser aplicada a casos passados. Podem ingressar com ação de revisão criminal, ela será apreciada. Mas que fique claro: ninguém quer aqui proteger motorista irresponsável. Tivemos outro episódio, recente, examinado no TJ-RS, o de um cidadão que bateu em vários carros e o etilômetro constatou que tinha ingerido quantia de álcool superior à permitida. Ora, foi mantida a condenação, porque as colisões em sequência indicavam que sua capacidade psicomotora estava alterada.

sábado, 13 de julho de 2013

ULTRAPASSAGEM

VÁRIOS MOTIVOS PARA PENSAR MUITO BEM ANTES DE ULTRAPASSAR UM CARRO
Publicado em: 01-07-2013

quinta-feira, 11 de julho de 2013

BEBER E DIRIGIR PODE NÃO SER CRIME

ZERO HORA 11 de julho de 2013 | N° 17488

DECISÃO DO TJ


O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Ojulgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova Lei Seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados também por meio de imagens e testemunhas.

A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga.

Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal. O caso avaliado é de um motoqueiro pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de seis meses de reclusão, decretada na primeira instância.


ZERO HORA  ONLINE, 11/07/2013 | 10h17

Policial morre e outro fica gravemente ferido após atropelamento em Charqueadas. PMs estavam na ERS-401 para reforçar a segurança em caso de bloqueio que estava previsto

Dois policiais do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) foram atropelados por volta das 6h40min desta quinta-feira, emCharqueadas, Região Carbonífera. O acidente ocorreu na ERS-401, rodovia que liga cidade a São Jerônimo, no km 22, nas proximidades da Gerdau.

De acordo com o Grupo Rodoviário de Santa Cruz do Sul, onde trabalham os PMs, as vítimas estavam no local para reforçar a segurança no trecho, já que havia previsão de bloqueio devido ao dia nacional de lutas. No momento do aciente, no entanto, nenhuma manifestação havia iniciado.

Enio Eduardo da Silva Paim, 44 anos, foi internado no Hospital de Caridade de São Jerônimo, mas não resistiu aos ferimentos. Ele teve traumatismo craniano e toráxico. Paim morava em Rio Pardo.

O outro policial, Aristides Valdionor Rodrigues Júnior, 46 anos, foi encaminhado ao Hospital Geral de Charqueadas, mas foi transferido de helicóptero para Porto Alegre ainda nesta manhã. Ele teve fraturas graves.

Segundo o comandante do Grupo Rodoviário de Santa Cruz, sargento Jair Kohls, o motorista que atropelou os policiais, identificado como Leonardo Leal dos Santos, estava embriagado. O teste do bafômetro apontou 0,48 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ele conduzia um Focus, com placas de Butiá, e foi preso em flagrante.






CARRO EM ALTA-VELOCIDADE BATE NUM MURO E DEIXA 4 MORTOS E DOIS FERIDOS GRAVES

ZERO HORA ONLINE 11/07/2013 | 07h48

Carro bate em muro e deixa quatro mortos no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre
Outras duas pessoas teriam ficado feridas



Audi ficou totalmente destruído após colisão com muroFoto: Dani Barcellos / Especial


Um grave acidente na madrugada desta quinta-feira deixou pelo menos quatro pessoas mortas na esquina das ruas Coronel Bordini e Mostardeiro, bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Outras duas pessoas ficaram feridas com gravidade.

A região está bloqueada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O trânsito é interrompido desde a Rua Quintino Bocaiuva até a Coronel Bordini. A Mostardeiro está bloqueada na esquina com a Bordini.

Um automóvel Audi, com placas IKF 9701, de Porto Alegre, bateu em um muro e ficou totalmente destruído em cima da calçada. Duas viaturas do Corpo de Bombeiros tentam retirar as vítimas das ferragens. Três ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) conduziram duas mulheres feridas aos hospitais Cristo Redentor e Hospital de Pronto Socorro (HPS) em estado grave.

Segundo a Brigada Militar (BM), as vítimas fatais seriam dois homens, que estariam nos bancos dianteiros, e duas mulheres. Ainda não há identificação. Conforme o subcomandante da Brigada Militar (BM), coronel Silanus Mello, o carro estaria em alta velocidade.

