MARCELO MONTEIRO
TRÂNSITO. GAÚCHOS NA DIREÇÃO
CERCA DE 3 MIL CONDUTORES ficam impedidos de dirigir a cada mês no Estado. Ter somado 20 pontos na carteira devido a multas ou ainda cometido infrações como estar embriagado ao volante de um veículo estão entre os principais motivos
Acada 15 minutos, um motorista gaúcho tem suspenso ou cassado o direito de dirigir. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), 42.762 habilitados estão atualmente suspensos (36.982) ou cassados (5.780). Somando as duas situações, quase um a cada cem condutores está impedido de estar ao volante – o Rio Grande do Sul tem 4,46 milhões de motoristas.
No Estado, a aplicação das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde janeiro de 1998, foi acelerada após a implantação da Divisão de Cassação e Suspensão de Condutores em agosto passado. Na época, cerca de 7 mil processos de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aguardavam julgamento. Hoje, não existem processos em atraso.
– A cassação não era aplicada por causa da estrutura. A partir da criação da divisão, foi possível dar celeridade aos processos – explica Anderson Paz Barcellos, chefe do setor.
A suspensão do direito de dirigir, por prazos entre um e 12 meses, pode ocorrer quando o motorista atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário ou quando comete infrações cuja pena prevista é a própria suspensão, como dirigir sob efeito de álcool. A cassação se dá quando o condutor suspenso ou condenado judicialmente por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou ainda no caso de reincidência em determinadas infrações. Antes de as penalidades serem aplicadas, o motorista tem o direito de apresentar defesa.
CURSO DE 30 HORAS ANTES DE IR ÀS RUAS
Entre os 37,5 mil processos de suspensão no ano passado, a maior parte (44,5%) foi aberta em razão de embriaguez ao volante. Depois vem excesso de velocidade (32%) e a soma de 20 pontos devido a multas (23,5%). Em maio passado, de cada 10 processos concluídos pelo Detran-RS, nove eram de suspensão e um de cassação.
O diretor de ensino do Centro de Formação de Condutores (CFC) Touring, em Porto Alegre, Jones Garcia, explica que, para recuperar o direito de dirigir, motoristas passam por um curso de 30 horas semelhante ao dos alunos que fazem a primeira CNH, mas com 15 horas a menos – os cassados só podem passar pelo processo depois de dois anos sem dirigir.
Tanto para cassados quanto para suspensos, o diferencial em relação aos candidatos que buscam a primeira habilitação são seis horas dedicadas ao tema relacionamento interpessoal.
– A questão do relacionamento interpessoal é para que eles entendam que, como cometeram infrações, precisam ter uma relação melhor com os outros motoristas – afirma Garcia.
Para o engenheiro Paulo Guimarães, responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, em relação ao conteúdo e à metodologia os cursos de formação de condutores não atendem à filosofia que a legislação procurou trazer, de educar ou reeducar o motorista.
– O processo de aprendizagem é muito problemático do ponto de vista prático. Precisamos transformar os centros de condutores em centros de formação de cidadãos – diz Guimarães.
DE CARONA
O comportamento dos motoristas no RS o que ocorre a cada mês
SUSPENSÃO
-Os processos de suspensão do direito de dirigir podem ser iniciados a partir de duas situações: quando o condutor acumula 20 ou mais pontos ou quando comete determinadas infrações, como dirigir embriagado ou em velocidade superior em 50% à permitida.
-Notificado, tem prazo para defesa.
-Se punido, o condutor pode recorrer.
-Esgotados defesa e recurso, o condutor deverá entregar a CNH em um CFC.
-Para voltar a dirigir, deve fazer curso de 30 horas/aula e prova teórica.
-O período de suspensão varia de um a 12 meses. Nos casos de reincidência, fica entre seis e 24 meses, prevendo até a cassação da CNH.
-Se flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso, o condutor comete infração gravíssima, com fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,65 e apreensão do veículo). O condutor também pode ter a CNH cassada por dois anos.
CASSAÇÃO
-A cassação ocorre quando o condutor suspenso ou condenado por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou também nos casos de reincidência de determinadas infrações.
