quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

SEM AVISO AOS IMPRUDENTES


EDITORIAL ZERO HORA 29/12/2011

O Conselho Nacional de Trânsito acaba de revogar uma norma que favorecia apenas os motoristas irresponsáveis e imprudentes. O bom senso extinguiu os avisos sobre a existência de equipamentos de fiscalização eletrônica, como pardais e controladores de velocidade. As placas informativas que alertam sobre a localização dos aparelhos são um paradoxo em relação ao esforço para coibir o excesso de velocidade em estradas e vias urbanas. Não há nenhum sentido em advertir eventuais infratores de que podem ser flagrados. Prevalecia, assim, um claro favorecimento ao autor do delito, em detrimento do direito da maioria de ser protegida por leis e regras que contribuam para pacificar o trânsito.

Argumentos pretensamente jurídicos, em defesa dos avisos, não têm valor nenhum diante do interesse maior de preservar vidas colocadas em risco pelos desatinos cometidos diariamente. Este ano, os brasileiros lamentarão mais de 40 mil mortes no trânsito, muitas das quais provocadas pelos mais variados tipos de imprudência, como o excesso de velocidade e o consumo de álcool. O Brasil é signatário de uma resolução da ONU que define o período de 2011 a 2020 como a Década de Ação para Segurança Viária, mas nada faz no sentido de cumprir o que assinou. Enquanto em outras nações o número de mortes no trânsito vem caindo, aqui cresce em média 7% ao ano.

A retirada dos avisos sobre pardais é uma medida importante, mas precisamos de bem mais. Ainda falta maior rigor na fiscalização. E os órgãos do setor devem reinvestir em prevenção, educação e conscientização tudo o que arrecadam com multas. É preciso também instalar mais equipamentos de controle de velocidade nas rodovias e nas ruas, mesmo que alguns aleguem que os sistemas eletrônicos se prestaram, recentemente, a fraudes e corrupção no Estado e devem por isso ser vistos com desconfiança.

Se fosse assim, outros serviços decisivos para a população, como a merenda escolar, várias vezes atingida pela ação de criminosos, em superfaturamentos e desvios, só para citar um exemplo, deveriam ter o fornecimento suspenso pelo setor público. O fim das placas é uma providência civilizatória inquestionável. Que outras sejam adotadas com urgência.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta "norma" não existia no código, mas foi "inventada", como muitas outras, para proteger os infratores. A justiça foi reparada.

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