terça-feira, 8 de março de 2011

DESACREDITADA - LEI SECA NO FUNDO DO POÇO



Assim como a lei dos crimes hediondos, a lei seca vem sendo desacreditada pela justiça que desmoraliza o esforço dos fiscais, das polícias e da sociedade para deter a violência provocada nas estradas e ruas por motoristas embriagados.

QUANDO É QUE O BRASIL SE TORNARÁ SÉRIO?

Não é possível que sociedade aceite o modo como as autoridades tratam de assuntos sérios, especialmente aqueles que envolvem vidas e patrimônio de pessoas.

É muito cômodo para os parlamentares a criação de leis sem a preocupação com o amparo constitucional. Eles atiram o " abacaxi" e deixam as decisões nas mãos do judiciário. Criam as leis sabendo que ela não será cumprida. Deveria ser como em países mais adiantados, onde a lei antes de ser aprovada, ela passa pelo filtro da constitucionalidade.

Também é muito fácil para o Conselho Estadual de Trânsito lançar uma resolução para atender o clamor popular e a mídia, autorizando "a fiscalização para multar e até mesmo a recolher o veículo de condutores que se negarem a se submeter ao teste do bafômetro", não ligando para a situação polêmica, discriminatória e ilegal que esta medida desencadeia para os infratores, para os fiscais, para os policiais e para a população em geral.

Sabe-se que, com base na constituição federal, esta resolução e a lei seca são inconstitucionais, apesar da relevância social, de ordem pública e de direito coletivo. De nada adianta os fiscais autuarem os desavisados e deixarem livres as autoridades e os conhecedores da lei. Estes serão desmoralizados e passíveis de responder pelos atos e abusos na justiça.

O país precisa reduzir o morticínio no tráfego e inibir infrações graves como a embriagues no volante, mas para tanto são necessárias leis fortes e punições exemplares, sem brechas para a impunidade.

Por este motivo, a constituição deve ser alterada tirando dela os dispositivos que salvaguardam a ação dos infratores, de modo a fortalecer a relevância social, as questões de ordem pública e o interesse coletivo. Esta mesma finalidade deveria determinar uma postura coativa da Justiça brasileira. Chega de tolerar e acobertar o banditismo, a violência, a criminalidade e as imprudências no trânsito.

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