quinta-feira, 10 de novembro de 2011

LEI SECA - BRECHAS ATUAIS DEIXAM BRECHA PARA IMPUNIDADE

TOLERÂNCIA ZERO - ZERO HORA 10/11/2011

A Lei Seca passou a valer em 2008, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção ao motorista flagrado com seis decigramas de álcool por litro de sangue (no bafômetro, é o equivalente a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, algo como dois chopes).

Como a prova aceita seria somente o resultado do bafômetro, a negação em usar o aparelho acabou gerando impunidade. No primeiro ano da lei no Estado, 94,5% dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro acabaram absolvidos.

No começo de 2011, as blitze Balada Segura, promovidas pelo Detran e pela Brigada Militar, instauraram o teste obrigatório do bafômetro. Ao se recusar, o condutor passou a ter o carro apreendido. Quem aceitasse o teste e o resultado não apontasse índice acima do permitido, poderia entregar o carro a outra pessoa.

No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que balizaria novas sentenças e serviria de apoio ao projeto de lei aprovado ontem pela CCJ. Os magistrados definiram que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime, ao julgar um habeas corpus em favor de um motorista de Araxá (MG).


Projeto amplia rigor da Lei Seca

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que torna a Lei Seca mais rigorosa ao aumentar as penas e ampliar o leque de provas contra o motorista que dirige embriagado. O texto também prevê punição a quem dirigir após ter bebido qualquer quantidade de álcool. Hoje, segundo a lei, o motorista só responde a processo criminal se estiver com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,3 miligramas por litro de ar expelido.

Se o projeto virar lei, o condutor poderá ser preso por dirigir sob a influência de álcool mesmo sem ter causado acidente. Para provar a embriaguez ao volante, bastarão o testemunho de agentes de trânsito, imagens de vídeo ou fotografias. Processado, o motorista poderá ser condenado a uma pena de seis meses a três anos de prisão por ter dirigido seu veículo após ingestão de bebida alcoólica.

A punição aumenta para até 16 anos de prisão para os casos em que houver morte, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, apoia a aprovação.

– A gente tem intensificado as nossas ações, mas a punição ainda é insuficiente. Uma legislação forte acaba protegendo mais as pessoas – avaliou.

Entre janeiro e setembro de 2011, 11.076 condutores foram multados por dirigirem embriagados no Estado. O número é o maior da série histórica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), apurada desde 2005.

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto foi aprovado em caráter terminativo e, se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para a Câmara. Depois de votado pelos deputados, volta ao Senado e segue para sanção presidencial. A previsão é de que, se aprovada, a lei passe a vigorar no ano que vem.

Tolerância zero gera discussão entre senadores

Senadores dizem que a aprovação do projeto de lei instituiria a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) criticou o fato de o texto prever punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue.

– E se eu comer um bombom com licor, como fica? – argumentou.

O líder do DEM, Demostenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão “qualquer”. Segundo ele, a palavra era um capricho.

O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que a proposta mantém o limite atual, de seis decigramas de álcool por litro de sangue, porque ele é definido pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para modificá-lo seria necessário, primeiro, alterar o texto do código.

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