Marco A. Birnfeld. Espaço Vital. Jornal do Comercio, 30/03/2012
Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista. A decisão, por apertados 5 x 4 votos, é do STJ, ao enterrar a Lei Seca. Foi perfeita e irônica a análise feita pela jornalista Eliane Cantanhêde, da Folha de S. Paulo, sobre o julgamento: “é nessas horas que a gente fica com pena de quem tem de julgar: quando os dois lados têm razão e ninguém tem razão”.
De um lado, os formalistas sustentaram que a lei aprovada estabelece um padrão objetivo para determinar se o motorista está ou não embriagado: quando há seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue. Fora isso, qualquer critério seria “subjetivo”. Na prática, só o bafômetro ou um exame de sangue podem determinar a quantidade. Uma testemunha ou um simples olhar médico não teriam condições de estabelecer se eram três, quatro ou sete decigramas.
De outro lado, os realistas ponderaram que as leis não podem ser interpretadas no seu sentido “puramente gramatical” e que há outras formas, sim, de apurar se o(a) motorista está incapaz ou não de dirigir e capaz de botar a vida dele e de outrem em risco. O relator, Marco Aurélio Belizze, votou com os realistas - a favor de permitir que outros indícios pudessem ser considerados além do bafômetro e do exame de sangue.
Segundo a jornalista paulista, “numa linguagem quase coloquial, o ministro disse o que para nós, leigos, parece óbvio: ‘Não pode ser tolerado que um infrator, com uma garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro’”.
Não poderia ser tolerado, mas agora pode. Venceram os formalistas, perderam os realistas. Perdeu também a cidadania. A lei do bafômetro, que tem salvado vidas, foi mais uma que deslizou para a gaveta das inutilidades.
Tim-tim para os bêbados!... (REsp nº 1111566).
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