DECISÃO JUDICIAL - ZERO HORA 08/11/2011
A Justiça condenou o deputado estadual Aloísio Classmann (PTB) por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – no trânsito. O acidente no qual o parlamentar se envolveu ocorreu há cinco anos, no Noroeste.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Classmann dirigia uma camionete na rodovia Três de Maio-Horizontina (ERS-342) na noite de 24 de fevereiro de 2006, quando colidiu na traseira de uma motocicleta que transitava no mesmo sentido, causando a morte do caroneiro, Arlindo Pavlaki.
Acompanhando o voto do desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, a maioria dos julgadores fixou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículos, pelo período de dois meses. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 40 salários mínimos aos dependentes da vítima.
Para o desembargador Aristides, houve imperícia do réu: ele estaria em velocidade incompatível com as condições de segurança do local. Mais 11 desembargadores acompanharam o voto do relator.
Já o desembargador José Aquino Flôres de Camargo votou pela absolvição do acusado, por falta de prova suficiente. Outros oito magistrados acompanharam o voto.
Contraponto. O que diz José Antônio Paganela Boschi, defensor do deputado - Boschi alega que a motocicleta não tinha luz traseira, o que impediu Classmann de evitar a colisão. A defesa vai esperar a publicação da decisão para entrar com recurso.
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