segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

TRAGÉDIAS E IMPUNIDADE


ZERO HORA 07 de janeiro de 2013 | N° 17305
EDITORIAIS


É desalentador o balanço apresentado ontem por este jornal sobre os 15 anos da implantação do Código de Trânsito Brasileiro. Uma lei com o mérito de estabelecer normas, algumas rigorosas, para moralização do trânsito, teve êxito apenas parcial. O que mais se lamenta é que o Código não foi suficiente para acabar com a impunidade de motoristas embriagados que continuam matando, nas ruas e estradas. Especialistas observam que não se trata de exigir punição para quem dirige sob o efeito de álcool, o que já é delito grave, mas para pessoas completamente embriagadas, flagradas logo depois de cometerem os crimes. São os casos mais acintosos em que o alcance da lei tem se limitado a punir com trabalhos comunitários, fornecimento de cestas básica a populações carentes e o pagamento de fiança.

Não há, em todo o Rio Grande do Sul, segundo a Susepe, que administra os presídios, um preso que cumpra pena por delito de trânsito. E são muitos os casos de tragédias cometidas por motoristas bêbados, muitas das quais com a destruição de famílias inteiras. É previsível que, com um balanço frustrante, tente-se identificar as causas de tal fracasso. Um dos fatores apontados é a demora dos trâmites judiciais e a resistência do próprio Judiciário em acolher os apelos do Ministério Público por mais rigor nas punições. É assim que responsáveis por acidentes com mortes, que tiveram comprovação de embriaguez, continuam soltos, enquanto filhos e parentes dos mortos arcam com as consequências da falta de quem sustentava a família.

São mais de 40 mil mortes em acidentes de trânsito por ano no país. As estatísticas não são suficientemente esclarecedoras do número de vítimas resultantes de delitos ao volante. Mas é perceptível, a cada fim de semana, em todo o Brasil, a participação de embriagados em acidentes. As campanhas educativas não podem responder sozinhas a uma tentativa de reversão desse quadro. É preciso reexaminar as falhas na execução do Código e, se preciso, apelar para mudanças na lei. Em todos os paí-ses que moralizaram o trânsito, as mudanças de comportamento foram decorrentes também do fim da impunidade – o que, lamentavelmente, ainda não ocorreu no Brasil.


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