segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

SEM COMEMORAÇÃO

O SUL, 14/01/2013

BEATRIZ FAGUNDES

Se eu sou a favor que alguém dirija enquanto fala besteiras no celular? Evidentemente que não! Por mim, o celular deveria ser proibido em todos os espaços públicos.


A manchete me seduziu e já ia comemorar sem ler toda a matéria quando, levada pela eterna desconfiança, ou seria pessimismo, optei por saber detalhes. Perdi totalmente a vontade de comemorar. O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1 Região), em Brasília, decidiu que motorista que provocar acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso. Na prática, os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional. Finalmente! Vamos ao caso em questão: na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará, o administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da PRF (Polícia Rodoviária Federal), avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, 35 anos, que estava em serviço. A agente morreu em razão dos ferimentos. Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.


O juiz da 3 Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]", mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida. A mesma notícia revela que entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros morreram vítimas de acidentes de trânsito. Por que desisti de comemorar uma decisão tão importante? Pelo tempo: seis anos entre o assassinato da policial e esta louvável decisão, que ainda não significa que o assassino vai pagar pelo crime encarcerado. O caso ainda vai se arrastar mais que lesma no muro. Segundo, pelo fato de a Justiça o condenar pelo uso do celular, meio obviamente encontrado pelo ilustre meritíssimo para enquadrar o sujeito. Se eu sou a favor que alguém dirija enquanto fala besteiras no celular? Evidentemente que não! Por mim, o celular deveria ser proibido em todos os espaços públicos. Outro dia observei, em um restaurante, uma família feliz. Papai no tablet, mamãe no celular, digitando sem parar, provavelmente no Facebook, e os dois lindos filhinhos jogando videogame. Não trocavam nem olhares. Cada um no seu mundo!


Voltando ao caso do assassino da policial, então, ele foi enquadrado por causa do celular, mas, de acordo com o processo, ele estava visivelmente embriagado. O sujeito confessou que tinha usado entorpecentes no dia anterior, e no carro foram encontrados três cigarros de maconha e mais cinco gramas de droga. E a manchete destaca que ele será julgado por júri popular, porque estava batendo papo no celular enquanto dirigia! Quer dizer que se ele estivesse apenas bêbado e lesado pela erva do diabo, como acontece todos os dias, em escala genocida, nesse País, então ele seria julgado por crime culposo, sem intenção de matar? Eu vi, ninguém me contou. Testemunhei dois rapazes sentados no capô do carro em um estacionamento da avenida Teresópolis, fumando maconha e, enquanto eu passava, um disse para outro: "Vamos nessa?" Eles entraram no possante e saíram cantando pneus! Prontos para matar. Ou morrer! Oremos

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