domingo, 15 de maio de 2011

MAIS RIGOR NO CRIME DE TRÂNSITO

NOVA POSTURA. Casos recentes em que motoristas beberam ou excederam velocidade e assumiram risco de matar confirmam tendência de ir a júri popular - MARCELO GONZATTO - zero hora 15/05/2011

Em apenas um mês, pelo menos três motoristas gaúchos foram condenados por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar alguém – e outro foi denunciado por tentativa de homicídio.

A repetição desse tipo de enquadramento, raro até a década de 90 para crimes de trânsito, resulta em penas mais duras e demonstra a busca de maior rigor por parte do Judiciário contra acidentes provocados por irresponsabilidade. Advogados, porém, consideram que o esforço para aumentar o castigo leva a exageros.

Desde o fim de março, quando o funcionário público Ricardo Neis foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra 17 ciclistas na Capital, pelo menos três motoristas foram condenados por homicídio com dolo eventual. Na prática, isso sujeita os réus ao júri popular e a penas mais duras previstas no Código Penal, e não às mais brandas inscritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que legisla apenas sobre homicídio culposo – quando não há intenção ou aceitação do risco de matar alguém.

Em três casos de atropelamento julgados mês passado (veja quadro na página seguinte), os motoristas acabaram condenados a sentenças entre seis e 20 anos, enquanto a versão culposa do CTB prevê punições de dois a quatro anos de prisão passíveis de serem convertidas em penas alternativas.

– Hoje há um maior rigor na interpretação, porque o trânsito é uma mortandade e a pena para crime culposo no trânsito é ridícula. Como a detenção até quatro anos pode ser convertida em prestação de serviço, vira impunidade. A sociedade exige mais rigor – argumenta o promotor de Justiça Fabiano Dallazen, que já passou pela Vara do Júri e atualmente atua na Vara de Crimes de Trânsito.

Não há estatísticas sobre a quantidade de ocorrências de trânsito que resultam em homicídio culposo ou doloso, mas, apesar da recente concentração de julgamentos de motoristas por júri popular, o juiz Felipe Keunecke de Oliveira, titular da Vara do Júri da Capital, avalia que eles ainda são minoria diante dos crimes culposos.

– Dependemos das provas para verificar se o fato é dolo eventual ou culpa – afirma.

Para o promotor André Gonçalves Martínez, da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre, a tendência é de agravar as penas dos condutores irresponsáveis sempre que as evidências concretas do caso permitirem. O enquadramento é feito pelo MP na denúncia, e é confirmado ou alterado pelo juiz que a recebe.

Martínez participou de um dos julgamentos de motoristas realizados no mês passado. Um taxista atropelou um jovem em uma parada de ônibus da Capital, em alta velocidade, e acabou condenado, por homicídio simples, a sete anos e sete meses. Porém, mesmo nesse caso o destino do réu pode não ser a cadeia em tempo integral. Quando o castigo fica abaixo dos oito anos, pode encaminhar o condenado para o regime semiaberto.

O promotor Rogério Meirelles Caldas, que esteve à frente de um caso de condenação em Jaguarão, afirma que a função do MP é buscar punições severas para servir de exemplo.

– Sempre que o causador de um incidente de trânsito estiver bêbado, participando de um racha ou fugir do local, por exemplo, vai assumir o risco.

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