segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PICHAÇÕES X DELITOS DE TRÂNSITO

Enir Madruga de Ávila, defensor publico - ZERO HORA 23/01/2012

O que há em comum por trás das condutas de pichar e matar alguém na condução de veículo automotor? O uso de uma droga socialmente aceita: o álcool. ZH do dia 9 de janeiro publicou reportagem e artigo que permitem antever essa conclusão. O uso do álcool pode estar presente tanto no perfil do vândalo quanto no do motorista infrator.

Delas sobressai cristalina a opção das autoridades pela aplicação de uma legislação mais rigorosa como forma de reprimir essas condutas. Na reportagem, a polícia acena com o enquadramento da pichação em tipos penais que, combinados, tornam mais grave a sanção ao agente; no artigo, o autor deixa claro ser favorável à aplicação de “penas mais severas aos irresponsáveis que conduzem veículos alcoolizados”.

Trata-se do recorrente discurso massivo e midiá-tico que aponta o Direito Penal como milagroso elixir capaz de curar muitos dos males sociais, como se esses não fossem consequência da própria negligência estatal em gerenciar temas como segurança, educação e saúde.

O resultado prático dessa teoria é discutível, se considerados os princípios da eficácia e da efi- ciência, já que não houve registro de diminuição de cometimento de delitos pelo simples fato de se aumentar a quantidade das penas, nem mesmo com a criação da lei dos crimes hediondos, vigente há mais de 20 anos.

Relativamente aos delitos no trânsito, algumas ações governamentais são praticadas com o objetivo de prevenir essas tragédias. É o caso, por exemplo, da Operação Balada Segura. Porém, numa e noutra situação, a pretexto de se reprimir o aumento da delinquência, o que se tem feito é atacar a consequência do ato, sem, contudo, enfrentar a sua causa.

A um Estado que verdadeiramente priorize a vida humana, cabe cortar o mal pela raiz, não só penalizando os transgressores, mas também regulando o problema no seu nascedouro. Isso implica, entre outras medidas, abandonar atitudes complacentes para com os fabricantes de bebidas alcoólicas, a fim de desestimular o seu consumo. Logicamente, trata-se de uma política de confronto com grandes grupos econômicos, cujo embate não interessa ao governo, que acaba regulando o assunto de modo insatisfatório.

Nesse contexto, é necessário redirecionar a política governamental, cujo objetivo deve estar focado na conscientização e educação da população para os malefícios da ingestão do álcool.

Para começar, à semelhança do que acontece com a campanha contra o tabagismo, não seria desarrazoado inserir-se nos rótulos das bebidas alcoólicas a advertência ministerial de que “beber faz mal à saúde, podendo, inclusive, causar a morte” – abandonando-se assim o discreto alerta “aprecie com moderação”, associada a fotos que retratem as consequências dessa atitude.

Enquanto o Estado priorizar o interesse desses grupos econômicos em detrimento da vida do cidadão, muito ainda haveremos de nos escandalizar com as estatísticas de vítimas fatais no trânsito.

Que Deus nos proteja e... tim, tim!

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