Este Blog é uma censura à Guerra e mortes no trânsito estimulada por uma Constituição benevolente; leis brandas; negligência dos órgãos de trânsito; precariedade da sinalização; buracos nas vias públicas; descaso dos Poderes na mobilidade urbana; morosidade e leniência da Justiça; e um alerta a todos que conduzem seus veículos sem habilitação, estressado, briguento, armado e agindo com imperícia, imprudência e atitude criminosa, prontos para morrer ou matar por troféus de lata.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
PROJETO AMPLIA RIGOR DA LEI SECA
TOLERÂNCIA ZERO. Comissão do Senado aprovou ontem proposta que torna crime dirigir depois de beber e aumenta penas a motorista infrator - ZERO HORA, 10/11/2011
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que torna a Lei Seca mais rigorosa ao aumentar as penas e ampliar o leque de provas contra o motorista que dirige embriagado. O texto também prevê punição a quem dirigir após ter bebido qualquer quantidade de álcool. Hoje, segundo a lei, o motorista só responde a processo criminal se estiver com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,3 miligramas por litro de ar expelido.
Se o projeto virar lei, o condutor poderá ser preso por dirigir sob a influência de álcool mesmo sem ter causado acidente. Para provar a embriaguez ao volante, bastarão o testemunho de agentes de trânsito, imagens de vídeo ou fotografias. Processado, o motorista poderá ser condenado a uma pena de seis meses a três anos de prisão por ter dirigido seu veículo após ingestão de bebida alcoólica.
A punição aumenta para até 16 anos de prisão para os casos em que houver morte, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, apoia a aprovação.
– A gente tem intensificado as nossas ações, mas a punição ainda é insuficiente. Uma legislação forte acaba protegendo mais as pessoas – avaliou.
Entre janeiro e setembro de 2011, 11.076 condutores foram multados por dirigirem embriagados no Estado. O número é o maior da série histórica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), apurada desde 2005.
De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto foi aprovado em caráter terminativo e, se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para a Câmara. Depois de votado pelos deputados, volta ao Senado e segue para sanção presidencial. A previsão é de que, se aprovada, a lei passe a vigorar no ano que vem.
Tolerância zero gera discussão entre senadores
Senadores dizem que a aprovação do projeto de lei instituiria a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) criticou o fato de o texto prever punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue.
– E se eu comer um bombom com licor, como fica? – argumentou.
O líder do DEM, Demostenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão “qualquer”. Segundo ele, a palavra era um capricho.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que a proposta mantém o limite atual, de seis decigramas de álcool por litro de sangue, porque ele é definido pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para modificá-lo seria necessário, primeiro, alterar o texto do código.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Deveríamos ficar contentes com a disposição do parlamento em tornar as leis mais rigorosas, mas, infelizmente, não veja esta mesma disposição coativa no Judiciário que, amparado pela centralização da justiça e pela constituição anti-cidadã, torna inútil todo o esforço.
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