Pasmos, assistimos ao diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em rede nacional e horário nobre, incitar publicamente à destruição de propriedades públicas administradas por concessionários de serviços, sob o pretexto de cobrar das empresas obras ou duplicações de rodovias, como se isso constituísse alternativa válida à ordem legal.
Mais do que incitar à desobediência civil, o fato caracteriza incitação à prática de crime (Art. 286 do Código Penal). Qual crime? O crime de dano (Art. 163 do Código Penal), que se caracteriza por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. É mais grave quando praticado contra bens públicos (estradas, praças de pedágio etc.), ou que estão sob a administração de empresas concessionárias de serviços públicos.
O fato torna-se, ainda, gravíssimo e assustador para a sociedade quando quem incita a essas práticas é nada mais, nada menos, que o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, justamente o encarregado de conservar e proteger as rodovias federais. É de se perguntar: o que teria levado essa autoridade a proferir tal impropério? Teria sido uma forma indignada de protestar contra tudo aquilo que não é feito no país em matéria de infraestrutura? Se for isso, o que poderíamos dizer da verdadeira situação de calamidade de algumas rodovias federais, sob a responsabilidade do próprio Dnit? O que se poderá dizer sobre a cruciante demora da modernização da BR-101 no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e em outros Estados da federação? Terá sido uma forma de protesto contra o governo federal e contra o próprio Dnit, dos quais o diretor faz parte?
Vai ser difícil explicar e compreender o fato em todas as suas dimensões. De qualquer modo, a sociedade brasileira não merecia ouvir tais despropósitos, especialmente de quem tem a obrigação e o dever legal de prover a infraestrutura de que o país necessita para seu desenvolvimento econômico e social.
As concessionárias de rodovias, quando lhes é permitido, já deram provas cabais de que são capazes de oferecer os melhores serviços rodoviários aos usuários. Dentro do sistema legal de concessões, concessionários de serviços públicos e Estado são parceiros, não opositores, pois ambos visam à prestação de serviços adequados. Mas, com amigos assim, por certo, não precisamos de inimigos.
PAULO OIAMA DE MACEDO SILVA, DIRETOR REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS ABCR/RS - ZERO HORA 03/06/2011
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