sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

LEI SECA E DURA

FOLHA.COM. 14/12/2012 - 03h30

Editorial



Um dos principais defeitos da chamada lei seca está prestes a ser corrigido pelo Congresso Nacional.

Foi aprovado anteontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto de lei que autoriza a utilização de qualquer meio de prova para atestar a embriaguez do motorista ao volante, como testemunhos de policiais e exames clínicos --que, hoje, não são aceitos pela Justiça.

Com a mudança, desaparece a necessidade de comprovar "concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas". A ultrapassagem desse limiar, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em março, só pode ser aferida com o teste do bafômetro ou um exame de sangue.

Ocorre que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Hoje, se um motorista se recusa a soprar o bafômetro ou a ceder sangue, não há como comprovar que ele transpôs o limite tolerado.

É necessário, pois, retirar a lei seca desse impasse, a fim de restaurar seu louvável propósito: combater a trágica combinação de bebida com volante. Motoristas embriagados respondem por parte considerável das cerca de 40 mil mortes anuais no trânsito no país.

Segundo um estudo da Faculdade de Medicina da USP, com base em dados de 2005 do IML de São Paulo, 44% dos 3.042 condutores mortos no Estado haviam ingerido álcool antes de dirigir. Especialistas estimam cifras até maiores.

Os legisladores agiram com a intenção correta, portanto, quando aprovaram a lei seca em 2008. No ímpeto punitivo, porém, deixaram abertas brechas que, como se previa há quatro anos, terminaram por dificultar a aplicação da lei.

Agora que se dispõem a corrigir aquele equívoco, os parlamentares poderiam aproveitar para retirar da norma seu caráter draconiano. Prescrever detenção de seis meses a três anos para o motorista que simplesmente dirigir embriagado é um exagero. Punições desse tipo deveriam incidir somente em casos de acidentes com vítimas.

O endurecimento administrativo que os legisladores também propõem, por outro lado, parece um caminho adequado --a multa passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.

Embora nem todas as correções desejáveis tenham sido feitas, os parlamentares ao menos facilitaram a aplicação da lei. O projeto, se aprovado no plenário do Senado, irá à sanção presidencial. Não parece haver obstáculos para que isso ocorra na semana que vem, a tempo de a nova norma regular o trânsito já nas festas de fim de ano.

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