sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

AS DROGAS E O TRÂNSITO


WANDERLEY SOARES, O SUL
Porto Alegre, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2011.


Democraticamente, há quem defenda o convívio de drogados com o direito de dirigir carros e motos, desde que paguem suas multas

Das janelas da minha torre dedico alguns momentos do meu cotidiano para apreciar o trânsito em diferentes horas do dia e da noite. Não é preciso gastar muito tempo nisso. Em menos de quinze minutos, para conceder um prazo longo, sempre me é possível testemunhar ações absurdas, criminosas, praticadas por motoristas profissionais e amadores, mesmo numa área com faixas de segurança, semáforos e placas de advertência, estas, é verdade, colocadas por técnicos incompetentes, ocultas em galharias de árvores. Neste quadro, há a colaboração enlouquecida de motoqueiros. Diga-se que motociclistas são os que conhecem e obedecem as regras do trânsito, mas a maioria dos condutores de motos são mesmo motoqueiros. Tais momentos de observação sedimentam a minha tolerância zero em relação às mínimas infrações de trânsito. Por coerência, entendo como irrepreensível a Lei Seca para motoristas. Sigam-me

Violência da lei

Estava eu, como jornalista, que é o meu papel, no intervalo de um julgamento quando um magistrado, num papo coloquial, comentou como desproporcional a atitude de um azulzinho que multou um amigo seu (do magistrado) por ter conduzido seu carro, na contramão, numa distância de 50 metros, para facilitar a entrada numa garagem. Um procurador de Justiça, que estava na roda, ficou vermelho de brabo, mas brandamente contestou o juiz. A sessão de julgamento tinha de recomeçar e a questão da multa não prosperou. Tal episódio e tantos outros que testemunhei levaram-me a não me surpreender quando, ontem, li o artigo de um ilustre magistrado gaúcho, jubilado, em que ele discorre, simplesmente, sobre a "Violência da Lei Seca". Escreveu sua excelência: "Dirigir drogado ou alcoolizado não ofende ninguém, não há crime nenhum se não atingiu ninguém. Se isso for comprovado pode até ser multado por infração administrativa, não mais que isso". Parece-me que a visão do magistrado defende o ato de um cidadão consumir drogas e assumir a direção de um veículo, desde que tenha o cuidado de não causar nenhum acidente, quer de danos materiais ou pessoais. Isso tem uma certa lógica, especialmente para quem se arrisca a tal aventura, mas a Lei Seca existe e enquanto existir deverá ser cumprida e, entre outras coisas, deverá aumentar o mercado para motoristas particulares rigorosamente abstêmios

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