EDITORIAL ZERO HORA 03/02/2011
A imprudência já virou rotina nas estradas do país. Tanto que, só no Rio Grande do Sul, as polícias rodoviárias federal e estadual aplicaram 91 multas por hora no último final de semana de virada do ano. Em menos de três dias, foram registradas mais de 5 mil multas, a maioria por descaso com o cinto de segurança, por ultrapassagens perigosas e por excesso de velocidade. Infelizmente, também ocorreram episódios que não podem ser caracterizados apenas como imprudência, dos quais o mais triste exemplo foi o acidente que causou a morte de duas pessoas na Estrada do Mar. Nesse caso específico, o que houve foi mesmo um crime, adequadamente tipificado como dolo eventual pelo delegado de Capão da Canoa, que autuou em flagrante e determinou a prisão dos responsáveis pela tragédia.
Foram responsabilizados o empresário Paulo Afonso Corrêa Júnior, que também é vereador em Tramandaí, e a modelo Tatieli da Silva Costa, que dirigia o carro sem habilitação e sob efeito de bebida alcoólica. De acordo com o delegado, a motorista assumiu o risco de matar, pois estava embriagada, em alta velocidade e na contramão. Merece mesmo punição rigorosa quem, por absoluta irresponsabilidade, provoca tamanha desgraça, destruindo vidas e infelicitando famílias. Permite a mesma abordagem o acidente ocorrido em São Paulo, no fim de semana, no qual um motorista comprovadamente bêbado provocou acidente em que morreram uma mulher grávida e seu bebê de oito meses de gestação. O responsável pela destruição de uma família já respondia a processo por dirigir embriagado.
Os dois casos comprovam que campanhas educativas não bastam. É preciso reprimir e punir. Projetos nesse sentido tramitam no Congresso, e preveem que, em tais circunstâncias, o motorista será tratado como criminoso. O INSS já faz a sua parte, ao exigir na Justiça que condenados por delitos no trânsito paguem aos parentes das vítimas as pensões por morte. Os acidentes de trânsito provocam despesas de R$ 8 bilhões anuais para a Previdência. Mas não há reparação para vidas perdidas. Por isso, a criminalização de motoristas embriagados é um imperativo, para que o número de delitos seja reduzido e, principalmente, para que homicidas não continuem impunes.
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