Este Blog é uma censura à Guerra e mortes no trânsito estimulada por uma Constituição benevolente; leis brandas; negligência dos órgãos de trânsito; precariedade da sinalização; buracos nas vias públicas; descaso dos Poderes na mobilidade urbana; morosidade e leniência da Justiça; e um alerta a todos que conduzem seus veículos sem habilitação, estressado, briguento, armado e agindo com imperícia, imprudência e atitude criminosa, prontos para morrer ou matar por troféus de lata.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
VIOLÊNCIA DA LEI SECA
MÍLTON DOS SANTOS MARTINS, MAGISTRADO APOSENTADO - ZERO HORA 01/12/2011
Lei Seca se traduz como a lei do país que pune como crime o fato de se dirigir alcoolizado, ou seja, com qualquer miligrama de álcool no sangue. E essa imposição que se diz “lei” é muito festejada por muitos setores, inclusive certos setores até da imprensa, porque estaria resolvendo um grave problema social que são os inúmeros acidentes de trânsito com ferimentos graves e mortes. Muitas mortes. Compreende-se que há muitos acidentes com motoristas alcoolizados e a intenção seria então de acabar com tais acidentes. Não sei da percentagem confiável, mas evidente que há muitos e muitos acidentes que não resultam de alguém dirigir alcoolizado. Há acidentes também com pessoas sonolentas, distraídas, nervosas, irritadas, simplesmente afobadas, violentas mesmo, ainda por dirigir de chinelos, telefonando e inúmeras outras condições desrecomendáveis de dirigir... Os cuidados são sempre recomendáveis. E essas desatenções, tudo isso deveria ser punido como crime, porque em condições até piores?... Evidente que não. Essa grosseria, essa violência, esse despotismo não tem mínimo respeito a uma legislação moderna, humana, jurídica, constitucional. Ainda que se dirija alcoolizado ou não, se causar acidente, só responde por esse fato culposo se for culpado. Excepcionalmente pode alguém até ter propósito específico de atingir outrem, quando então teríamos realmente um crime doloso, independentemente do seu estado pessoal, se alcoolizado ou não.
Agora, dirigir fora das condições normais, desatendendo normas recomendadas, só poderia haver, sem dúvida, infração administrativa, ou seja, deve haver punição mas única de multa.
A violência da Lei Seca é tanta, que ignora que o direito só existe como relação interpessoal. Assim, quem se droga, se fere propositadamente e até tenta suicidar-se, se sobreviver, não praticou crime nenhum, porque não ofendeu a ninguém. Nunca condenei pessoa que se drogou ou estava fumando maconha. Essa pessoa não está ofendendo ninguém, apenas se prejudicando, ofendendo a si próprio, precisa é de amparo, de cuidados, de conselhos, de tratamento, nunca ser preso como criminoso... Assim, dirigir drogado ou alcoolizado não ofende ninguém, não há crime nenhum se não atingiu ninguém... Se isso for comprovado, pode até ser multado, por infração administrativa, não mais que isso. Nada de violência com falso aparato legal. E a violência ainda é que a pessoa se submeta ao bafômetro, ou seja, ela produza prova contra si própria. Isso, parece, foi a única coisa absurda da Lei Seca em que o Judiciário foi Judiciário e não obrigou a tal submissão. E realmente poderíamos confiar nesse exame do bafômetro? Aparelhos são perfeitos, corretos, tecnicamente sem erro? E não teriam defeitos?... Não deveria estar ao lado um representante sério de um laboratório sério para colher sangue para devido exame sério do teor alcoólico? Assim, além das violências da dita Lei Seca, ainda muitos cuidados a serem observados para evitar violências pessoais em casos concretos. Devemos, sim, trabalhar e trabalhar sempre para melhoria das condições de vida das nossas comunidades, mas para soluções sérias e efetivas, com respeito pessoal, espírito fraterno, evolução social.
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