domingo, 15 de fevereiro de 2015

NO BRASIL, É DIFÍCIL SER PUNIDO POR DIRIGIR EMBRIGADO



ZERO HORA 15/02/2015 | 09h47

Ser punido por dirigir embriagado é como "ganhar na loteria ao contrário", diz especialista. Professor da Universidade de Brasília (UnB) e doutor em segurança de trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas, David Duarte Lima é também presidente do Instituto de Segurança do Trânsito (IST)


por Marcelo Monteiro


Reportagem de ZH discute qual deve ser a punição para motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Leia entrevista com David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília (UnB), doutor em segurança de trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas e presidente do Instituto de Segurança do Trânsito (IST):



O CTB é suficiente para que motoristas embriagados que matem sejam punidos?


Sim. O artigo 306 diz que é crime de trânsito dirigir sob efeito de álcool, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. Por que não aplicamos esse artigo?

No Distrito Federal (DF), 200 mil dirigem sob influência de álcool a cada final de semana. Ora, se essa proporção se mantiver para o resto do Brasil, teremos algo como 7 milhões de condutores dirigindo sob influência de álcool a cada final de semana. Quantos foram flagrados? Quantos foram multados? Quantos foram presos?

No DF, dos 200 mil que dirigem sob influência de álcool a cada final de semana, foram multados apenas 14 mil em todo o ano de 2014. Ou seja, uma proporção mínima. No Brasil, provavelmente essa proporção é significativamente menor. A fiscalização é falha, e a punição praticamente inexiste.

Multas e punições administrativas são suficientes?

De cada 10 mil pessoas que falam ao celular dirigindo no DF, apenas uma é multada. Trata-se, portanto, de "ganhar na loteria ao contrário". A grande probabilidade é sair impune. O mesmo acontece com beber e dirigir.

Não precisamos punir rigorosa e excessivamente os poucos flagrados; precisamos punir todos, ou quase todos, com penalidades justas. É melhor ter certeza de punição, mesmo que "branda", do que ter sensação de impunidade. A penalidade deve ser suficientemente pesada para desestimular a infração.

Quando falo em branda, não significa que ela tenha de ser pequena. A punição deve doer no bolso e, eventualmente, prejudicar o infrator.

Nenhum comentário: