segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

REINCIDÊNCIA IRRITANTE

Lei desacreditada pela justiça
ZERO HORA 20 de janeiro de 2014 | N° 17679

ARTIGOS


Cláudio Brito*


De que adianta a lei ser rigorosa, de que nos vale a mobilização dos órgãos de trânsito e qual a utilidade da parceria com entidades civis se a Lei Seca leva mais de um ano para ser efetiva? Estatísticas atuais informam que um em cada 10 motoristas flagrados ao volante depois de beberem vinho, cerveja ou cachaça é reincidente, embora tecnicamente possa ainda passar por primário.

Explicando: há condutores apanhados uma vez ou mais, como autores da infração ou mesmo do crime decorrente da soma terrível do álcool ao ato de dirigir um automóvel, utilitário ou caminhão, contra os quais houve a instauração de um processo administrativo ou judicial para a suspensão ou perda do direito de dirigir, autuados novamente em alguma blitz como a Balada Segura ou Viagem Segura. Como o processo anterior não teve a decisão final, segue o motorista como um primário, pois a reincidência existiria somente após a procedência do procedimento original. Enquanto não terminado o primeiro processo, nenhuma restrição pode ser imposta. É possível continuar dirigindo e ser outra vez surpreendido sob influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, enquanto não for resolvido o caso anterior. Em nosso Estado, esses processos têm demorado de oito a 14 meses. Depois desse tempo, é que surge a hipótese da reincidência.

Mal comparando, alguém jamais condenado, primaríssimo portanto, comete hoje um homicídio, amanhã mata outra vez e ainda repete a conduta de matador um dia depois. Primário em todos os crimes cometidos, pois será reincidente apenas quando cometer um novo crime após alguma condenação.

Necessário mudar essa realidade, da única forma possível: precisamos de novas regras processuais, que abreviem prazos e diminuam os recursos cabíveis em cada fase. Veja-se o caso da apuração administrativa de infração punível com multa e suspensão do direito de dirigir. Da autuação pelo agente de trânsito até o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação percorre-se um demorado itinerário, que vai da defesa prévia ao último recurso possível, três ou quatro fases depois. Claro que será melhor ainda se houver um choque impactante de educação. Nossos motoristas precisam desistir da bebida ou do automóvel. Juntos, não funcionam. Os cidadãos que fazem o possível e mais ainda para agirem em tudo corretamente vão à irritação com esse quadro de aparente impunidade. É possível mudar, claro que sim. Processo ágil, resposta pronta e exemplar. Assim o trânsito melhora, com certeza.

*JORNALISTA

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