domingo, 10 de março de 2013

BAFÔMETRO EM CHEQUE


ZERO HORA 09/03/2013 | 13h26

Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez, diz Procuradoria-Geral da República. Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional


A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional.

— Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem — alega Duprat.

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir.

Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois "o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária".

A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. Ela entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.

O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei 'em homenagem ao princípio da economia processual'.

AGÊNCIA BRASIL

O QUE SUSTENTAM OS PROCURADORES
- As punições aos motoristas que se recusam a soprar o bafômetro seriam ilegais.
- Isso porque, conforme a lei, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
- É o chamado “direito à não autoincriminação”.

O QUE COMPROVA EMBRIAGUEZ - Avaliações a que o condutor está sujeito, de acordo com a legislação:
- Teste de bafômetro.
- Depoimento de agente de trânsito ou policial.
- Vídeos.
- Testes clínicos.
- Testemunhos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O MP esquece da supremacia do interesse público diante dos riscos de mortes e lesões irreversíveis que podem causar um embriagado condutor de veículo no trânsito. O dispositivo constitucional que desobriga uma pessoa a fazer provas contra si mesmo, não pode ser interpretada a favor de graves violações que matam e tiram a saúde de pessoas. Está na hora dos instrumentos de Justiça Criminal exercerem suas funções de forma coativa, executando e aplicando as leis observando as questões de vida, saúde e interesse público. Ou se interpreta desta maneira a Constituição, ou então está na hora do povo brasileiro reagir e exigir dos congressistas uma nova e enxuta constituição, sistemática, melhor redigida, harmonizando direitos e favores com deveres e contrapartidas, reduzindo os penduricalhos corporativos e as benevolências a favor dos autores de ilicitudes. Se a sociedade brasileira continuar aceitando esta postura tolerante e benevolente dos instrumentos de justiça criminal, nenhuma lei rigorosa será executada e aplicada, deixando livres os criminosos, contraventores e infratores para destruírem a vida, violarem a ordem pública e acabarem com a paz social, reduzindo as chances de construir no Brasil uma sociedade livre, justa, solidária e pacífica.

Nenhum comentário: