quinta-feira, 16 de junho de 2011

O CÓDIGO QUE INCENTIVA MATAR NO TRÂNSITO


A Justiça mandou prender agora, depois de 16 anos, o ex-jogador Edmundo. Por força de um habeas corpus, já está solto. Na madrugada de 2 de dezembro de 1995, dirigindo em alta velocidade ao sair de uma boate, no bairro da Lagoa, na zona sul do Rio, envolveu-se em um gravíssimo acidente de trânsito. Na ocasião, não foi submetido a exame etílico pós-acidente. O air bag o salvou, mas matou três jovens mulheres e feriu outras três. Foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.Passou uma noite na prisão e permaneceu impune até hoje às custas de inúmeros recursos judiciais. Seus advogados consideram que os crimes já prescreveram.

Em maio de 2009, outro gravíssimo acidente automobilístico ocorreu em Curitiba, resultando na morte de dois jovens, de 20 e 26 anos, e envolvendo o ex-deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho, com o direito de dirigir suspenso e embriagado ao volante e que já acumulava 130 pontos em sua carteira de habilitação, com registro de 23 multas somente por excesso de velocidade. O impacto do acidente foi tão forte que a cabeça de uma das vítimas desprendeu-se do corpo. O ex-deputado vai a júri popular. Até agora, Carli Filho permanece livre, leve e solto. Depois da sentença, certamente fará uso de todos os seus recursos para não cumprir a pena, permanecendo solto não se sabe até quando.

Dois crimes de trânsito, dos inúmeros que acontecem no dia a dia em rodovias e vias urbanas - 35 mil pessoas morrem anualmente pela violência do trânsito - que demonstram claramente a cultura brasileira da impunidade. A pergunta é: quantos homicidas do volante cumprem hoje pena no Brasil, encarcerados? Bem poucos ou nenhum, com toda certeza. Se você, portanto, tem intenção de um dia matar alguém, pegue um carro e o faça em alta velocidade. As penas dos crimes de trânsito são mais brandas, há inúmeros recursos a sua disposição, a Justiça é morosa e ainda há a possibilidade da prescrição, sem falar no habeas corpus. Um atestado legal de benevolência e desrespeito às famílias das vítimas. Se você ainda socorrer a vítima, também não se imporá a prisão em flagrante. Está expresso no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. É o incentivo a matar no trânsito. Tudo legalizado.

A pergunta que fica é: Até quando a cultura da impunidade continuará protegendo os criminosos do trânsito?

Milton Corrêa da Costa - O GLOBO, 16/06/2011 às 17h45m

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