domingo, 1 de dezembro de 2013

MULTA E GUINCHO

Lei desacreditada pela justiça
ZERO HORA 01 de dezembro de 2013 | N° 17631


EDITORIAL INTERATIVO


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em primeiro turno nesta semana um projeto que multiplica por três e até mesmo por cinco o valor de multas para motoristas que cometem infrações graves de trânsito, tais como promover ou participar de rachas, dirigir com carteira de habilitação vencida ou fazer manobras perigosas, entre as quais arrancadas bruscas e derrapagens. Além da multa pesada, os infratores serão punidos com a suspensão por 12 meses do direito de dirigir e ainda terão seus veículos apreendidos. A apreensão, prevista no Código Brasileiro de Trânsito mas pouco utilizada pelas autoridades, tem potencial dissuasório até mesmo superior às multas. Se o veículo está transformado em arma pela irresponsabilidade do condutor, nada mais apropriado do que desarmá-lo. Diferentemente da retenção, que é uma medida administrativa e prevê a liberação do veículo tão logo a irregularidade seja solucionada, a apreensão pode privar o proprietário da posse e uso do veículo por até 30 dias tempo suficiente para o infrator refletir sobre o seu comportamento.

A matéria em tramitação no Congresso ainda depende de votação colegiada no próprio Senado e de análise da Câmara, mas tem boas chances de passar, uma vez que os legisladores estão cada vez mais conscientes de que a violência do trânsito precisa ser combatida com mais eficácia. Mesmo com os engarrafamentos constantes nos grandes centros urbanos, o país continua registrando um número elevado de acidentes fatais, a maioria deles decorrente da má condução, do excesso de velocidade, das ultrapassagens indevidas, do uso de álcool e drogas por motoristas inconsequentes.

Os números da tragédia do trânsito brasileiro são expressivos, mas invariavelmente mascaram a dor das vítimas e de seus familiares. Dizer que morrem 50 mil pessoas a cada ano nas estradas produz um efeito. Quando se constata, porém, que uma menina de 11 anos foi atropelada, morta e abandonada à beira da estrada pelo atropelador, como aconteceu recentemente em Porto Alegre, o drama humano ganha outra dimensão. Crimes de trânsito têm que ser punidos com o máximo de rigor, até mesmo com cadeia em alguns casos.

O aumento do valor da multa não se encaixa neste critério. Entra mais como uma medida preventiva, como também deve ser a apreensão do veículo flagrado em infração grave, com potencial para provocar danos a terceiros e aos próprios condutores. O infrator que levar uma multa elevada, tiver o seu carro guinchado e ficar alguns dias sem poder usá-lo vai pensar muito antes de reincidir.

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