quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CADEIRINHAS - MORTES DE CRIANÇAS CAEM 31,8% APÓS LEI

TRÂNSITO MAIS SEGURO. Mortes de crianças caem 31,8% após lei. Em um ano da norma de uso de cadeirinhas, autuações cresceram 38,7% - VANESSA BELTRAME, ZERO HORA 01/09/2011

Em vigor há um ano, a resolução que obriga o uso da cadeirinha para crianças em automóveis pode ter poupado a vida de pelo menos sete pequenos gaúchos. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), o número de vítimas fatais com até 11 anos de idade reduziu 31,8%. O número, no entanto, poderia ser maior.

Com as exigências impostas pela Lei das Cadeirinhas, as infrações por transportar crianças sem a observância das normas de segurança cresceram 38,7% em todo o Estado. Em Porto Alegre, por exemplo, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) autuou 1.578 motoristas até ontem por desrespeito à norma desde o início da aplicação da resolução – uma média de 131,5 condutores por mês.

Antes de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornar a cadeirinha obrigatória, 22 crianças foram vítimas da violência no trânsito no Estado entre setembro de 2009 e julho de 2010. No período equivalente posterior ao início da aplicação da lei, a estatística caiu para 15.

– Toda a sociedade tem a obrigação de preservar a integridade da criança, mas o que tínhamos antes era a carência de um regramento e estas lacunas eram aproveitadas para as pessoas não cumprirem sua obrigação – avalia o assessor da Gerência de Fiscalização da EPTC, Daniel Denardi.

PRF observou aumento do uso de equipamentos

Pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o uso de dispositivos de segurança para crianças em carros diminui o risco de morte em acidentes em aproximadamente 71%. Ainda assim, a norma demorou a ser implementada no Brasil. Foram dois anos de diferença entre a aprovação e a aplicação da norma, devido à relutância dos condutores em adquirir os dispositivos indicados para cada idade (veja o quadro abaixo).

– Essa meta tem de ser mais ousada. Precisamos trabalhar para ficar próxima dos 100% (de redução do número de vítimas), conscientizando o condutor – acredita o presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.

De acordo com o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alessandro Castro, a instituição observou o aumento do uso dos equipamentos nos carros, embora não haja um levantamento preciso da fiscalização nas rodovias federais.

Transporte de crianças

BEBÊ-CONFORTO - Para crianças de até um ano. Usar no banco de trás, de costas para a dianteira do carro, presa por cinto de três pontos. Custo: entre R$ 200 e R$ 300

CADEIRINHA - Para crianças de um a quatro anos - Usar presa ao cinto de três pontos, voltada para a frente, na vertical, no banco de trás. Custo: entre R$ 300 a R$ 600

ASSENTO DE ELEVAÇÃO - Para crianças de quatro a sete anos e meio. Usar o suporte especial no banco traseiro, que ajuda a adequar o cinto de três pontos ao tamanho da criança. O cinto se ajusta ao ombro e à cintura. O valor varia de R$ 80 a R$ 150

DICAS - Dê sempre preferência pela utilização de cadeirinhas novas. Na hora da compra, confira se há selo do Inmetro. Sempre leia o manual de instruções da cadeirinha e o mantenha com o manual do veículo. Antes de colocar a cadeirinha, o condutor deve ler o manual do veículo para obter informações adicionais sobre a forma que a cadeirinha pode ser instalada naquele veículo.

A LEI O QUE DETERMINA

- Crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto
- De um a quatro anos, em cadeirinhas
- De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação
- De sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança
- Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás

Para carros com cintos de dois pontos no banco traseiro:

- 1) Nesse caso, menores de quatro anos devem ser transportados no banco dianteiro, com cinto de três pontos, no bebê-conforto ou na cadeirinha.
- 2) Crianças de mais de quatro anos, quando transportadas com cintos abdominais, não devem usar o assento de elevação por ficarem com o tronco livre, podendo ser projetados em caso de acidente.

EM CASO DE LOTAÇÃO - Se o número de crianças exceder à capacidade de lotação do banco traseiro, a maior delas deve ir na frente. Todas devem usar os equipamentos de segurança indicados pela lei

A PUNIÇÃO - Multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A infração é gravíssima

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