-Infrações que podem levar à cassação em caso de reincidência são dirigir embriagado, disputar rachas, entregar a direção a pessoa sem CNH, dirigir com CNH cassada ou suspensa, guiar com CNH vencida há mais de 30 dias e dirigir sem usar lentes corretoras, entre outras.
-A cassação impede de dirigir por dois anos. Para voltar a guiar, o motorista precisará realizar exame médico, avaliação psicológica, curso, provas teóricas e exame de direção.
-O motorista ao volante com direito de dirigir cassado está sujeito a infração gravíssima agravada por fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo). Responde por crime de trânsito, sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção e CNH retida no processo.
TRÂNSITO. GAÚCHOS NA DIREÇÃO
CERCA DE 3 MIL CONDUTORES ficam impedidos de dirigir a cada mês no Estado. Ter somado 20 pontos na carteira devido a multas ou ainda cometido infrações como estar embriagado ao volante de um veículo estão entre os principais motivos
Acada 15 minutos, um motorista gaúcho tem suspenso ou cassado o direito de dirigir. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), 42.762 habilitados estão atualmente suspensos (36.982) ou cassados (5.780). Somando as duas situações, quase um a cada cem condutores está impedido de estar ao volante – o Rio Grande do Sul tem 4,46 milhões de motoristas.
No Estado, a aplicação das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde janeiro de 1998, foi acelerada após a implantação da Divisão de Cassação e Suspensão de Condutores em agosto passado. Na época, cerca de 7 mil processos de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aguardavam julgamento. Hoje, não existem processos em atraso.
– A cassação não era aplicada por causa da estrutura. A partir da criação da divisão, foi possível dar celeridade aos processos – explica Anderson Paz Barcellos, chefe do setor.
A suspensão do direito de dirigir, por prazos entre um e 12 meses, pode ocorrer quando o motorista atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário ou quando comete infrações cuja pena prevista é a própria suspensão, como dirigir sob efeito de álcool. A cassação se dá quando o condutor suspenso ou condenado judicialmente por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou ainda no caso de reincidência em determinadas infrações. Antes de as penalidades serem aplicadas, o motorista tem o direito de apresentar defesa.
CURSO DE 30 HORAS ANTES DE IR ÀS RUAS
Entre os 37,5 mil processos de suspensão no ano passado, a maior parte (44,5%) foi aberta em razão de embriaguez ao volante. Depois vem excesso de velocidade (32%) e a soma de 20 pontos devido a multas (23,5%). Em maio passado, de cada 10 processos concluídos pelo Detran-RS, nove eram de suspensão e um de cassação.
O diretor de ensino do Centro de Formação de Condutores (CFC) Touring, em Porto Alegre, Jones Garcia, explica que, para recuperar o direito de dirigir, motoristas passam por um curso de 30 horas semelhante ao dos alunos que fazem a primeira CNH, mas com 15 horas a menos – os cassados só podem passar pelo processo depois de dois anos sem dirigir.
Tanto para cassados quanto para suspensos, o diferencial em relação aos candidatos que buscam a primeira habilitação são seis horas dedicadas ao tema relacionamento interpessoal.
– A questão do relacionamento interpessoal é para que eles entendam que, como cometeram infrações, precisam ter uma relação melhor com os outros motoristas – afirma Garcia.
Para o engenheiro Paulo Guimarães, responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, em relação ao conteúdo e à metodologia os cursos de formação de condutores não atendem à filosofia que a legislação procurou trazer, de educar ou reeducar o motorista.
– O processo de aprendizagem é muito problemático do ponto de vista prático. Precisamos transformar os centros de condutores em centros de formação de cidadãos – diz Guimarães.
