terça-feira, 22 de novembro de 2011

CONSTITUIÇÃO, LEI SECA E IGNORÂNCIA


Lei Seca - COLUNA DO LEITOR. ZERO HORA, 22/11/2011

É lamentável que um coronel da BM refira-se à Constituição Brasileira como esdrúxula e benevolente, demonstrando ignorar toda a história do constitucionalismo brasileiro e mundial e da ingente luta para a implantação de Estados democráticos de direito. Nossa Constituição não é perfeita, como a Lei Seca também está longe de ser, mas esta deve ser considerada como um ponto de partida para tentar mudar a mentalidade e a conduta dos motoristas.

Naida Degrazia
Médica – Porto Alegre

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Considero a Constituição Federal de 1988 como benevolente pela quantidade de direitos em relação aos poucos deveres, e de privilégios em relação às contrapartidas. É também esdrúxula pelos dispositivos utópicos como o que estabelece as finalidades do salário mínimo e vários outros ainda não aplicados como o inciso XII do artigo 37; A constituição federal é responsável pela centralização da justiça e do transitado em julgado em poucos juízes nas cortes supremas. A nossa carta magna já possui 67 emendas que alteram o texto constituinte. Além disto "é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional. (Meirelles, 2000)”. É ela que bloqueia a eficácia da lei seca e promove a impunidade e a morosidade judiciária. Apesar disto tudo, ela estabelece princípios e direitos pertinentes a um Brasil que deseja ser de fato e de direito republicano e democrático. Entretanto, precisa de outra constituição mais enxuta, coerente e harmoniosa.

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