quarta-feira, 28 de maio de 2014

BOM MOTORISTA FICOU SEM DESCONTO E LEI É DESACREDITADA


ZERO HORA 28 de maio de 2014 | N° 17810



IMPOSTOS COBRANÇA DE IPVA



JULIANA BUBLITZ

INSPEÇÕES DO TCE apontam falhas no recolhimento de tributo sobre propriedade de veículos. Em dois anos, 2,2 mil pessoas não receberam o abatimento previsto em lei para quem não acumula multas. Processo pode ser julgado hoje pelo tribunal


Duas inspeções especiais do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificaram indícios de cobrança indevida de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os auditores estimam que 2,2 mil contribuintes não receberam os descontos a que teriam direito pela Lei do Bom Motorista, que oferece os benefícios a quem não comete infrações. O número pode ser maior, já que o período analisado se restringe a dois anos.

Zero Hora obteve as inspeções por meio de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. Para chegar ao resultado, os técnicos do TCE cruzaram dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de 2010 e 2011. A varredura originou uma série de recomendações, que aguardam julgamento, previsto na pauta de hoje da Corte.

ERROS APARECEM EM COMPRAS POR LEASING

Ao comparar diferentes tabelas, os auditores descobriram a existência de contribuintes registrados com nomes distintos – às vezes por uma letra ou por abreviatura –, mas com o mesmo CPF. A maioria são pessoas que adquiriram veículos via leasing (arrendamento). Nesses casos, a instituição financeira aparece como proprietária do bem, enquanto o cliente detém a posse e o usufruto durante o contrato. Como os nomes não batem, a dedução não sai.

Pelas contas, o problema gerou passivo de R$ 221,1 mil. Foram encontrados casos como o de um homem que não teve infrações ao longo de dois anos. Ele pagou R$ 806,12 de IPVA, mas deveria ter desembolsado 15% a menos (R$ 685,21). Ou seja, teria direito a receber R$ 120,91 de dedução.

Para especialistas e ativistas na área do trânsito, as consequências podem levar a um descrédito da Lei do Bom Motorista, considerada um instrumento de incentivo à direção preventiva.



ENTREVISTA

“Vamos restituir a todos os que tiverem direito”

RICARDO NEVES PEREIRA. 
Subsecretário da Receita Estadual

A existência de mais casos de cobrança indevida não é descartada pelo subsecretário da Receita Estadual.

As pessoas que deveriam ter recebido desconto já foram restituídas?

Estamos analisando caso a caso. Naqueles em que o TCE tiver razão, faremos a restituição automática. Nem tudo o que o tribunal apontou está correto. Temos a obrigação de verificar as situações em profundidade. Lidamos com dinheiro público.

Podem existir outros casos?

Pode até haver mais casos, mas são pontuais, ínfimos. É impossível, em um universo de 5 milhões de registros, não haver algumas inconsistências. Para verificar isso, estendemos a análise para todos os períodos, e o próprio cidadão pode nos ajudar, procurando o Estado se perceber algum problema na sua carta de IPVA.

Para quem está sendo prejudicado, isso é um incômodo. O problema não está sendo minimizado?

Reconhecemos que existem inconsistências, mas a secretaria está fazendo o certo. Na dúvida, se os dados não batem, não damos o desconto para evitar prejuízo aos cofres públicos. Mas a gente sabe que as pessoas não são números. Vamos restituir a todos os que tiverem direito, dentro da lei, da forma mais rigorosa possível.

O que está sendo feito para aprimorar o sistema?

Estamos em um processo constante de melhorias. Antes, não havia integração entre as bases do Detran e da Fazenda. Hoje, isso já está acontecendo. A adoção da nota fiscal eletrônica para fins de registro de veículos já está ajudando a minimizar as inconsistências.


DETALHES DAS AUDITORIAS

O TRABALHO DOS AUDITORES - Ao cruzar dados do Detran e da Secretaria da Fazenda, o TCE identificou 2.225 contribuintes que não receberam o desconto da Lei do Bom Motorista entre 2010 e 2011. O total não repassado na forma de abatimento chegou a R$ 221.168,78. Corrigido, o valor chega a R$ 276.950,68.

O PROBLEMA - Foram identificadas falhas em dados inseridos manualmente no sistema. Os técnicos constataram contribuintes identificados com nomes diferentes, mas com o mesmo CPF, em cadastros distintos. Em 12 casos, o TCE apontou que contribuintes ganharam mais abatimento do que deveriam. A situação, de acordo com o tribunal, também seria fruto de registros manuais malfeitos – inclusive de distorções envolvendo o ano de fabricação e o modelo de veículos.

A CONCLUSÃO -Para os auditores, “tais equívocos podem ocasionar erros no cálculo do IPVA, no desconto do Bom Motorista, no controle da frota de veículos e em outros procedimentos”. A situação “dificulta a realização de auditoria, além de favorecer a ocorrência de fraudes”.

O QUE DIZ A LEI DO BOM MOTORISTA (LEI ESTADUAL Nº 11.400) -De autoria do ex-deputado Iradir Pietroski, hoje conselheiro do TCE, a lei diz que o condutor e proprietário de veículo que não tiver cometido infrações de trânsito entre 1º de novembro e 31 de outubro tem direito a um desconto anual no IPVA. O desconto é de 10%, se ele não tiver recebido multa no período anterior, ou de 15%, se não teve infrações nos dois períodos anteriores. O benefício também se aplica em contrato de leasing.

QUEM FOI PREJUDICADO? - Os nomes dos possíveis afetados pelo problema são mantidos em sigilo pelo TCE até o julgamento. A análise do caso está prevista na pauta de hoje da Corte. A Fazenda informa que os casos estão em análise e que todos os contribuintes que tiverem direito ao desconto serão restituídos automaticamente.

Se você tiver dúvidas sobre o IPVA ou se achar que há algum erro na cobrança, pode buscar informações da seguinte forma:
Pelo Disque IPVA: (51) 3323-7900
Por mensagem eletrônica:
agencia.ipva@sefaz.rs.gov.br
Pessoalmente, em Porto Alegre, na Agência do IPVA (Rua 24 de Outubro, 844) ou, no Interior, em qualquer unidade da Receita Estadual.



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