sexta-feira, 30 de março de 2012

LEI SECA ASFIXIADA: BAFÔMETRO OBRIGATÓRIO EM DEBATE


Decisão do STJ de que somente o teste com aparelho e o exame de sangue servirão de prova de embriaguez de motorista provoca reação de autoridades. Ministro da Justiça defende mudança da lei - ITAMAR MELO, ZERO HORA 30/03/2012

O enfraquecimento da Lei Seca, fruto de uma decisão tomada na quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocou uma reação forte das autoridades e conferiu urgência ao debate sobre a não-obrigatoriedade do bafômetro. Em uma votação apertada, os ministros do STJ decidiram que apenas o teste com etilômetro e o exame de sangue poderão ser levados em conta como provas de embriaguez nos processos criminais de trânsito. Mesmo que a polícia reúna testemunhos enfáticos e imagens em vídeo que comprovem a bebedeira, o motorista ficará impune se não soprar o aparelho.

A decisão asfixia a Lei Seca porque, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. A partir de agora, o motorista só será condenado por dirigir embriagado se quiser. Para cometer o crime e não ser punido, bastará recusar-se ao teste.

– Vai ser difícil convencer alguém que bebeu a fazer o exame. O direito individual se sobrepôs ao coletivo. Será impossível criminalizar quem atropelou uma multidão depois de, entre aspas, perder o controle do veículo – lamenta o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari.

Cappellari é uma das autoridades de trânsito que consideram urgente mudar a legislação em resposta à decisão do STJ. Se só o bafômetro ou o exame de sangue podem valer como prova, defende ele, então é necessário tornar esses testes obrigatórios. Outra proposta é definir por lei que outras provas também são válidas.

Essas linhas de defesa ganharam partidários de peso ontem, incluindo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo ele, o governo buscará rapidamente uma mudança da Lei Seca, para tornar possível a punição de motoristas mesmo quando houver a recusa do bafômetro.

– É necessário que agora a lei seja alterada. Temos de adequar aquilo que nós precisamos a um novo texto legislativo – afirmou.

Um projeto para acabar com o teste

A resposta pode vir nos próximos dias, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia. O parlamentar gaúcho disse ontem que a Casa votará em breve um projeto que acaba com a exigência do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. O projeto estabelece que, além do bafômetro, a embriaguez do motorista poderia ser atestada por “prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas”.

– A decisão do STJ só demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e rapidez a lei – afirmou Maia.

Se a nova regra for aprovada, a legislação vai se tornar mais próxima ao que era antes da Lei Seca. O juiz Volcir Antonio Casal, titular da Vara Única dos Delitos de Trânsito de Porto Alegre, observa que anteriormente os critérios para uma condenação eram a existência de indícios de embriaguez, com ou sem bafômetro, e risco ao trânsito. Com a Lei Seca, esses dois critérios deram lugar à definição de que o crime fica patente quando o motorista tem seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue.

– A partir da Lei Seca, ficou quase impossível condenar sem o exame do bafômetro. Já se vinha decidindo de forma majoritária com essa orientação – explica o juiz.

Se a Lei Seca agoniza, ponha-se outra lei no lugar. O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), Alessandro Barcellos, propõe que o bafômetro, em lugar de servir como prova de acusação, seja transformado em instrumento de defesa:

– Quem está embriagado coloca a vida dos outros em risco. Ele é que tem de produzir prova de que é inocente. Nossa proposta é que bafômetro seja usado de forma concomitante à prova testemunhal, como oportunidade para o motorista provar que não está embriagado. Caso ele se recuse, valerá o testemunho. Este é o momento para o Congresso dar uma resposta à sociedade.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o judiciário interpretasse a constituição sob a ótima da supremacia do interesse público e da ordem pública, o bafômetro, o exame de sangue, as provas testemunhais, as provas em mídia aferida por peritos e o exame médico seriam legalizados e a lei seca fortalecida, evitando perdas de vidas e patrimônio no trânsito. Porém, a justiça brasileira continua olhando apenas para o direito do indivíduo.

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