quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

MEDIDA EQUIVOCADA DO CONTRAN

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 19/01/2012

Para enfrentar um problema que é realmente sério - as fraudes na atribuição de pontos referentes a infrações a quem realmente as cometeu na direção de veículos - o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) escolheu um sistema absurdo de medidas, em resolução baixada em 2010, mas que só a partir do próximo mês de julho será aplicado. O sistema irá complicar a vida de uma quantidade de motoristas que nada têm a ver com as fraudes e querem apenas identificar corretamente os responsáveis pelas infrações, para não terem registrados em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) pontos indevidos que podem acarretar-lhes punições injustas.

Hoje, quando o condutor do veículo não é identificado no momento da infração, a notificação é enviada ao seu proprietário pelo correio. Ele recebe também um formulário por meio do qual pode indicar - se não era ele - quem dirigia o veiculo. O formulário deve ter as assinaturas do proprietário e do motorista infrator, assim como cópia da CNH deste último. A papelada é depois enviada pelo correio ou entregue diretamente ao Detran.

Esse sistema é sujeito a fraudes, como há muito advertem os especialistas e como demonstram os números. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, da 2.ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT), a maior parte das fraudes envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos de infratores em suas carteiras. Em outras manobras ilegais, motoristas inocentes têm suas carteiras usadas indevidamente para a colocação de pontos referentes a infrações cometidas por outros, totalmente desconhecidos deles.

O caso mais escandaloso desse último tipo de fraude, descoberto recentemente, é o de um motorista de Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, cuja carteira acumula 85 mil pontos de multas as mais diversas. Um número tão elevado indica que, se esse motorista participou da fraude - o que ele nega -, contou certamente com a cumplicidade de muitos outros.

Este está longe de ser um episódio isolado, embora por si só ele bastasse para mostrar a fragilidade do sistema atual. Em São Paulo, a Polícia Civil abre três inquéritos por dia para apurar fraudes nas transferências de pontos em carteiras de habilitação. A 2.ª DCT, chefiada pelo delegado Lopes Filho, investiga cerca de 3 mil casos de falsidade ideológica referentes a esse tipo de fraude. Das 8.669.365 multas de trânsito aplicadas na capital paulista de janeiro a novembro do ano passado, 1.559.161 são atualmente objeto de pedidos de transferência de pontos para carteiras de outras pessoas, apontadas pelos proprietários dos veículos como as que realmente os conduziam quando as infrações foram cometidas.

Infeliz é o mínimo que se pode dizer das medidas adotadas pelo Contran para resolver um problema cuja gravidade esses números expressam bem. Pelas novas normas, o proprietário e quem de fato dirigia o veículo multado deverão preencher formulário que identifica este último e reconhecer as firmas em cartório pessoalmente. Se preferirem, podem comparecer ao órgão de trânsito que aplicou a multa para fazer isso diante de um funcionário. Em vez de concentrar os esforços dos órgãos policiais e de trânsito na identificação dos fraudadores, que é o que normalmente se faz para combater ilegalidades, preferiu-se, para chegar a esse resultado, infernizar a vida de motoristas que nada têm a ver com isso.

É fácil imaginar o tempo que eles perderão e os aborrecimentos que terão com essas providências burocráticas. Lembra bem o vice-presidente da Associação Nacional de Trânsito, Luís Flora, que não tem sentido, na era da internet, à qual praticamente todos os motoristas têm acesso, obrigá-los a comparecer a um cartório ou órgão de trânsito para assinar um documento e reconhecer firma. A informática, acrescenta, oferece, como todos sabem, mecanismos eficientes para coibir fraudes como essas. Tudo isso torna incompreensível, para não dizer simplesmente absurdo, o sistema adotado pelo Contran.

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