segunda-feira, 4 de maio de 2015

BÊBADO, DIRIGINDO, MATOU DUAS PESSOAS E FOI SOLTO PELA JUSTIÇA



ZERO HORA 04 de maio de 2015 | N° 18152


TRÂNSITO ÁLCOOL E DIREÇÃO

Motorista bêbado provoca duas mortes na BR-386, em Canoas

CONDUTOR CHEGOU A SER PRESO pela Polícia Rodoviária Federal, mas conseguiu habeas corpus e vai responder ao crime em liberdade



Um motorista embriagado provocou a morte de duas pessoas na madrugada de ontem, na BR-386, em Canoas, na Região Metropolitana. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Brayan William de Freitas, 20 anos, conduzia um Ford Fiesta no sentido Canoas-Interior. Ao realizar uma ultrapassagem, ele invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente contra uma motocicleta, na altura do km 441 da rodovia.

Com o impacto, a motocicleta ainda atingiu um outro veículo, um Fiat Uno, que seguia o fluxo. As vítimas, que estavam na motocicleta, foram identificadas como Letícia Leite Garcia e Denis Borges da Rocha, ambos de 27 anos. A passageira chegou a receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas acabou falecendo ainda no local. Rocha, piloto da motocicleta, teve uma perna amputada. Ele foi encaminhado em estado gravíssimo ao Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, não resistiu aos ferimentos e morreu.

Conforme a PRF, o motorista do Fiesta alegou que estava voltando de uma festa de casamento. O jovem, que reside em Nova Santa Rita, foi submetido ao teste do bafômetro e a embriaguez, constatada. O condutor foi preso em flagrante, indiciado por duplo homicídio doloso e levado ao Presídio Central de Porto Alegre. Horas depois, conseguiu habeas corpus e foi liberado. Por não ter antecedentes, vai responder ao crime em liberdade.

Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, o número de homicídios culposos de trânsito julgados no Rio Grande do Sul – incluindo os causados por condutores alcoolizados – quintuplicou nos últimos anos, saltando de 962 em 2010 para 4.905 em 2014.

2 comentários:

Ronie Coimbra disse...

A Meu Juízo a Lei não foi enfraquecida, posto que é uma Lei fraca desde sua gênese. Há muito que vários operadores do direito querem que o homicídio causado por motorista que conduzia embriagado o veículo seja acusado e condenado por prática dolosa. Ocorre que a lei não tipifica desta forma, eis que o homicídio nestes casos é culposo, mesmo que Delegados e Juízes de primeira instância tentem enquadrar desta forma. O STF já. em vários julgados, desqualifica a condenação por crime doloso e devolve a tipificação culposa. Ministros do STF já se pronunciaram que se a sociedade quer que os crimes de trânsito cometidos por motoristas embriagados tenham apenamentos mais rigorosos, que se coloque isto na pena, ou seja, que o crime culposo quando cometido por motorista embriagado, tenha penas severas. A sociedade, pelo que percebo quer, mas os legisladores querem? Isto feito se acaba com esta história de dolo eventual. Ronie Coimbra

Unknown disse...

Leticia estaria completando hoje 27 anos... Naquele dia falava feliz sobre as comemorações que faria em uma pizzaria... Muito triste não poder abraça-la hoje...