FUTURA NINHADA. Daer projeta novos pardais no verão
Depois de dois anos e meio com pardais desligados nas rodovias estaduais, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) espera implantar 45 aparelhos – cuja localização exata não será informada – às margens de 14 rodovias gaúchas. Mas o arrastado processo de licitação ainda não tem data para ser retomado.
Ao finalizar o termo de referência para a nova licitação que pretende ativar 45 pardais em 14 rodovias estaduais até o próximo verão, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) adiantou que não irá sinalizar o trecho monitorado. As placas indicarão apenas o limite de velocidade.
A medida é justificada pelo viés educativo, já que o excesso de velocidade é considerado um dos fatores mais relevantes para acidentes graves de trânsito, mas gera controvérsia pelo potencial de arrecadação em multas.
– A legislação permite fazer isso. É uma forma de evitar que os motoristas reduzam a velocidade em determinados pontos e, logo em seguida, voltem a circular acima do permitido – justifica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Cleber Domingues.
Estatísticas do Comando Rodoviário da Brigada Militar apontam para um aumento de 119% no número de acidentes nas rodovias estaduais gaúchas no ano de 2012, na comparação com 2011 (veja acima). É um contraste com a estimativa de redução de 5,1% no total de acidentes no Estado entre 2010 e 2012, conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O engenheiro de trânsito Walter Kauffmann Neto, consultor da ONG Alerta, concorda que os radares podem ser úteis em trechos perigosos das rodovias. Do contrário, acredita, o uso do equipamento tem caráter “meramente arrecadatório”.
Os controladores multavam 345 motoristas por dia. Nessa média, cerca de 334 mil multas por excesso de velocidade teriam sido aplicadas de novembro de 2010 para cá, se os pardais estivessem funcionando. As multas por excesso de velocidade lideram o ranking do Detran: responderam por 38% do total de autuações em 2012.
– Às vezes, o condutor excede o limite sem perceber, está prestando atenção na pista. O objetivo de não sinalizar é multar ou coibir o excesso de velocidade? – questiona Kauffmann.
Nesse sentido, o engenheiro defende que, mesmo sem a indicação exata do local onde está o controlador, o motorista precisa ser informado que a via está sendo monitorada por pardais. Já o coordenador das operações Viagem Segura e Balada Segura do Detran, Adelto Rohr, elogia a opção por não informar os trechos monitorados.
– A sinalização “aqui tem pardal” era o que mais deseducava, porque indicava cuidado somente naquele local. O que tem que valer é a placa da velocidade máxima permitida. Aí, sim, vai afetar numa mudança de comportamento – avalia Rohr.
Pelo estudo técnico apresentado pelo Daer à Subsecretaria da Administração – Central de Licitações (Celic), 45 pardais serão distribuídos em 14 rodovias (veja na página 5). Entre elas, estão estradas de grande movimento, especialmente no verão, como a ERS-030, a ERS-040 e a ERS-389, a Estrada do Mar – vias que, como a Freeway, levam ao Litoral Norte.
Antes, eram 60 equipamentos em 18 estradas. O contrato será de dois anos, renovável por mais dois anos, no valor de R$ 7 milhões.
Cleber Domingues explica que a redução tem a ver com resultados de um estudo técnico, que levou em conta nível de acidentalidade, volume de veículos e excesso de velocidade. A elaboração dessa análise, segundo ele, foi a principal razão para a morosidade do processo (leia na página 5), que chegou a ser iniciado em 2011, mas parou porque a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) mudou alguns requisitos do edital. Em concorrências anteriores, o estudo era feito somente após a escolha do vencedor.
O Daer pretende, mas não garante, que os pardais estejam funcionando no próximo veraneio. A data de publicação do edital ainda está indefinida.
O que diz a lei
Publicada em 2011, a resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Mas a norma determina que o radar deve ser colocado em local visível. A resolução 214, de 2006, obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização na via.
TAÍS SEIBT
Nenhum comentário:
Postar um comentário