sábado, 16 de fevereiro de 2013

O APELO E O QUEBRA-MOLAS

ZERO HORA 16 de fevereiro de 2013 | N° 17345


EDITORIAIS


Artigo do presidente do Detran RS, publicado na edição de ontem de Zero Hora, faz um veemente apelo aos condutores de veículos para que mudem suas condutas e evitem morticínio semelhante ao que se registrou no trânsito do Estado no feriadão de Carnaval. No mesmo dia, o comentarista da Rede Globo, Alexandre Garcia, lembrou que o trânsito brasileiro – mesmo com a redução de acidentes que está sendo creditada em grande parte à implantação da Lei Seca – ainda mata a cada dia um contingente de pessoas equivalente ao total de vítimas da boate Kiss. As duas manifestações podem ser somadas a centenas de outras emitidas diariamente por pessoas que não se conformam em assistir inertes à verdadeira guerra fratricida que tem como palco as estradas brasileiras.

Apesar do seu alto conteúdo emocional, estas advertências raramente são ouvidas pelos motoristas, seja por falta de acesso a elas, por desatenção ou mesmo pelo fato de que na frente de um volante muitos indivíduos aparentemente normais se transformam em celerados. Então, por mais bem-intencionados que sejam, os apelos à consciência têm reduzido valor prático. O que funciona, mesmo, é o quebra-molas, no seu sentido metafórico de imposição das regras de velocidade, de educação fiscalizada e de engenharia de estradas mais segura. Diante de um quebra-molas, de um sistema de fiscalização eletrônica ou de um agente de trânsito, os motoristas veem-se obrigados a tirar o pé do acelerador para não sofrerem as consequências do comportamento imprudente ou irregular.

Impunidade é a palavra-chave da permissividade no trânsito. A legislação mais rigorosa, especialmente a severidade da Lei Seca, tem colaborado para reduzir acidentes – conforme ficou evidenciado no levantamento das ocorrências em estradas federais no Carnaval, com uma queda de 18% no total de óbitos e de 10% no número de colisões e atropelamentos –, mas a fiscalização e os controladores físicos ainda parecem insuficientes. A quantidade de carros nas ruas até contribui para reduzir os riscos nos engarrafados centros urbanos, mas também multiplica o número de condutores inábeis e infratores. Se consideramos que a engenharia de trânsito é precária para proporcionar segurança adequada a tantos veículos, o fator de risco volta a concentrar-se no comportamento de quem os conduz.

Certamente adianta educar e impor mais austeridade na formação de motoristas, mas o urgente, diante da situação atual, é mesmo disciplinar o trânsito com o rigor e a eficácia dos quebra-molas. Não adianta só dizer que não se deve ultrapassar os limites de velocidade. As autoridades precisam utilizar todos os instrumentos legais para impedir que os motoristas sejam irresponsáveis, imprudentes e ponham em risco a própria vida e a de terceiros.

Melhor do que multar – para o Estado e para a sociedade – é evitar a infração. Evidentemente, não se pode responsabilizar unicamente as autoridades de trânsito. Os maiores culpados pelas desgraças das estradas são, sem dúvida, os maus motoristas. Mas, dos governantes e policiais, espera-se que substituam as lamentações e os apelos – que são humanos, compreende-se – por ações efetivas de repressão aos infratores e por providências que impeçam o erro, a ousadia e a sempre deplorável consequência.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O editorial coloca muito bem a questão da Impunidade para a permissividade no trânsito, leis mais duras, a importância da educação, a austeridade na formação de motoristas e as condições das estradas, mas peca quando minimiza a responsabilidade das autoridades de trânsito e sugere a utilização de quebra-molas. Ora, com exceção dos "quebra-molas", todas as demais são importantes para um trânsito mais seguro. Infelizmente, o que vemos é a insuficiência de patrulheiros ao longo das estradas; não uso de policiamento discreto nas rodovias; pouco emprego de motocicletas no patrulhamento preventivo nas rodovias; educação de trânsito muito precário (quase inexistente) nas escolas; rodovias ruins e mal sinalizadas; limite máximo de velocidade contido, ao invés de um limite razoável e seguro; punições leves para ultrapassagem indevida e sem habilitação; punições ainda brandas para quem provoca acidente com danos, lesões e morte. 

Quem lesiona ou mata uma pessoa no trânsito estando embriagado, em velocidade acima do permitido, sem habilitação e fazendo ultrapassagem proibida deveria ser preso e punido por crime doloso (com a intenção de matar). Mas a justiça deve compartilhar com esta rigor para que a lei e os esforços de humanizar o trânsito não se tornem inúteis.   

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