sábado, 30 de abril de 2011

BAFÔMETRO DE DIREITO DE DEFESA

Assistimos, abismados e repetidamente, aos noticiários informarem as estatísticas das milhares de vítimas dos acidentes ocorridos nas nossas estradas. Complacentemente e inertes, ainda assistimos ao comportamento das nossas autoridades, como a do senador de Minas Gerais dirigindo com carteira de motorista vencida e recusando-se a fazer uso do bafômetro.

Os nossos Kadafis e Fidel Castros, sentados ao volante, fazendo sua vontade prevalecer sobre o respeito às regras do trânsito, matarão e mutilarão homens, mulheres, jovens, adultos e idosos, ciclistas e transeuntes, sem distinção. E as autoridades continuam a dar “carteiraços” e mau exemplo. O povo, resignado, debita o massacre à inevitabilidade dos acidentes quando a verdade está na imprudência dos motoristas e na desobediência às normas por parte dos motoristas e das autoridades (ir)responsáveis.

Já é passado o tempo de nos perguntarmos por que não são aplicadas corretamente as normas existentes. Por que o bafômetro continua coadjuvante da impunidade? Por que a sociedade tem que se submeter a interpretações favoráveis ao infrator, sem poder se defender da agressão repetidamente perpetrada? Por que o uso do bafômetro precisa ser visto como produção de prova contra si mesmo?

Já é passado o tempo de o povo mostrar a seus legisladores e juízes que a vida precisa ser respeitada e preservada. O que ocorre no trânsito é uma inversão do que estabelece a Constituição. Quando a regra do trânsito é desrespeitada e o acidente é causado, caberia ao Estado acusar o responsável pelo desvio de conduta e dar-lhe o direito de ampla defesa. Assim, o uso do bafômetro precisa ser entendido como um instrumento da defesa do infrator para provar estar sóbrio. Se não quiser usar o seu direito de defesa, o infrator antissocial estará fazendo livre uso de uma opção disponível. A sociedade, no entanto, terá o direito de presumir a infração da lei pelo abuso na direção.

Já é passado o tempo de o povo mobilizar-se e responsabilizar suas autoridades por seus atos, exigindo o fim do morticínio impune, causado por interpretação da norma favorável ao infrator, em desrespeito ao direito dos demais, bem como o fim do tratamento obsequioso a autoridade que, pela sua posição, deveria dar exemplo de conduta social irrepreensível.

Ambientalistas poderiam unir-se a esta causa, pois o âmbito social também é meio ambiente e para preservá-lo e respeitá-lo é preciso respeitar a vida.

Marco Antônio Longo, Gestor ambiental - ZERO HORA 29/04/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estamos junto nesta luta, ambientalista. Entretanto, como primeira medida, é necessário sanar o problema na origem - a constituição anti-cidadã que vigora no Brasil. Uma carta esdrúxula, anacrônica e plena de privilégios corporativistas, benevolências para bandidos e direitos sem contrapartidas, tornando moroso o transitado em julgado, pois leva todas as contendas judiciais para poucos e aristocráticos juízes instalados nas cortes supremas, desmoralizando as decisões de primeiro e segundo grau e os anseios do povo brasileiro por justiça ágil e diligente. É preciso um texto constitucional claro e conciso sobrepondo o direito coletivo ao individual e dando importância à vida,à igualdade, à liberdade e a probidade no serviço público.

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