sábado, 5 de março de 2011

QUE PAPELÃO


Um relato pessoal sobre a atuação dos motociclistas da EPTC na Bicicletada Solidária Continental. Publicado em março 4, 2011 por Marcelo - Massa Crítica - http://massacriticapoa.wordpress.com/2011/03/04/eptc-que-papelao/que

Nesta sexta-feira, quatro de março de 2011, foi feito um chamado para que em toda América do Sul as pessoas saíssem as ruas de bicicleta, a sós ou em grupo, em solidariedade com as vítimas da tentativa de homicídio da Massa Crítica do 25/2/11. Tendo em vista o abalo emocional recente e uma parcela da opinião pública, que condenou os participantes da Massa Crítica por não terem avisado a EPTC, desta vez vários participantes da bicicletada (eu, por exemplo) tomaram iniciativa para avisar a EPTC e a Brigada Militar e solicitar o acompanhamento da manifestação de solidariedade, dos seus respectivos pelotões de ciclistas.

A EPTC compareceu, com ciclistas e motociclistas, pois segundo declarações da própria empresa, não haveriam fiscais ciclistas em número suficiente para acompanhar o evento. A atuação dos motociclistas da EPTC foi vergonhosa, andando na contra-mão em alta velocidade em avenidas como Venâncio Aires e Getúlio Vargas, roncando motores, colocando em risco a vida das pessoas e relembrando algumas das vítimas da tragédia ocorrida há exatamente uma semana atrás. Uma atitude completamente contrária ao objetivo de humanização do trânsito que uma manifestação como a de hoje queria transmitir.

Ficamos tão abalados, que alguns de nós saíram da bicicletada antes de seu término.

A EPTC dando o exemplo do trânsito violento que vivemos diariamente. Como o órgão pretende educar a população quando nem mesmo os seus agentes são educados para agir com segurança e tratar veículos como a moto como armas?

Por outro lado, até onde participei, os ciclistas da Brigada Militar e da própria EPTC tiveram atuação exemplar.

Liguei agora há pouco para o 118 para reclamar e me disseram que esse tipo de reclamação tem que ser feito só no Balcão de Atendimento ao Cidadão, que só abrirá novamente na quarta-feira, dia 09 de março, depois do meio-dia.

Agora tenho certeza que as bicicletadas são mais seguras, pacíficas e promovem um trânsito mais fluido sem a presença da EPTC.

NEMO TENETUR SE DETEGERE


O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere" - Luciano Aragão Santos, 22/10/2009 - DIREITO NET.

O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

INTRODUÇÃO

O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere.

Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.

Devemos fazer a ressalva de que não vale invocar este direito quando não houver pretensão do Estado de apurar determinado fato. E essa delimitação é importante acentuar porque havendo prática de uma nova infração, dissociada e independente de qualquer exigência de colaboração por parte do Estado, para encobrir infração anteriormente praticada, não há como não considerar punível a segunda em razão da incidência do nemo tenetur se detegere. Maria Elizabeth Queijoafirma que se admitirmos que a incidência desse princípio pode afastar a punibilidade de infrações penais seguintes, praticadas para o encobrimento de infração anterior sem que houvesse procedimento instaurado (extrapenal, investigação criminal ou processo penal) produzindo risco concreto de produzir provas contra si e sem que fosse chamado a colaborar fornecendo provas, seria dar a este princípio a condição de direito absoluto sem qualquer limite no ordenamento, que devido a isso serviria como um estímulo para a perpetuação de crimes. [1]

Com isso podemos perceber que esse direito não pode ser utilizado como proteção para a pratica de atos ilícitos, mas antes só é cabível invoca-lo quando houver uma investida do Estado para desvendar uma infração penal e não para justificar a pratica de infrações penais que objetivem ocultar outras.

2. Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere

O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.

De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.

O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.

Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito.

3. Alguns casos de incidência do nemo tenetur se detegere

Esse princípio abrange todo caso em que alguém estiver sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo, analisaremos brevemente algumas situações que tiveram grande repercussão no âmbito nacional que foram o da utilização do bafômetro e da realização do exame de DNA.

Em relação à questão do bafômetro, o condutor não pode ser obrigado a colaborar com a autoridade competente no que diz respeito à utilização do bafômetro, pois isso violaria o seu direito de não produzir prova contra si mesmo e qualquer prova produzida nessas circunstâncias é ilícita.

Em relação ao exame de DNA em caso de exame de paternidade também há a incidência desse princípio e a recusa do réu de realizar o exame não pode ser interpretada como presunção absoluta de paternidade, como defende a ministra Nancy Andrighi [3], apesar da súmula 301 do STJ, mas antes à presunção de paternidade resultante da recusa em submeter-se ao exame de DNA deverão ser acrescidas outras provas, produzidas pela pessoa que entrou com a ação.