DE CARONA
O comportamento dos motoristas no RS o que ocorre a cada mês
3,5 mil processos de suspensão são abertos
300 são processos de cassação
3 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso ou cassado
300 são processos de cassação
3 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso ou cassado
Situação no dia 20 de junho de 2014
36.982 condutores com direito de dirigir suspenso
5.780 condutores com o direito de dirigir cassado
42.762 total entre suspensos e cassados
Fonte: Detran-RS
O QUE É CADA SITUAÇÃO
5.780 condutores com o direito de dirigir cassado
42.762 total entre suspensos e cassados
Fonte: Detran-RS
O QUE É CADA SITUAÇÃO
SUSPENSÃO
-Os processos de suspensão do direito de dirigir podem ser iniciados a partir de duas situações: quando o condutor acumula 20 ou mais pontos ou quando comete determinadas infrações, como dirigir embriagado ou em velocidade superior em 50% à permitida.
-Notificado, tem prazo para defesa.
-Se punido, o condutor pode recorrer.
-Esgotados defesa e recurso, o condutor deverá entregar a CNH em um CFC.
-Para voltar a dirigir, deve fazer curso de 30 horas/aula e prova teórica.
-O período de suspensão varia de um a 12 meses. Nos casos de reincidência, fica entre seis e 24 meses, prevendo até a cassação da CNH.
-Se flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso, o condutor comete infração gravíssima, com fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,65 e apreensão do veículo). O condutor também pode ter a CNH cassada por dois anos.
CASSAÇÃO
-A cassação ocorre quando o condutor suspenso ou condenado por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou também nos casos de reincidência de determinadas infrações.
-Infrações que podem levar à cassação em caso de reincidência são dirigir embriagado, disputar rachas, entregar a direção a pessoa sem CNH, dirigir com CNH cassada ou suspensa, guiar com CNH vencida há mais de 30 dias e dirigir sem usar lentes corretoras, entre outras.
-A cassação impede de dirigir por dois anos. Para voltar a guiar, o motorista precisará realizar exame médico, avaliação psicológica, curso, provas teóricas e exame de direção.
-O motorista ao volante com direito de dirigir cassado está sujeito a infração gravíssima agravada por fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo). Responde por crime de trânsito, sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção e CNH retida no processo.
Terceiro em suspensão de carteiras
O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado mais rigoroso do país no que se refere à suspensão e à cassação de condutores de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em 31 de maio de 2014, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Estado mantinha 5.547 motoristas cassados, atrás apenas de Paraná (14.033) e São Paulo (12.246). No país, o total de cassados era de 35.856.
Como utilizam fonte de dados diferentes – as informações do Denatran usam o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) –, o Detran-RS e o órgão nacional apresentam números distintos sobre o total de condutores punidos. Para efeito de comparação entre os Estados, ZH adota os dados do Denatran (veja acima), que fornece informações detalhadas por unidade da federação e retiradas da mesma base de dados.
Conforme o Denatran, o Brasil tem 434.789 motoristas impedidos de dirigir – 398.933 suspensos e 35.856 cassados. No quesito suspensões, o Rio Grande do Sul também mantém a terceira posição no ranking nacional, com 49.165 condutores nesta condição, atrás de São Paulo (133.284) e Paraná (76.442).
Ainda de acordo com o Denatran, o número de cassações aumentou 282 vezes nos últimos 10 anos no Rio Grande do Sul, saltando de apenas cinco (em 2004) para 1.415 (em 2013). O total de motoristas cassados no Estado cresceu mais de cinco vezes, pulando de 4.179 (2004) para 27.476.
Resultado reflete conduta de motorista
Para especialistas em trânsito, a quantidade de condutores suspensos e cassados no país reflete não apenas a melhoria nos sistemas de controle, que propiciam a aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas principalmente as deficiências no processo de formação e, de forma geral, a falta de educação e de princípios dos motoristas.
A própria quantidade de punidos poderia ser maior, apontam estudiosos, se os mecanismos de controle fossem aprimorados. Embora a suspensão e a cassação do direito de dirigir sejam capazes de ajudar na redução de acidentes, a queda nos números de mortes no trânsito depende muito mais da mudança de postura de motoristas do que das medidas punitivas.
Na avaliação do engenheiro Paulo Guimarães, responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, a falta de educação e de respeito dos condutores são reflexos da própria sociedade.
– A forma como o motorista conduz seu veículo reflete a forma como ele vive – avalia Guimarães.
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