domingo, 6 de maio de 2012

DIREITOS E DEVERES DOS CICLISTAS

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 06/05/2012

No início de abril, quando anunciou que tomaria medidas para aumentar a sua segurança no trânsito, a Prefeitura de São Paulo criou a expectativa de uma solução razoável para o problema dos ciclistas, porque elas contemplariam dois aspectos essenciais - a fiscalização e a educação. Supunha-se que a primeira cuidaria das duas partes envolvidas na questão - os motoristas de carro, ônibus e caminhões e os ciclistas. Quanto à educação, seria criada no segundo semestre uma escola de formação de ciclistas urbanos, no Centro de Treinamento e Educação da CET, para ensiná-los a enfrentar os riscos do trânsito, cuidar da manutenção de suas bicicletas e para transmitir-lhes informações básicas sobre seus direitos e obrigações.

Agora, quando se prepara para iniciar a fiscalização a partir do dia 14, as intenções da CET parecem distantes daquelas diretrizes. Só se fala das obrigações dos motoristas de veículos automotores, com base em cinco artigos do Código Brasileiro de Trânsito. A esse respeito, é preciso, antes de mais nada, deixar claro que as coisas não são tão fáceis quanto parecem. Como observa corretamente o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, nem todos aqueles artigos são específicos para os ciclistas, o que abre caminho para a contestação das multas aplicadas com base neles.

É o caso, por exemplo, do que trata vagamente da punição para quem dirige sem os "cuidados necessários à segurança". Outro refere-se à infração que consiste em "deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita", quando for dobrar a esquina. Eles não têm a clareza dos outros três, que tratam de estacionamento ou trânsito em ciclofaixa ou ciclovia e da velocidade dos veículos. Sobre este último, diz Dulce Lutfalla, assessora de Fiscalização da CET, que "o motorista precisa estar em velocidade compatível com a do ciclista ao ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido".

Há um outro artigo que a CET não colocou entre os que devem merecer a atenção de seus agentes nessa fase, porque ela mesma não sabe como fiscalizar seu cumprimento e, por isso, fez uma consulta a respeito ao Denatran. É o que estabelece a distância mínima de 1,5 metro dos veículos em relação à bicicleta. A CET quer saber que equipamento pode ser usado para medir essa distância no meio do trânsito. Mas o mais importante é que, se essa regra for seguida à risca, haverá espaço somente para a bicicleta na faixa que ela ocupa. Como ela se desloca em baixa velocidade, é fácil imaginar o transtorno que isso acarretará para o já difícil trânsito da cidade.

Ao mesmo tempo que se esclarecem essas questões, essenciais para que a fiscalização seja bem-feita, é preciso cuidar do outro lado do problema, que a CET parece ter esquecido - o das obrigações dos ciclistas. É notório que boa parte deles faz o que não deve e não pode - anda nas calçadas, na contramão, não sinaliza as manobras que vai realizar, não respeita os sinais e a faixa de pedestres e não usa equipamentos como capacete e farol. Ao agir assim, os ciclistas se tornam tão responsáveis pelos acidentes de que são vítimas quanto os motoristas dos outros veículos.

A fiscalização do respeito às normas de trânsito deve estar sempre muito atenta aos motoristas de veículos automotores porque neste caso - pelo próprio porte de seus veículos - eles são a parte mais forte. Mas deve ter olhos também para os ciclistas. O fato de eles serem a parte mais fraca não os coloca acima da lei. As obrigações a que estão sujeitos foram estabelecidas exatamente para protegê-los.

Dois pontos são essenciais para a solução do problema. A educação dos ciclistas, cuja importância as autoridades não parecem reconhecer, pois a prometida escola da CET não tem condições de cumprir essa tarefa, já que seu curso, além de não ser obrigatório, terá a duração de um só dia. E uma reforma da legislação, que precisa ser mais clara e objetiva tanto quanto aos direitos como aos deveres dos ciclistas.

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