CONCLUSÃO

Percebemos que princípio nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo) é de fundamental importância para o direito, pois consagra um direito de grande relevância que é considerado por muitos como uma garantia mínima de todo acusado sendo que este não deve se restringir somente ao âmbito processual, mas antes a toda a esfera em que alguém estiver sendo acusado ou esteja se desenvolvendo uma acusação e qualquer prova produzida em desrespeito a esse princípio.

Referências

QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003.
www.conjur.estadao.com.br às 11:00 do dia 28/11/2005
SPITZCOVSKY, Celso. O direito constitucional ao silêncio e suas implicações. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, nov. 2005. Disponível em: .

Notas

[1] QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003, p. 421.
[2] Original: shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself.
[3] Em reportagem da revista consultor jurídico.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só que este direito individual não poderia se sobrepor ao direito coletivo, à preservação da ordem pública e aos interesses sociais. Com força nestas finalidades, em países mais desenvolvidos é o obrigatório o teste do bafômetro e provas podem ser produzidas com estratagemas policiais.

RIGOR COM O BAFOMETRO



A resolução do Conselho Estadual de Trânsito autorizando a fiscalização a multar e até mesmo a recolher o veículo de condutores que se negarem a se submeter ao teste do bafômetro já desencadeia polêmicas, mas não tem como deixar de ser apoiada por cidadãos preocupados em reduzir o morticínio no tráfego. Obviamente, mesmo num cenário de guerra permanente, que tende a se agravar em períodos de maior movimentação como o de Carnaval, qualquer cidadão vai continuar tendo o direito de se recusar a usar o bafômetro. Isso não significa, porém, que fique automaticamente livre das consequências dessa decisão.

A exemplo do que já acontece em outros Estados – e o caso mais visível sob o ponto de vista dos acertos é o do Rio de Janeiro – , a intenção do governo gaúcho é estender o uso do equipamento a todos os motoristas flagrados em blitze de trânsito. Hoje, o condutor só é convidado a soprar no aparelho quando apresenta sinais visíveis de embriaguez, o que não faz sentido. As restrições para dirigir não podem se limitar apenas a esse tipo de caso, devendo atingir quem quer que tenha bebido além do previsto em lei.

O acerto da iniciativa reforça a importância de sua aplicação ser feita cercada de todos os cuidados, reduzindo as margens para contestações que, nesse tipo de caso, não costumam ser em pequeno número. Por isso, é positiva a ideia de criação de uma equipe de agentes especiais. Mas é importante, sobretudo, que a novidade não fique restrita à Capital, vindo a contemplar todo o Estado, e que haja persistência na sua aplicação.

A chamada Lei Seca, principalmente na fase inicial, quando passou a ser aplicada com rigor, mostrou que é possível sim reduzir o número de acidentes e de mortos no trânsito. Essa é a questão central, em torno da qual deveria se concentrar a polêmica, e não em aspectos acessórios como os relacionados à suposta liberdade de quem não deveria, mas assume o volante mesmo depois de ter ingerido álcool além do recomendável.

EDITORIAL ZERO HORA 05/03/2011

A DOENÇA DA INTOLERÂNCIA

Aconteceu em Porto Alegre, mas poderia ter acontecido em qualquer capital brasileira onde automóveis conduzidos por pessoas apressadas e impacientes disputam espaço entre si, com transeuntes e com outros veículos, da bicicleta à carroça. O que se vê neste cenário caótico das grandes cidades é a circulação da intolerância em níveis perigosos, pois o condutor de um veículo motorizado tem uma arma nas mãos – e alguns deles não hesitam em usá-la para superar seus pares ou mesmo para abrir caminho até as suas metas. O episódio do homem que atropelou vários ciclistas na capital gaúcha é apenas um exemplo chocante desta barbárie que faz vítimas fatais todos os dias, além de ferir e mutilar pessoas. O trânsito, até mesmo por suas consequências, dá maior visibilidade ao egoísmo e à desconsideração com os outros, mas estes comportamentos negativos também aparecem com frequência em outras áreas da vida em sociedade. Todos os dias somos perturbados pelo som alto na vizinhança, pelo desleixo com o lixo, por pessoas que falam alto no cinema ou no restaurante, por incontáveis atitudes que incomodam e quebram a normalidade. Isso, no entanto, não nos dá o direito de fazer justiça com as próprias mãos, de sair por aí xingando, punindo ou mesmo eliminando quem nos molesta.

