EDITORIAL ZERO HORA 11/11/2011
O Senado apertou um pouquinho mais o torniquete sobre motoristas que ingerem álcool e saem a dirigir, mas o arrocho da legislação só terá sentido se for acompanhado de fiscalização efetiva e de punição rigorosa para os infratores. Diante do morticínio nas rodovias brasileiras – mais de 40 mil mortes em 2010 – e do aumento considerável da frota de veículos, todas as medidas disciplinadoras do trânsito são bem-vindas, mas não podem se transformar apenas em marketing político. Mais do que leis rigorosas, impõe-se o controle efetivo dos infratores, para os quais é preciso ficar claro que, depois das brechas encontradas para burlar a chamada Lei Seca, as mudanças serão para valer, se forem referendadas pela Câmara e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.
Na prática, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo, portanto sem necessidade de ir ao plenário, fortalece a Lei Seca. Além de tornar crime a condução de veículos sob a influência de qualquer concentração alcoólica ou de substância psicoativa, o projeto prevê punições bem mais rigorosas em comparação com as vigentes hoje. Por seus aspectos polêmicos, a proposta deverá ser modificada na Câmara e esbarrar em reações contrárias por parte de segmentos da sociedade, muitas delas responsáveis até hoje pelas dificuldades de o poder público conseguir impor maior rigor no trânsito.
Assim como o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, e a Lei Seca, de pouco mais de uma década depois, todas as tentativas de buscar uma nova visão no uso de veículos automotores acabaram perdendo força com a mesma velocidade que os infratores contumazes costumam imprimir no tráfego. As sistemáticas negações de uso do bafômetro, por exemplo, acabaram contribuindo para reforçar a impunidade. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o bafômetro não era obrigatório, pois ninguém precisa produzir prova contra si mesmo. A situação perdurou até que, no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, dirigir alcoolizado, mesmo sem causar acidente, é crime. A iniciativa acabou servindo de base para a medida aprovada agora pelos senadores, que volta a acenar com a perspectiva de menos transgressões no trânsito.
As mudanças no trânsito ocorreram de forma mais acelerada do que as no âmbito da infraestrutura rodoviária e da cultura dos motoristas, vedando qualquer possibilidade de condescendência com quem dirige depois de ingerir álcool. É essa brecha que precisa ser extinta por lei e por uma fiscalização severa, mantida de forma permanente. Não há outra forma de o Brasil reduzir de fato o inaceitável número de vítimas de acidentes com veículos registrado a cada dia e o sofrimento provocado em suas famílias.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As vezes me sinto um chato, tão ou maior do como meus familiares me destratam quando, diante de notícias que invocam o rigor da lei promovidos por nossos parlamentares, manifesto todo o meu descrédito na aplicação destas leis. Ocorre que os parlamentares brasileiros elaboram leis para "inglês ver" ou seja para a mídia publicar e para o povo aplaudir. Leis com interesses partidários são elaboradas sendo-se que, a frente, não vingará.
Neste caso, concordo com a opinião do Editorial de que "o arrocho da legislação só terá sentido se for acompanhado de fiscalização efetiva e de punição rigorosa para os infratores". entretanto, a fiscalização, para ser realmente efetiva, depende do policiamento aproximado e permanente nas ruas e rodovias e a punição rigorosa precisa de uma justiça ágil, coativa, próxima e comprometida com a "tolerância zero". O primeiro pode ser solucionado com aumento de efetivos, tecnologia, emprego de patrulhas especiais e dotação de policiais com motos percorrendo os trechos das rodovias e ruas das cidades. O segundo é mais difícil, pois depende da uma nova constituição, já que a atual impede qualquer rigor e coatividade da justiça, inutilizando os esforços policiais e da sociedade em conter os abusos.
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