segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

LEI MAIS SECA


ZERO HORA 17 de dezembro de 2012 | N° 17286

EDITORIAIS


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última semana projeto de lei tornando mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. O projeto, que será examinado em regime de urgência pelo plenário da Casa, eleva o valor da multa e acrescenta novos meios de comprovação de embriaguez por parte das autoridades. O principal propósito é acabar com a impunidade de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, sob a alegação de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se servir para atenuar o morticínio no trânsito, sem prejuízo das liberdades individuais, o novo estímulo à Lei Seca será bem-vindo, mesmo se mostrando longe de assegurar a expectativa alimentada por muitos brasileiros de álcool zero nas rodovias.

Num país em que, a cada ano, morrem dezenas de milhares de pessoas em acidentes envolvendo veículos nas estradas e em áreas urbanas, qualquer percentual de redução significa um resultado considerável. Por isso, toda tentativa de atenuar as estatísticas é válida. A preocupação se tornou ainda mais relevante com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a punição de motoristas sob influência de álcool só pode ocorrer com base na comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição garante aos cidadãos o direito de não produzir provas contra si, as punições ficaram limitadas, na prática, à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em tese, a mudança na lei, que poderia ser sancionada ainda antes do final do ano, tem potencial para enquadrar criminalmente quem se recusar a fazer o teste. Isso porque a alcoolemia poderá ser demonstrada por “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em Direito”. Além disso, o total da multa para infratores dobrará, alcançando valores elevados em casos de reincidência.

Em qualquer país, mas particularmente no Brasil, onde veículos frequentemente caem em mãos de motoristas despreparados e pouco preocupados com os riscos de ingerir álcool antes de dirigir, a lei precisa ser o mais rígida possível para coibir excessos. Legislações severas são importantes na luta pela redução do número de acidentes de trânsito, mas é necessária a disposição de aplicá-las e uma mudança cultural por meio de campanhas continuadas de conscientização. O país precisa se mobilizar para convencer as novas gerações, já a partir das séries iniciais, de que veículos automotores existem para garantir comodidade e bem-estar aos cidadãos, que oferecem riscos a seres humanos quando usados inadequadamente e que não podem, em hipótese alguma, ser encarados como armas para matar e mutilar seres humanos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta alegação do direito individual "de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo" deveria se submeter ao direito público e interesse coletivo já que envolve risco de morte, incapacitação física e danos a patrimônio de terceiros. Se a justiça brasileira cumprisse a função precípua da aplicação coativa das leis esta infração já seria considerada um crime no País. O Brasil precisa de um nova e enxuta constituição para não provocar tantas interpretações judiciais contra o interesse público. A atual está repleta de direitos sem deveres, assistencialismo sem contrapartidas e privilégios corporativos que discriminam e fomentam apadrinhamentos e conflitos entre Poderes. 

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