— A princípio, passaram por uma guarnição da Brigada Militar em alta velocidade. Os policiais tentaram acompanhar e perderam (o carro) de vista. Depois, encontraram o veículo já acidentado — relatou Silanus.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

DA LUTA AO LUTO


ZERO HORA 05 de julho de 2013 | N° 17482

Manifestações com morte, apedrejamentos e prisões

Protesto de caminhoneiros em rodovias é marcado por episódios violentos no Rio Grande do Sul


JÚLIA OTERO*

O acirramento dos ânimos durante as manifestações que bloquearam 23 trechos de 11 estradas no Rio Grande do Sul entre segunda-feira e ontem acabou manchando com luto a luta dos caminhoneiros pela redução no custo do transporte. Depois de furar a barreira dos colegas, Renato Langer Kralnow, 44 anos, foi morto com uma pedra arremessada contra o veículo em Cristal, no sul do Estado.

Em outros dois episódios violentos, um integrante da categoria teve um dedo amputado, em Tio Hugo, na região Norte, e 10 manifestantes foram presos em Pelotas e Canguçu.

O caso mais grave ocorreu na BR-116, quando Kralnow dirigia de Pelotas até a Região Metropolitana, na quarta-feira à noite. Na entrada de Cristal, por volta das 20h, ele foi parado por manifestantes que pediam adesão ao ato, organizado pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro. Kralnow não aceitou e, contrariado, saiu do veículo, o que resultou em briga entre ele e um dos manifestantes.

Com o rosto machucado, o caminhoneiro parou em um posto de combustível e pediu ajuda à PRF para se deslocar até um hospital. Sete quilômetros após deixar o local, sob escolta policial, seu caminhão saiu da pista. Ao ser encontrado pelos policiais o motorista estava desacordado, com ferimento na garganta. No para-brisa, havia um buraco. Conforme a PRF, o médico que prestou socorro teria constatado morte por engasgamento com o sangue. A pedra que teria provocado a morte pesa quase um quilo, com 14 centímetros de altura e sete de largura. A hipótese mais provável é que ela tenha sido retirada do asfalto.

– Sabemos que existiam duas barricadas, onde atiravam pedras nos caminhões. Cada uma delas era responsável por um destino: uma para quem se dirigia a Porto Alegre, outra para quem ia em direção a Pelotas – afirma o delegado responsável pelo caso, Armando Selig.

Segundo Selig, ainda não há suspeitos, mas o homem com quem Kranlow brigou já foi identificado:

– O próximo passo é identificar os manifestantes e tomar depoimentos. Vamos analisar um vídeo feito por um caminhoneiro que falou ao filho da vítima que tinha filmado o momento da briga. Mas é cedo para afirmar que há conexão entre a pessoa que começou a briga e quem atirou a pedra.

Conhecido por estar sempre alegre e adorar o trabalho, que exercia há cerca 20 anos, Kralnow morava em Pelotas com a mulher e os filhos Eduardo, 19 anos, e Vanessa, 14 anos. Autônomo, era proprietário de dois caminhões. O gosto pela estrada foi passado para o filho, que decidiu seguir a profissão. Para a família, a quem o caminhoneiro chegou a telefonar avisando que estava ferido, a única palavra que pode consolar agora é Justiça:

– Foi uma covardia o modo como mataram ele. É algo que não tem explicação, estamos arrasados. Agora queremos Justiça. Acho que isso não pode passar em branco. A polícia tem que encontrar quem fez isso. Queremos que o culpado pela morte seja punido – afirma o irmão, Dario.

*Colaboraram Fernanda da Costa e Vanessa Kannenberg


ENTREVISTA, “Poderia acontecer em qualquer lugar”

Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro



Zero Hora – Quais serão os próximos passos do movimento?

Nélio Botelho – Estamos aguardando convite para negociar. Sentar para conversar e ver o que acontece.

ZH – O senhor é empresário, como diz o governo federal?

Botelho – Não, sou autônomo e proprietário de um único caminhão que nem terminei de pagar.

ZH – O senhor ficou sabendo da morte de um caminhoneiro no Rio Grande do Sul?

Botelho – O que aconteceu foi lamentável. Uma fatalidade.

ZH – Não atribui isso ao movimento?

Botelho – Não. Foi um acidente que poderia acontecer em uma estrada ou em qualquer lugar.



Movimento termina sem resultados

O movimento dos caminhoneiros terminou sem aceno de diálogo para avaliar as reivindicações da categoria. Em 2012, o governo havia aberto uma mesa de negociação ao fim dos protestos.

