quinta-feira, 8 de agosto de 2013

LEI SECA: LEI OBSCURA E ENTENDIMENTO DIVERGENTE

ZERO HORA 08/08/2013 | 15h36

Polícias divergem sobre soltura de motorista suspeito de embriaguez em acidente na ponte do Guaíba. Entendimentos diferentes sobre provas testemunhais provocaram a soltura do motorista que acessou a ponte do Guaíba na contramão provocando uma colisão


Foto: Divulgação / PRF


Thiago Tieze

A soltura de um motorista, suspeito de dirigir embriagado, após se envolver em um acidente na ponte do Guaíba, provoca divergência entre as polícias Civil e Rodoviária Federal (PRF).

Enquanto para o inspetor Alessandro Castro, chefe de comunicação da PRF, a prova testemunhal dos policiais que atenderam o caso bastaria para a prisão em flagrante do condutor, para o delegado Leandro Araújo, plantonista na Delegacia de Polícia de Trânsito (Dptran) que atendeu a ocorrência, a prova médica contrariou a testemunhal, produzindo uma incerteza.

— A princípio, para a prisão em flagrante não se revelou essa certeza (da embriaguez), porque o médico disse que não estava, mas pode constar no laudo definitivo que o condutor estava acima do limite permitido — afirma o delegado.

Segundo Araújo, o inquérito está instaurado e foram recolhidas amostras de sangue e urina para que seja realizado o teste.

Ainda assim, o inspetor lamenta a decisão de Araújo, pois entende que há um valor educativo muito grande na prisão de suspeitos de embriaguez que tenham contra si provas testemunhais como o Termos de Constatação.

— As provas se equivalem. Os policiais que atenderam a ocorrência alegam que o motorista estava exalando álcool, foi assinado um termo (de constatação) e mesmo assim, infelizmente, o sujeito foi liberado.

O que aconteceu

O motorista de 28 anos, que não teve a identidade divulgada pela PRF, subiu a ponte no sentido Capital-Interior na contramão, colidindo na van em uma das curvas da alça. Às 10h a PRF ainda estava registrando a ocorrência do condutor, que se negou a fazer o teste do bafômetro, mas o policial que atendeu o acidente realizou o Termo de Constatação, atestando que o indivíduo apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.

Levado até o plantão da Delegacia Policial de Trânsito (Dptran) de Porto Alegre, o motorista não teve a embriaguez reconhecida pelo delegado plantonista, que se baseou em um laudo médico negativo do Departamento Médico Legal. O condutor, que poderia ser preso caso fosse comprovada a ingestão de álcool, realizou coleta de urina e sangue para teste e foi liberado.

A colisão aconteceu por volta das 5h30min e provocou congestionamento até a liberação da pista, que ocorreu em torno das 6h15min. Segundo a PRF os documentos dele estariam em dia. Ninguém se feriu com a colisão.

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