quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

LEI SECA PRA VALER


ZERO HORA 7 de fevereiro de 2013 | N° 17336


Se beber, não dirija (mesmo)!

KAMILA ALMEIDA

O Carnaval está chegando. E, desta vez, a folia será acompanhada de fiscalização mais intensa e rigorosa dos agentes de trânsito e policiais para flagrar motoristas que bebem e dirigem. Com o endurecimento da legislação, não haverá nenhuma tolerância ao álcool no trânsito.


Foi-se a época de tolerância à combinação álcool e volante. Agora é assim: bebeu e foi parado em blitz, a punição é certa. É com essa orientação que os agentes de trânsito trabalham após o recrudescimento da Lei Seca. Na nova era da caça aos maus motorista, em que qualquer teor de álcool é passível de multa pesada, nada melhor do que o Carnaval – o mais festivo dos feriados – para testar se o brasileiro assimilou de vez as recentes e rígidas regras.

Não importa se você comeu um bombom de licor, tomou remédios homeopáticos ou fez gargarejo com enxaguatório bucal. Ao cair na barreira, imediatamente após o consumo desses produtos, o condutor não passará impune ao bafômetro. Trata-se de um golpe – ou quem sabe, um alerta – para aqueles que ainda se agarravam à ideia de que dois chopes passariam em branco no bafômetro.

Para dirimir dúvidas, ZH convidou um grupo de alunos do Centro de Formação de Condutores (CFC) Porto Alegre, da Capital, para realizar um teste na sede da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Acostumados com a flexibilidade da lei anterior, os voluntários ficaram surpresos com os resultados (confira quadro na página ao lado).

Veja o caso de Emiliana Ricardo, 20 anos. Com uma latinha de cerveja de 350 ml, o 0,11 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões apontado no equipamento a deixaria livre. Agora, teria sido multada em R$ 1.915,40. Tentar sensibilizar o agente não vai reverter o quadro, afirma o chefe de Operações Especiais da EPTC, Marcelo Cunha da Silva:

– Não trabalhamos com o bom senso. Trabalhamos com a lei.

A tolerância zero na fiscalização preocupa os motoristas.

– É um assunto muito presente na autoescola e nas rodas de amigos. Se for dirigir, não dá para beber nada. Temos medo da blitz – diz Emiliana.

Ao analisar os dados da página ao lado, você poderá se surpreender com o fato de um jovem ter tomado uma lata inteira de cerveja, e o bafômetro ter acusado zero de álcool. Diferentes fatores podem explicar o resultado, como a massa corporal do indivíduo, o sexo, a idade (quanto mais velho, mais devagar é o metabolismo, o que retarda a eliminação do álcool do organismo) e até a temperatura.

São tantas as variáveis que, se os voluntários tomassem a mesma bebida em outras circunstâncias, poderiam apresentar resultados diferentes. Em geral, qualquer gota de álcool é detectada pelo bafômetro. É o caso dos aparentemente inofensivos bombons de licor. Como a legislação prevê a possibilidade de contraprova, nesses casos o recomendado é aguardar pelo menos 15 minutos e repetir o teste.

Há dúvida também em relação ao tempo que as pessoas levam para, depois do consumo de bebidas, voltar a dirigir sem se preocupar com o bafômetro. A resposta varia para cada pessoa, mas as autoridades de trânsito acreditam que cerca de oito horas de intervalo são suficientes. Mas o melhor é seguir o título desta reportagem: se beber, não dirija. Mesmo!



A mudança


A partir da publicação da resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na semana passada, ficou estabelecida tolerância zero ao álcool. É admitido até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, considerando a margem de erro do bafômetro.

Como ficou

A nova resolução complementa a Lei Seca, reformulada no final do ano passado e que já previa medidas mais duras, como o aumento da multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.

Para os casos de reincidência, o valor passa para R$ 3.830,80.

Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e atestar a embriaguez do condutor. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.

Um questionário preenchido pelo agente ou policial relata informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características.

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