Os ministérios dos Transportes e da Justiça mandaram a Polícia Federal investigar os protestos, centrando a atenção em Nélio Botelho, presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC).

O próprio Botelho têm dúvida sobre o resultado das mobilizações. Em 2012, conseguiu negociar com o governo a Lei do Descanso e outros pontos, como o cartão-frete. Agora, a pauta incluía subsídios ao diesel e isenção nos pedágios.

– O governo não concordou em sentar para conversar – diz Botelho.

Adversário de Botelho, o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado, Eder Dal’Lago, afirma que a pauta do MUBC é mais benéfica às cooperativas e empresas do que para os que conduzem o próprio veículo:

– Os autônomos gostariam de discutir o vale-pedágio, a segurança nas rodovias e uma tabela de fretes.

A Polícia Federal vai investigar se as paralisações são locaute (promovidas por empresas e não por autônomos), o que é proibido. Botelho é acusado de ser empresário, o que ele nega (veja abaixo).


OUTROS CASOS

- Apedrejamentos – Segundo o chefe da 7ª Delegacia da PRF, Mario Francisco Reis Zanini, houve pelo menos 25 registros de carros de passeio atingidos no sul do RS.

- Amputação – No Norte, o caminhoneiro Ivanei Ghilardi, 37 anos, também foi ferido ao furar um bloqueio, no km 213 da rodovia que liga Tio Hugo a Soledade (BR-386). Mesmo machucado, Ghilardi teria dirigido por mais 30 quilômetros até chegar ao posto da PRF de Soledade. O motorista, que mora em Liberato Salzano, foi encaminhado ao hospital de Soledade e passou por cirurgia, mas teve o polegar esquerdo amputado.

- Prisões – Oito manifestantes, que não tiveram os nomes divulgados, foram encaminhados ao Presídio Regional de Pelotas por suspeita de participação nos ataques em Canguçu. Outros dois foram detidos em Pelotas, na BR-392 no km 66. No horário, duas viaturas da PRF foram atingidas com pedradas.


TRÂNSITO FATAL


ZERO HORA 05 de julho de 2013 | N° 17482

Pelo menos sete morrem no Norte

Acidente envolveu carreta e ônibus, que levava trabalhadores de uma transportadora, na rodovia Ronda Alta-Sarandi (ERS-404)



Pelo menos sete pessoas morreram em um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta por volta das 22h de ontem no norte do Rio Grande do Sul. A carreta estava descendo a ERS-404, no km 7. O motorista teria perdido o controle do veículo e tombado na via. O ônibus, que vinha no sentido contrário, conduzindo trabalhadores da transportadora Expresso São Miguel, teria batido de frente contra o caminhão.

Acolisão ocorreu no limite dos municípios de Sarandi e Rondinha, próximo à ponte do Rio Baios.

Dos seis feridos que foram encaminhados ao Hospital Comunitário de Sarandi, pelo menos um dos mais graves foi transferido ao Hospital São Francisco de Paulo de Passo Fundo. Conforme dados da Brigada Militar (BM), equipes de resgate de toda a região foram acionadas, entre elas pelo menos duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma dos bombeiros, de Palmeira das Missões, além de outras ambulâncias de Rondinha, Constantina, Ronda Alta, Carazinho e Sarandi. Peritos do Instituto-geral de Perícias (IGP) de Passo Fundo também trabalhavam na ocorrência na madrugada.

Dados preliminares da BM davam conta de que é possível que o número de feridos aumente, já que algumas vítimas ainda estavam presas às ferragens até o fechamento desta edição e outras recebiam atendimento. O trânsito ficou em meia pista no local durante os trabalhos de resgate. Segundo a empresa Expresso São Miguel, com matriz em Chapecó (SC), o grupo de funcionários que estava no ônibus trabalhava no setor de carga e descarga do centro de distribuição da transportadora, na filial de Sarandi.

– É noite, é escuro. A perícia já está no local, mas, devido à visibilidade, só teremos o número oficial de mortos depois que todos forem retirados das ferragens. Por enquanto, trabalhamos com a possibilidade de serem entre sete e oito mortos e oito feridos – disse o sargento Vlademir Santana, do 1º Comando Rodoviário da Brigada Militar de Passo Fundo.

O policial confirma que, entre os mortos, está o motorista do ônibus, que não havia sido identificado até o início da madrugada de hoje.

