ZERO HORA 18 de janeiro de 2014 | N° 17677
EDITORIAIS
Uma sequência de falhas e omissões explica as lamentáveis estatísticas divulgadas pelo Detran, segundo as quais um em cada 10 motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool é reincidente. É um dado constrangedor para quem fiscaliza e para as instituições que têm o dever de estabelecer penas para os infratores. O flagrante de 2.062 motoristas nessa situação no ano passado conspira contra todos os esforços e ações como a Balada Segura e as operações realizadas pela Polícia Rodoviária nas estradas. É preciso que se investigue onde estão as brechas que permitem as reincidências, algumas absurdas, como as de seis motoristas que já foram abordados alcoolizados pela polícia oito vezes ou mais.
Uma das explicações para as repetições é frágil demais para sustentar qualquer argumento. É a que informa que o processo de suspensão do direito de dirigir pode demorar até 14 meses. Até o desfecho do julgamento, o motorista, como ainda não foi condenado, poderia continuar dispondo do direito de conduzir veículos. É óbvio que essa desculpa não serve nem mesmo para atenuar o drama de consciência dos infratores. Até porque se sabe que os próprios motoristas que já tiveram a carteira de habilitação cassada continuam conduzindo veículos em ruas e estradas.
O que falta é um maior controle dos órgãos de fiscalização, para que a polícia não continue flagrando os infratores uma, duas e até oito vezes. É um desperdício de recursos humanos e materiais, de tempo e de energia de servidores públicos prender e deixar sem punição os que põem em risco a vida de terceiros. Além disso, é no mínimo perturbador que a Justiça continue tratando com certa benevolência os responsáveis por mortes no trânsito em circunstâncias claramente identificadas como criminosas. Comunidades, polícia, Ministério Público e Justiça não podem ser condescendentes com quem, antes de beber e dirigir, está consciente do risco de que pode matar.
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