Existem caminhos mais suaves para a solução dos conflitos interpessoais. O principal deles é inquestionavelmente a educação. Pessoas educadas para a paz aprendem a evitar atritos, são mais solidárias, buscam soluções negociadas, praticam o diálogo. Conviver coletivamente exige respeito às diferenças, compreensão em relação às falhas dos outros e até mesmo renúncia, quando o que nos dá prazer pode causar transtorno a alguém. A palavra mágica da convivência é reciprocidade: não fazer aos outros o que não queremos que nos façam. Ou o enfoque positivo: tratar o próximo com a cortesia e a bondade que gostaríamos de receber.

Quando as regras sociais são desrespeitadas, porém, deve prevalecer o Estado de Direito, as garantias constitucionais e a legislação vigente. No caso específico do cidadão que acelerou o carro sobre os ciclistas, não pode haver dúvidas: é evidente que ele cometeu um crime e tem que ser punido na forma da lei. Por mais que alegue legítima defesa, é inaceitável que alguém, por se sentir ameaçado, atente contra a vida de terceiros. Num caso assim, a punição exemplar se impõe até mesmo para servir como instrumento de dissuasão à intolerância. Ainda assim, é impositivo que se respeitem os ritos legais e que o agressor confesso tenha a oportunidade de se defender.

O que ele fez é revoltante, inominável, criminoso, mas uma sociedade civilizada tem que ser tolerante até mesmo com os intolerantes. Só que tolerância não é sinônimo de impunidade.

EDITORIAL ZERO HORA, 02/03/2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

LEI SECA - BLITZ NO RS NÃO TEM O RIGOR DO RIO.


Blitz no Estado ainda não tem mesmo rigor do Rio de Janeiro. Operações que tem inspiração na Leia Seca carioca diferem na utilização do bafômetro. Francisco Amorim - 03/03/2011

Criada para combater a dobradinha álcool e direção nos finais de semana, a Operação Balada Segura ainda tem cara de uma blitz de rotina, daquelas que checam documentos e condições dos veículos abordados.

A diferença fica por conta do caráter educativo da ação, com o trabalho de conscientização feito em bares no entorno das barreiras. Neste Carnaval, as autoridades repetirão a mobilização para tentar frear a violência no trânsito, responsável pela morte de pelo menos 31 pessoas no feriadão de 2010.

Apesar da inspiração nas blitze da Lei Seca no Rio de Janeiro, as barreiras gaúchas ainda usam o bafômetro de forma tímida. Ao acompanhar simultaneamente a principal blitz em Porto Alegre e na capital fluminense entre a noite de sexta-feira e a madrugada de sábado, ZH constatou que, na ação gaúcha, apenas um em cada 32 motoristas foi submetido ao exame. Já no Rio, onde as operações são apontadas como um dos principais fatores para redução dos acidentes fatais em quase um terço, todos os condutores abordados receberam o convite para soprar no equipamento.

— Na Capital, propomos o teste a quem tem indícios de embriaguez. — explicou o gerente de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Carlos Pires.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto não mudarem a constituição para, em nome da ordem pública, obrigar pessoas suspeitas fazerem testes de embriagues, esta Lei Seca continuará inoperante e discriminatória. As pessoas que não se recusam é porque não estão embriagadas ou não sabem que a legislação atual abriga a desobediência.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

MULTA DE MAIS, EFICIÊNCIA DE MENOS


- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 21/02/2011


A Polícia Militar (PM) aplicou 744 mil multas de trânsito na capital no ano passado, 8% a mais do que em 2009. Isso é resultado da volta do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Extinta em 2002, a unidade foi reorganizada em maio do ano passado, reunindo 2,2 mil homens divididos em dois batalhões. Do total de multas aplicadas, pelo menos 100 mil foram registradas pelos policiais do CPTran. O restante ficou a cargo de um efetivo de aproximadamente 22 mil homens, que acumulam as funções de combate preventivo e ostensivo ao crime com a de vigilância sobre motoristas infratores. A Prefeitura estima que a produtividade tanto dos PMs quanto dos fiscais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) será ainda maior neste ano. A Prefeitura espera um aumento de 20% na receita com multas de trânsito. O valor projetado para o período é de R$ 638,9 milhões, o que representa R$ 106,8 milhões a mais do que os cofres municipais receberam em 2010.

Polícia Militar e CET deveriam verificar se esse rigor da fiscalização trouxe alguma melhoria para o trânsito da capital. A Prefeitura, por sua vez, poderia explicar por que a previsão de aumento de 20% da receita com multas não se reflete no valor projetado para o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT). Ao contrário do que deveria acontecer, o fundo receberá 17,2% a menos neste ano. Menos recursos significam menos investimentos em melhorias no trânsito, como sinalização e engenharia de tráfego, e praticamente nada em educação para o motorista.