Entre 12 e 14 pessoas faziam o trajeto de Rondinha para Sarandi, onde assumiam o turno por volta das 22h. Até o início da madrugada, a Expresso São Miguel não sabia confirmar o número de funcionários que ficaram feridos ou morreram. Uma equipe da empresa em Chapecó se deslocava ontem à noite para o município gaúcho. Para auxiliar a identificação, uma lista com os nomes dos funcionários da filial foi fornecida ao Comando Rodoviário da Brigada Militar.

A colisão ocorreu em uma curva, onde caiu uma carreta com agrotóxicos na semana passada. Os nomes das vítimas não foi divulgado.

KAMILA ALMEIDA E LETÍCIA COSTA

terça-feira, 2 de julho de 2013

APLICAÇÃO DE DINHEIRO DAS MULTAS NÃO OBEDECE À LEI



Prefeitura ignora regra de usar 15% dos recursos em programas de educação para o trânsito

FÁBIO VASCONCELLOS 
O GLOBO
Atualizado:2/07/13 - 10h37

Quase 100% do dinheiro das multas é usado no pagamento de empresas terceirizados
Agência O Globo / Pablo Jacob


RIO - A prefeitura aplicou apenas 0,5% de tudo que arrecadou com multas de trânsito no ano passado em ações de educação e prevenção de acidentes. Com o baixo percentual, o município deixou de cumprir uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela lei, a prefeitura é obrigada a utilizar pelo menos 15% da receita com multas em medidas educativas voltadas para o trânsito.

No ano passado, a arrecadação com multas chegou a R$ 175 milhões. Desse total, pouco mais de R$ 915 mil foram para a ação “educação e segurança no trânsito”. O levantamento, feito pelo gabinete da vereadora Teresa Bergher (PSDB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, mostra que o problema persiste este ano. Até a semana passada, foram arrecadados R$ 71,8 milhões em multas, mas apenas 1,4% tinha sido liquidado, ou seja, autorizado para pagamento de medidas de educação. A prefeitura informou que vai cumprir o percentual estipulado por lei e alegou que utiliza recursos de um segundo programa do orçamento para essas ações. Nesse programa, classificado como “operação de trânsito”, boa parte dos recursos das multas são usados para o pagamento das empresas terceirizadas dos “verdinhos”, os operadores que atuam nas ruas coordenando o tráfego. Com a soma desse programa, a prefeitura atinge mais que os 15% determinados pela lei.

— Nós vamos cumprir o percentual porque sabemos da importância da educação no trânsito. Mas o grosso do que aplicamos nessa área é pago por esse segundo programa. Os operadores de trânsito estão sendo treinados para desenvolver diversas atividades de educação. Além disso, aplicamos em programas de educação no trânsito em escolas e nas placas de sinalização instaladas em vários pontos da cidade — afirmou o secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório.

Não há transparência

Para a vereadora Teresa Bergher, o levantamento mostra que a prefeitura não dá importância à educação no trânsito:

— Não há transparência na aplicação dos recursos das multas. Os investimentos não são utilizados em educação. Os “verdinhos” não fazem educação no trânsito, eles são responsáveis pela operação do trânsito, o que é bem diferente de educação. É lamentável, mas a prefeitura só está preocupada em punir o cidadão.

Professor de administração pública na Universidade Federal Fluminense, Cláudio Gurgel explicou que o uso de recursos que têm destinação certa em outros programas é uma prática usual no país, mas considerada ilegal. Segundo ele, o caso do Rio fere ao menos dois princípios da administração pública, que constam na Constituição Federal: o da transparência e o da moralidade. Para o professor, a utilização dos recursos das multas no programa de operação de trânsito impede que a população saiba exatamente quanto e como está sendo usado o dinheiro que deveria ser aplicado em educação.

— Esse tipo de manobra orçamentária é típico da administração pública no Brasil e impede que haja transparência na aplicação dos recursos. Nesse caso, há também uma questão que fere o princípio da moralidade. No geral, podemos até aceitar que o controlador de trânsito exerça alguma medida educativa, quando informa onde se pode ou não estacionar, por exemplo. Mas, se existe um programa específico no orçamento, que estipula claramente onde os recursos devem ser aplicados, não faz sentido utilizar o dinheiro no contrato com as empresas dos “verdinhos”. Além disso, há o fato de o percentual determinado pela lei não ter sido cumprido — ressalta Gurgel.