sábado, 22 de dezembro de 2012

RIGOR CONTRA ÁLCOOL

ZERO HORA 22 de dezembro de 2012 | N° 17291

Nova Lei Seca começa a ser aplicada em blitze. Vídeos, relatos e testemunhos passam a valer como prova de embriaguez


Sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rouseff, a nova Lei Seca que promete apertar o cerco contra a embriaguez ao volante passou a vigorar ontem em todo o país. A lei havia sido esvaziada depois que o Superior Tribunal de Justiça determinou que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime.

Com isso, motoristas começaram a recusar os exames partindo da premissa de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro agora possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas alcoolizados. Até então, o motorista que se recusasse a soprar o bafômetro sofria apenas punições administrativas, como multa e suspensão da habilitação.

Até as 19h de ontem, nenhum motorista embriagado havia sido autuado, de acordo com o Comando Rodoviário da Brigada Militar, a Polícia Rodoviária Federal e a EPTC. Devido ao intenso movimento de veículos em função do feriadão de Natal, blitze em rodovias e vias da Capital seriam realizadas somente durante a madrugada de hoje.

As mudanças

- Nas blitze e abordagens, os agentes de trânsito e policiais terão mais possibilidades de comprovar que o motorista está dirigindo sob efeito de álcool. Além do bafômetro, que continuará a ser usado, a avaliação de policiais, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros também serão válidos na prisão de condutores. Na avaliação, o agente verificará as condições do motorista (a fala dele, a coordenação motora, o hálito).

- A punição administrativa ficou mais salgada. De R$ 957,70 o valor passou para R$ 1.915,40, e dobra caso o motorista seja reincidente em um ano.

- As novas regras já estão valendo no país – a presidente Dilma Rousseff sancionou quinta-feira o projeto aprovado no Senado. O governo acelerou a tramitação da proposta para reforçar a fiscalização de trânsito para as festas de fim de ano.


ENTREVISTA - “Agora, há outras formas de se provar a ingestão de álcool”. Daniele Schneider - Promotora de Justiça da Promotoria de Delitos de Trânsito

Promotora de Delitos de Trânsito, Daniele Schneider conversou com ZH sobre as mudanças na lei:

Zero Hora – Como funcionava a Lei Seca até então?

Daniele Schneider – Se a pessoa a ser parada por fiscais se recusasse a fazer o teste de bafômetro, não havia como verificar a quantidade de álcool no sangue. Então, ela era multada e liberada. Em casos em que o condutor era preso em flagrante após fazer o bafômetro e ser comprovada quantidade de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar, ele era encaminhado para uma delegacia onde seria fixada uma fiança, que geralmente é paga. Se o motorista não tinha meios para pagar a fiança, o juiz acabava concedendo a liberdade porque a lei prevê uma pena baixa, que pode até ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Então, até agora, os condutores não ficavam presos.

ZH – O que significa a mudança na lei?

Daniele – Com essa alteração legislativa, foi ampliado o espectro do crime, que até então tinha o bafômetro e o exame de sangue como os dois únicos meios de prova. Agora, há outras formas de se provar a ingestão de álcool como por perícia, por vídeo ou por testemunho de terceiros. Além disso, um exame clínico também pode servir como prova. O condutor será levado até Departamento Médico Legal e, se não quiser fazer o exame de sangue ou não fez o bafômetro, o médico pode constatar por exame clínico que ele tenha alterações psicomotoras.

ZH – Como é o exame?

Daniele – O médico avaliará a forma de o condutor caminhar, de se expressar verbalmente ou qualquer outra alteração física. Além disso, a lei prevê que essa prova da alteração da capacidade psicomotora possa ser feita por vídeo. Então, se a Brigada Militar ou a EPTC tiverem filmadoras, é possível que façam o registro no momento em que o motorista sai do veículo, como ele caminha e como articula as palavras. Esse recurso também passa a ser um meio válido e eficaz para a condenação.

ZH – A pena é a mesma?

Daniele – Se houver prova por essas novas formas, o motorista será condenado da mesma forma como se tivesse o registro por bafômetro ou exame de sangue. A pena não mudou, foram as chances de comprovar embriaguez ao volante que foram ampliaram.

ZH – E qual o benefício?

Daniele – Se essa lei for bem fiscalizada e utilizada, com certeza vem em benefício da sociedade. A intenção não é apenas a de punir, mas também inibir que as pessoas bebam e saiam dirigindo.

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