domingo, 24 de junho de 2012

AS INFRAÇÕES LEVES

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 24/06/2012


Ao regulamentar o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que prevê a pena de advertência por escrito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) finalmente propiciou uma alternativa para a punição das infrações classificadas como "leves" e "médias".

Sob o pretexto de que o artigo 267 do CBT não podia ser aplicado por falta de regulamentação de alcance nacional e por problemas técnicos, em muitos Estados e municípios as autoridades de trânsito multam indiscriminadamente, quando poderiam advertir por escrito os motoristas flagrados dirigindo sem documentação do veículo, guiando com farol aceso ou luzes queimadas, falando ao celular, fechando cruzamentos, desrespeitando o rodízio municipal ou estacionando em calçadas e faixas de pedestres.

A legislação de trânsito classifica as infrações em três níveis - leves, médias e gravíssimas - e prevê sanções diferenciadas para cada uma delas. Contudo, as autoridades de trânsito há muito tempo desfiguraram o espírito do Código, convertendo as multas em fonte de arrecadação - inclusive com a imposição de metas de produtividade aos órgãos e agentes de fiscalização.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por exemplo, tem até previsão de receita de multa de trânsito. Para este ano, por exemplo, ela estima arrecadar R$ 800 milhões. Mais da metade desse valor decorre de aplicação de multas por excesso de velocidade em até 20% acima do limite da via, desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular - ou seja, infrações que a lei classifica como "leves" e "médias" e que podem ser punidas com advertência por escrito. Só nos primeiros cinco meses de 2012, a CET aplicou 187.686 multas - no valor de R$ 85,13 cada uma - a motoristas flagrados falando ao celular. Essa também é uma infração que o CBT classifica como "média".

As sanções de trânsito têm um caráter basicamente educativo, procurando disseminar a condução responsável. É por esse motivo que a legislação de trânsito exige que o produto das multas seja aplicado em campanhas de sensibilização, orientação e educação - determinação que vem sendo descumprida de forma sistemática e acintosa por muitos Estados e municípios.

As regras impostas pela regulamentação do artigo 267, pelo Contran, começarão a valer em 1.º de janeiro do próximo ano. Elas beneficiam os motoristas "primários" - aqueles que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses. A regulamentação também dá aos motoristas sem antecedentes o direito de pedir que a multa seja convertida em advertência por escrito em até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração.

No entanto, se o pedido for indeferido, a regulamentação não permite que o motorista ingresse com recurso administrativo e a multa será aplicada automaticamente. Esse é o ponto mais falho e polêmico da resolução baixada pelo Contran. O julgamento dos pedidos de conversão da multa em advertência será feito por órgão do poder público que não quer perder qualquer fonte de receita.

Assim, apesar de ter aspectos positivos, a resolução do Contran não significa um basta à "indústria da multa". Nesse sentido, as reações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo e da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo à regulamentação do artigo 267 do CBT são ilustrativas. O Detran informou que a conversão da multa em advertência é "facultativa ao órgão atuador". Em nota, a secretaria comunicou que está estudando como "viabilizar" a resolução do Contran, mas não esclareceu se enviará a advertência diretamente aos motoristas infratores ou se vai esperar que eles recorram. Autoridades de trânsito de outros municípios alegam que, por falta de investimento em informática, terão dificuldades técnicas para acessar o prontuário dos condutores, para saber se eles têm infrações "leves" e "médias" registradas nos últimos 12 meses. É uma forma de manter a indústria da multa em funcionamento.

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