ZERO HORA 15 de fevereiro de 2015 | N° 18074
EDITORIAL
No conjunto de irracionalidades geradoras de tragédias no trânsito, o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas tem lugar de destaque.
Beber e dirigir é crime tipificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode resultar em caso de acidente grave, com vítima em pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da habilitação. Mas pode-se contar nos dedos os motoristas presos no país em decorrência dessa irresponsabilidade criminosa, que provoca mortes e mutilações aos milhares nas estradas brasileiras, especialmente em feriadões de grande movimentação de veículos como é este do Carnaval. A punição branda, que em muitos casos beira a impunidade, é certamente uma das causas do morticínio no trânsito em nosso país, mas não é a única nem a principal. Antes dela, temos a má formação dos condutores, a falta de educação e de fiscalização, os abusos de toda ordem, a leniência das autoridades e até mesmo estradas mal planejadas e mal sinalizadas.
Nesse conjunto de irracionalidades geradoras de tragédias, o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas tem lugar de destaque. Temos uma Lei Seca, que prevê multas pesadas para quem for flagrado com índices de alcoolemia acima dos limites, mas os condutores que bebem sempre acham que não vão ser flagrados. Pior: acham que manterão reflexos suficientes para dominar seus veículos sem grandes riscos.
Por isso ocorrem os acidentes. O álcool, como cansam de advertir os especialistas, provoca redução da sensibilidade visual, da percepção de velocidade e distância. Reduz a coordenação motora e a autocrítica, fazendo com que a pessoa se sinta poderosa. Esse combustível da arrogância transforma pessoas comuns em assassinos.
Os criminosos do trânsito movidos pelo álcool têm muitos cúmplices. Se temos uma legislação suficientemente rigorosa, como sustentam os legisladores e os juristas, são cúmplices todos os agentes públicos que deixam de fiscalizá-la e de aplicá-la. Se motoristas irresponsáveis insistem em dirigir alcoolizados, são cúmplices todos os parentes e amigos que, conhecendo a situação e podendo interferir, deixam de fazê-lo por motivo afetivo ou pela suposição de que nada acontecerá. Se os assassinos do trânsito permanecem impunes, é cúmplice – e vítima – a sociedade, que não consegue criar uma cultura de educação, prevenção e responsabilização consequente para os infratores.
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