segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

NOVA LEI SECA ELEVA PRISÕES NO TRÂNSITO

ZERO HORA 16 de dezembro de 2013 | N° 17646


LETÍCIA COSTA E MARCELO GONZATTO


UM ANO DE MAIS RIGOR


Entre janeiro e novembro deste ano, 1,8 mil motoristas foram detidos por embriaguez nas estradas estaduais e federais gaúchas. Superior à estatística do mesmo período de 2012, o número coincide com o maior rigor previsto na nova Lei Seca, que estimulou as abordagens policiais e facilitou o caminho dos condutores rumo às delegacias.

Prestes a completar um ano, a nova Lei Seca aumentou o cerco aos motoristas embriagados e elevou o número de autuações e prisões no Estado. Mas a mudança de comportamento esbarra na conscientização dos condutores sobre o perigo da mistura álcool e direção.

Apenas nas rodovias estaduais e federais gaúchas, o impacto da mudança na lei favoreceu o acréscimo de quase um terço no número de motoristas presos. De janeiro a novembro de 2012, houve 1,3 mil detenções devido à embriaguez nas estradas – vias de alto risco para acidentes graves. Este ano, no mesmo período, os policiais rodoviários conduziram 1,8 mil motoristas às delegacias.

As vias federais registraram 12% mais autuações (quando a quantidade de álcool fica abaixo do limite para ser considerado crime) e 21% mais prisões – quando atinge esse limite (quadro ao lado). Parte disso se deve a um grande avanço no número de abordagens, que triplicaram e chegaram a 97 mil. Nas estradas estaduais, houve queda no número de multas (-28%), mas também aumentou consideravelmente o número de detenções, com um acréscimo de 38%.

O superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Jerry Adriane Dias Rodrigues, afirma que o maior rigor trazido pela mudança na lei estimulou os policiais a abordar mais condutores e facilitou a condução dos motoristas com sinais de embriaguez – mesmo sem realizar o teste do bafômetro – às delegacias.

Testemunho facilita detenção

O problema é que a punição depende da interpretação dos delegados. Em alguns casos, o testemunho do policial é considerado suficiente para manter o suspeito preso. Em outros, ele é solto se não houver mais provas.

– Preocupa que um mesmo caso será enquadrado (como crime) em um lugar e, em outro, não. Nossa ideia é de que deveria haver um tratamento isonômico para que a lei tenha mais força, e o condutor saiba que terá o mesmo tratamento se beber e dirigir. Mas respeitamos o entendimento dos delegados – diz Rodrigues.

Titular da Delegacia de Lesões Corporais de Trânsito, Daniela Duarte comenta que não há uma orientação geral. É preciso analisar caso a caso.

– Depende sempre do caso concreto, se tem provas ou outros indicativos, como acidente. Os delegados têm autonomia para decidir sobre a autuação em flagrante, mas é um crime suscetível ao pagamento de fiança e, via de regra, é o que ocorre – explica.

Incluída há um ano, a admissão do testemunho do policial como prova de embriaguez facilita a prisão, mas, segundo o chefe da comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Alessandro Castro, nem sempre é considerado suficiente:

– Para a punição administrativa, o testemunho serve. Mas alguns delegados exigem outras provas para confirmar a prisão, como outras testemunhas, ou prova em vídeo.

Neste sentido, a PRF discute dotar policiais de celulares capazes de filmar, por exemplo. A apresentação de vídeos pelos agentes ainda é tímida, conforme a delegada Daniela. O mais comum é chegarem com um documento por escrito com os sintomas aparentes na pessoa. Por isso, delegados da Capital costumam encaminhar o motorista detido para um exame clínico feito por profissionais do Departamento Médico Legal (DML).


RELEMBRE O QUE MUDOU

Em 20 de dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei. Veja os principais pontos

PROVAS - Nas blitze, os agentes de trânsito e policiais ganharam mais chances de comprovar que o motorista dirige sob efeito de álcool. O testemunho de policiais e de terceiros, a gravação de vídeos e testes clínicos também passaram a valer na prisão de condutores.

CONTRAPROVA - Se o condutor autuado por embriaguez se sentir injustiçado com a avaliação do agente de trânsito durante a blitz, pode voltar atrás e se submeter ao teste de bafômetro.

MULTAS - A nova lei aumentou o valor a ser pago por dirigir alcoolizado. O condutor autuado passou a desembolsar R$ 1.915,40, o dobro da multa anterior (R$ 957,70). Em caso de reincidência em período de 12 meses, o valor tem acréscimo de 100%: R$ 3.830,80.

É CRIME DE TRÂNSITO - Quando o motorista apresenta dosagem acima de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões ao soprar o bafômetro ou tem concentração de álcool por litro de sangue igual ou maior a 6 decigramas.



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