Este Blog é uma censura à Guerra e mortes no trânsito estimulada por uma Constituição benevolente; leis brandas; negligência dos órgãos de trânsito; precariedade da sinalização; buracos nas vias públicas; descaso dos Poderes na mobilidade urbana; morosidade e leniência da Justiça; e um alerta a todos que conduzem seus veículos sem habilitação, estressado, briguento, armado e agindo com imperícia, imprudência e atitude criminosa, prontos para morrer ou matar por troféus de lata.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
DIREITO DE RECUSAR O TESTE DE BAFÔMETRO
ZERO HORA 18 de outubro de 2012 | N° 17226
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Juiz de Ijuí levanta mais polêmica sobre bafômetro
Para magistrado, motorista tem direito de saber que pode recusar teste. Ao recusar a denúncia do Ministério Público (MP) sobre um caso de embriaguez ao volante, um juiz do interior do Estado ascendeu uma discussão entre juízes e promotores. Para ele, a pessoa tem direito de ser informada que não precisa produzir provas contra si quando é solicitado o teste do bafômetro.
Adecisão do juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, foi confirmada em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. O caso não seria único.
– Só vira réu, só responde a processo quem é ignorante. Quem tem o mínimo de conhecimento e sabe que é seu direito não fazer o teste jamais vai virar réu em um processo sobre embriaguez – argumenta o juiz.
Para o TJ, todos devem ser informados de que não são obrigados a fazer o teste do bafômetro. Linha de pensamento que incomoda o MP. Após recorrer sem êxito, o Ministério Público formalizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Criminal, discorda que a pessoa tenha de ser avisada sobre o direito:
– O policial não pode deixar uma pessoa embriagada dirigindo. Há um exagero nesta questão de não poder produzir provas contra si. Nossos juízes, nossos desembargadores, estão levando isso ao extremo. É um exagero de interpretação para proteger pessoas que expõem a perigo os outros.
Tanto o juiz quanto o promotor concordam que a administração pública deveria ter o poder de determinar se uma pessoa está dirigindo sob efeito do álcool, mesmo sem teste.
– Bastaria que se admitisse como era antes, valendo a prova do agente sobre o estado de embriaguez da pessoa – afirma Leão.
ENTREVISTA. “Acho a lei um absurdo”
Vinícius Borba Paz Leão, juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí
Por telefone, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ijuí Vinícius Borba Paz Leão comentou as decisões que toma sobre casos de embriaguez ao volante e se declarou contra a lei atual, em que a pessoa pode não realizar o teste do bafômetro. Confira trechos da entrevista:
Zero Hora – Por que o senhor não aceita denúncias do Ministério Público (MP) sobre embriaguez ao volante?
Vinícius Borba Paz Leão – Este é um crime que foi feito para punir quem é ignorante juridicamente. O que eu fiz foi exigir que a pessoa que não sabe que não é obrigada a fazer o teste do bafômetro seja advertida disto. Assim, ela será tratada de uma forma igual a nós que sabemos disto. Venho tomando esta decisão desde 2009, houve recurso do Ministério Público em quase todas decisões.
ZH – O senhor acha que a lei está correta?
Leão – Acho um absurdo como a lei ficou. Deveria ser como antes, se o policial viu que a pessoa está embriagada, declara a prisão e diz que se a pessoa achar que o policial está enganado, ela tenha o direito de fazer a contraprova com o exame do bafômetro à disposição. A prova de embriaguez seria a palavra do policial.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O juiz está correto. Se a lei manda o policial alertar o suspeito de cometer delito que ele pode se calar para não produzir provas contra sí mesmo, o mesmo deve ocorrer no trânsito na aplicação do bafômetro. É da lei esclarecer. O próprio judiciário diverge da legalidade da Lei Seca. Para fortalecer as campanhas educativas e a Lei Seca e assim obrigar os condutores a fazerem o teste do bafômetro, é preciso alterar a atual constituição, que por sinal é confusa, corporativa, assistencial, benevolente, mal-redigida, assistemática e detalhista. Não é a toa que a constituição de 1988 já sofreu 70 emendas, muitas delas estabelecendo novas interpretações e mudando a finalidade dos dispositivos aprovados pelos constituintes. Mudando a constituição, as campanhas e os esforços para coibir a embriaguêz no trãnsito ficam fortalecido.
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