REGISTRO IGNORADO
Apenas 3% dos motoboys fizeram curso obrigatório
Sindimoto vai pedir que Detran aceite comprovante de matrícula em aulas
Se todos os motoboys que não têm o curso obrigatório para exercer a atividade no Rio Grande do Sul deixassem de circular, de cada 100 entregas, só três chegariam ao destino. Dos 250 mil profissionais que compõem a categoria no Estado, conforme o Sindicato dos Motoboys (Sindimoto), apenas 3%, ou cerca de 8 mil, têm na carteira de habilitação o registro que passou a ser cobrado em 2 de fevereiro, após três anos de sucessivas protelações.
– O número de regularizados se tornou irrisório por causa do descrédito da lei. As prorrogações contínuas fizeram com que a categoria não acreditasse que isso passasse a ser exigido de fato – argumenta o presidente do Sindimoto, Valter Ferreira.
Hoje, uma reunião no Detran debaterá a cobrança outra vez. A proposta do sindicato é delimitar um período no qual os motofreteiros possam apresentar o comprovante de matrícula no curso ao serem fiscalizados. Na quarta-feira passada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rejeitou a proposta de que a fiscalização fosse apenas educativa, e não punitiva, em um prazo de 12 ou 18 meses.
Detran garante que está apto a atender demanda
Para o diretor técnico do Detran, Ildo Mário Szinvelski, a carência desejada pelo Sindimoto no Estado depende de avaliação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
– Para o Detran, a legislação está em vigor e não há outro caminho a não ser a fiscalização rígida e eficaz do cumprimento da norma – diz Szinvelski.
Ele alega que o departamento implementou todas as medidas necessárias, com 48 Centros de Formação de Condutores e 12 unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) aptos para ministrar as aulas nas diversas regiões do Estado. A prefeitura de Porto Alegre foi além, oferecendo mil vagas gratuitas.
Segundo Szinvelski, se houver uma corrida aos centros de formação diante da fiscalização, o Detran dispõe de instrutores para abrir novas turmas. No entanto, o diretor acredita que o número de motociclistas que exercem atividade remunerada com o veículo seja muito inferior a 250 mil, já que 12 mil motocicletas no Estado têm placa vermelha, exigência também da legislação.
28% das mortes no trânsito têm participação de motociclistas (não necessariamente motofretistas).
TAÍS SEIBT
O QUER DIZ A LEI
A Lei Federal 12.009, de 2009, prevê que o condutor, para o exercício da profissão de motofretista e mototaxista, tenha completado 21 anos, possua habilitação há mais de dois anos na categoria A e tenha o curso especializado. Exige, ainda, o uso de uma série de dispositivos de segurança na vestimenta e no veículo.
COMO FUNCIONA O CURSO
Período e custo - Os cursos são uma exigência da Resolução 410/12 do Conselho Nacional de Trânsito, que torna obrigatória a apresentação do certificado desde 2 de fevereiro de 2013 para todos os profissionais do transporte de mercadorias com motocicletas. O registro é feito na carteira de habilitação. O curso é de 30 horas, com aulas de ética e cidadania, legislação, gestão de riscos, segurança e saúde, logística e prática de direção. Custa R$ 170.
A multa - O motoboy que descumprir as normas, se for fiscalizado, será autuado por infração grave, com multa de R$ 127,69, nove pontos na CNH e apreensão da motocicleta para regularização.
OS EQUIPAMENTOS
Fica obrigatório o uso de:
- Colete com dispositivos retrorrefletivos
- Capacete de segurança
- Dispositivo de fixação permanente ou removível (baú)
- Registro do veículo na categoria “aluguel”, com placa vermelha
- Protetor para as pernas, conhecido como “mata-cachorro”
- Antena corta-pipas
Fonte: Fonte: Detran/RS
- Colete com dispositivos retrorrefletivos
- Capacete de segurança
- Dispositivo de fixação permanente ou removível (baú)
- Registro do veículo na categoria “aluguel”, com placa vermelha
- Protetor para as pernas, conhecido como “mata-cachorro”
- Antena corta-pipas
Fonte: Fonte: Detran/RS
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem que cobrar também as pessoas que usam e empregam os motoboys, aplicando multas e responsabilidades no caso de acidente.
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