EDITORIAL ZERO HORA 30/03/2012
Tão logo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas teste do bafômetro e exame de sangue podem ser usados para comprovar embriaguez de motorista em processos criminais, o Planalto e o Congresso deram início a uma mobilização para incluir outras provas no julgamento de infratores de trânsito. A Lei Seca firmou-se como um aliado importante para a redução do número de mortos por acidentes de veículos. Por isso, a sociedade precisa apoiar o posicionamento do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já referendado pelo presidente da Câmara, Marco Maia, que pretende colocar logo em pauta um projeto alterando esse instrumento legal com o objetivo de torná-lo mais rigoroso.
Ao restringir as provas para crime de trânsito, o STJ fez com que excessos cometidos por motoristas, mesmo no caso de ingestão de álcool acima dos níveis permitidos por lei, serão passíveis somente de penas administrativas. Isso porque ninguém é obrigado a soprar o bafômetro ou ser submetido a exame de sangue, produzindo prova contra si. Na prática, o infrator ficará livre do risco de detenção de seis meses a três anos, pois outras provas não serão aceitas pelo Judiciário enquanto a legislação permanecer nos termos atuais. No máximo, o responsável pelo acidente receberá uma multa de R$ 957, terá o direito de dirigir suspenso e ficará com o veículo e a carteira de habilitação retidos. É pouco diante de tantos acidentes nos quais muitos autores se mostram visivelmente alterados pelo uso de álcool em excesso.
O mesmo Congresso que acaba de se omitir em relação à venda de bebidas alcoólicas nos estádios na Copa de 2014 precisa impor maior rigor para crimes de trânsito, reduzindo as margens para impunidade com a decisão do Judiciário. Não há qualquer contradição nisso. O dever da Câmara é aprovar logo projeto considerando crime dirigir depois da ingestão de bebida alcoólica. Aprovada no Senado no final do ano passado, a iniciativa acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do condutor. O texto, em resumo, institui a política do álcool zero para motoristas e reforça as punições para quem for flagrado dirigindo embriagado.
Obviamente, é difícil imaginar que a Justiça possa condenar quem mata no trânsito baseada em meras suposições de embriaguez. Por isso mesmo, o Congresso precisa assegurar os meios legais para que também o exame clínico e o depoimento de autoridades policiais venham a ser considerados pelos tribunais. Sem processos criminais, com punições restritas às de âmbito administrativo, o que tende a acontecer é o enfraquecimento da Lei Seca, um instrumento que tem se revelado poderoso tanto para reforçar as campanhas educativas quanto para garantir maior rigor contra maus motoristas. Quem tem um mínimo de conscientização sobre os riscos do tráfego tem o dever de pressionar o Congresso a agir logo, fechando a porta para a impunidade.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todas as iniciativas do Congresso Nacional e da sociedade em endurecer a lei seca serão inúteis se o judiciário não mudar a visão constitucional de submeter o interesse público ao direito individual. Será mais uma lei sem aplicação, ficando na mesma situação da lei ficha limpa, lei dos crimes hediondos, lei Maria da Penha, entre outras. A única solução para o rigor da leis é uma nova e enxuta constituição federal.
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