Esses pontos deveriam ser prioritários nos programas. A legislação determina a aplicação das verbas do FMDT em planos destinados a aumentar a segurança do trânsito por meio de melhores condições de circulação e pela educação dos motoristas. Até outubro do ano passado, porém, sob a rubrica "compensações tarifárias e renovação da frota", a Prefeitura transferiu R$ 120 milhões dos recursos do FMDT para o pagamento de subsídios às empresas de ônibus. Entende-se, assim, por que a punição continua sendo a principal preocupação dos órgãos responsáveis pelo trânsito. Assegurar recordes sucessivos na arrecadação com multas de trânsito tornou-se prioridade. Entre 2008 e 2009, o aumento do número de multas foi de quase 34%. Foram 6,2 milhões de infrações punidas. Bom seria se esses índices se refletissem na diminuição de acidentes e congestionamentos. Mas eles, infelizmente, continuam aumentando.

Com uma integração maior, o CPTran e a CET seriam mais eficientes. A fiscalização das condições de segurança e de legalidade da frota, assim reforçada, poderia retirar das ruas milhares de veículos que nelas rodam irregularmente. Veículos sem condições mecânicas de circular causam acidentes e enguiçam com frequência, bloqueando ruas e aumentando a lentidão dos principais corredores. Os proprietários de veículos em situação irregular geralmente não cumprem as exigências para o licenciamento, não pagam o IPVA e, muitas vezes, não têm sequer a carteira de habilitação em ordem.

Há fiscais da CET e radares em número suficiente para multar por uso do celular ao volante, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento em local proibido ou por desrespeito ao farol vermelho. Mas não há para punir quem circula com veículo irregular ou dirige com carteira de habilitação vencida.

Isso numa cidade cuja frota tem, segundo cálculos otimistas, um terço de veículos irregulares. Se a eles forem somados os que não fizeram a inspeção obrigatória de emissão de poluentes, o total de irregulares será quase a metade. Até setembro, de acordo com dados da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, apenas 45% dos veículos registrados na cidade tinham passado pela vistoria. Em vez de pensar nas multas antes de mais nada como meio de aumentar a arrecadação, para melhorar o trânsito paulistano o CPTran e a CET deveriam concentrar esforços na tarefa de impedir a circulação de carros em mau estado e de motoristas que têm pendências legais.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

LEI SECA - BLITZ DA BALADA SEGURA PRIORIZA A EDUCAÇÃO


CERCO AO ÁLCOOL. Blitz da Balada Segura prioriza a educação

Enquanto a capital fluminense tem enfocado a fiscalização em blitze frequentes para pegar motoristas embriagados, Porto Alegre apostou na linha educativa no terceiro fim de semana da Operação Balada Segura na madrugada de sábado. Mesmo assim, em três barreiras, dois motoristas foram presos – um deles por embriaguez e outro por motivo não divulgado – após 607 abordagens de veículos.

A ação contou com a participação de 46 agentes da Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Brigada Militar. No total, foram apreendidas quatro Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Um grupo de 119 condutores – quatro deles motociclistas – levou multa. Doze veículos foram recolhidos.

Nas primeiras horas da operação, acompanhadas por Zero Hora, poucos passaram por bafômetro na Rua General Lima e Silva, no bairro Cidade Baixa. Segundo a sargento Viviane Merkel Soriano, do 9º Batalhão de Polícia Militar, isso se deve ao foco da ação, voltado à prevenção. Equipes atuavam para informar os frequentadores de bares da região. Cinco soldados e dois sargentos do 9º BPM davam apoio. Antes das 2h, o comboio se deslocou para a Avenida Goethe para tentar alertar os baladeiros sobre os perigos da embriaguez ao volante.

A operação é baseada no modelo fluminense. No Rio, o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 32%, façanha atribuída pelas autoridades às blitze semelhantes à Balada Segura agora adotada no Rio Grande do Sul. A redução na letalidade fluminense é referência nacional.

Em outras cidades do Estado, agentes fizeram fiscalizações de trânsito – não necessariamente vinculadas à Balada Segura. Foram abordados 5.070 veículos, com multa para 1.470 condutores, sendo oito por embriaguez. Ao todo, 23 motoristas foram detidos.

As operações

NA CAPITAL - 607 veículos vistoriados; 12 veículos recolhidos; 119 condutores multados; Dois motoristas presos; Quatro CNHs apreendidas

NO ESTADO - 5.070 veículos vistoriados; 1.470 condutores multados; 23 motoristas presos.