segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

A DOENÇA QUE O ESTADO NÃO TRATA

ZERO HORA 20 de janeiro de 2014 | N° 17679

ARTIGOS

Gabriela Gonchoroski*


Foi o avanço tecnológico das últimas décadas que gerou uma mudança social nos meios de transporte em todo o mundo; no Brasil, esta mudança foi acentuada na década de 70 com a abertura do mercado brasileiro para a instalação das grandes montadoras de automóveis, o que popularizou a utilização desses veículos pelos quatro cantos do país.

Esse fenômeno social foi o facilitador do desenvolvimento do nosso país, permitindo que as periferias estivessem mais próximas dos grandes centros urbanos; juntamente com essa nova realidade, tivemos que aprender a conviver com as perdas que a violência no trânsito nos impõe.

A realidade é uma só: falta ação do Estado. Por mais que as estatísticas demonstrem a falha humana como fator preponderante na ocorrência desses trágicos acidentes, é flagrante a omissão do Estado no enfrentamento da violência do trânsito.

O Brasil está entre os cinco países que mais matam no trânsito, demonstrando claramente que o Estado precisa empreender políticas públicas que viabilizem a redução de mortes em nossas estradas. O trânsito tem sido, para os brasileiros, uma chaga, um tipo avassalador de doença para a qual o Estado não tem ofertado tratamento eficiente. E assim, todo ano, as estatísticas apontam milhares de vítimas fatais e outras tantas com sequelas físicas e psicológicas; que são a prova da ineficiência do sistema.

É dever do Estado intervir no comportamento humano em relação ao trânsito, educando seus cidadãos desde o ensino básico até o nível superior, ensinando-lhes a importância do respeito à vida e o cumprimento às regras de trânsito; é dever do Estado a criação e manutenção de um ordenamento jurídico capaz de assegurar condições de segurança no trânsito e a real punição dos infratores; é dever do Estado o aprimoramento contínuo do sistema de habilitação dos novos condutores e a capacitação contínua daqueles já habilitados, restringindo assim o direito de dirigir àqueles que possuírem capacidade de controlar o veículo para o qual se habilitam. E o mais importante: é dever do Estado assegurar condições seguras de infraestrutura para a circulação dos veículos comercializados, principalmente quando assume uma política de incentivo fiscal a esta comercialização. E, quando o comportamento do cidadão falha, quando o condutor, pedestre e/ou ciclista age colocando em risco os demais, é dever do Estado agir coercitivamente e inibir a repetição desses atos de imprudência ou mesmo imperícia, evitando assim que os mesmos provoquem acidentes.

Neste sentido, temos visto que o Estado brasileiro é falho em todas as suas esferas de atuação no trânsito, possibilitando que na sua ausência se operem os grandes e pequenos desastres, que mais tarde viram estatísticas estampadas nas capas dos jornais velhos, e as vidas que se foram viram apenas números de um ineficiente banco de dados.

*CIENTISTA POLÍTICA, INSTRUTORA DE TRÂNSITO

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