sábado, 18 de agosto de 2012

INOCENTES ABATIDOS

ZERO HORA 18 de agosto de 2012 | N° 17165

PAULO SANT’ANA


Fui procurado esta semana por um cidadão porto-alegrense que me contou o seguinte. Ele foi multado por estar embriagado no volante.

Só um detalhe: ele não estava embriagado e nunca bebeu sequer uma gota de bebida alcoólica.

Multaram-no em mais de R$ 900, sem o uso do bafômetro.

Até aí, já tem meia prepotência, mas tem mais.

*

O cidadão multado injustamente fez então o que se faz civilizadamente. Recorreu da multa e expôs todos os motivos e circunstâncias da injustiça que sofreu. Escreveu tudo no recurso.

E, logicamente, como aconteceu com a quase totalidade dos recursos que ingressam nas famigeradas Jaris, que julgam esses expedientes, o recurso da nossa vítima de prepotência foi indeferido.

A finalidade precípua, parece que única, dessa instância recursal é a de indeferir os recursos.

Tendo sido indeferido o recurso, como acontece com montanhas de recursos que têm indeferimento em volume industrial, o cidadão recorreu obviamente a este colunista.

*

Eu quero dizer que de vez em quando eu consigo salvar alguém que está se afogando.

Mas a minha corda de salvar afogados é curta, tem só 10 metros. Na maioria das vezes, a minha corda não alcança os afogados, cujos peraus em que se vitimam medem mais de 10 metros.

É quase certo que não vou conseguir salvar esse afogado que foi injustamente multado.

Mas também é quase certo que, depois desta coluna, muitos esbirros que multam no Rio Grande do Sul vacilarão antes de cometer injustiças como essa.

E também é quase certo que a sujeira das Jaris, que consiste em somente indeferir os recursos, sem examiná-los, vai diminuir sensivelmente depois desta coluna.

E um dia vão ter de acabar os governantes com esse escândalo de órgãos julgadores de recursos somente indeferirem, vão também ter de deferir os recursos justos.

Vão ter de acabar com essa nojeira.

*

É por isso que os motoristas reclamam, não para que não os multem quando estiverem errados ao dirigir. Os motoristas reclamam, isto sim, pela tropelia em indeferirem recursos de indiscutível procedência.

Ninguém quer que agentes do trânsito não multem infratores, ninguém quer que Jaris defiram todos os recursos, assim na forma escandalosa como os indeferem às centenas de milhares.

O que se quer é que parem alguns dos muitos agentes de multar inocentes e parem os membros de Jaris de recusar e indeferir recursos de motoristas inocentes.

Parem com isso, seus atrabiliários, seus autoritários, seus falsários da verdadeira justiça, envergonhem-se do que fazem todos os dias em nossas ruas e estradas.

Esta coluna não visa a atingir, de maneira nenhuma, os agentes da lei que procedem com lisura ao punir motoristas faltosos.

Visa a atingir somente os agentes que com perdulária injustiça cometem diária e constantemente intencionais prepotências ao multar motoristas que não cometeram nenhuma infração.

2 comentários:

Wilson Jefferson disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Wilson Jefferson disse...

Fico feliz em ler que atravessando o "Rio Mampituba" já existe outra visão compartilho entendimento da CETRANSC sobre outro ponto nebuloso a aplicação do art.267 CTB que faculta aplicação de advertência.

http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer142.htm

Enquanto isso o DETRANRS lança a seguinte nota em que exime das infrações de natureza leve

http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=1661