segunda-feira, 21 de julho de 2014

ABANDONO DE ESTRADAS


ZERO HORA 21/07/2014 | 03h51


Paulo Sant'Ana




Recebo do leitor Ricardo Potrich (ricardozilio21@hotmail.com) uma colaboração prestimosa:

"Caro Sant'Ana, escrevo para tua coluna para que possa mencionar os fatos reais que minha família e eu, e muitos outros cidadãos, passamos numa noite dessas voltando de uma consulta médica. É uma realidade que merece ser exposta para a população gaúcha, e não vejo melhor vitrine do que a tua coluna, pois é a mais lida de todo o Rio Grande.

Lá vai: estávamos, meu filho de oito meses, minha mulher e eu, voltando de Passo Fundo no dia 23/06/2014, às 20h, após uma consulta médica, quando na altura do Km 95, da RS 324, próximo a Ronda Alta/RS, caímos num buraco no asfalto e estouramos 3 pneus. No decorrer da estrada, contamos 11 carros no acostamento trocando pneus. Fomos o 12º veículo parado.

Acionei o seguro e, após aguardar por uma hora, ao retornar o contato, a seguradora informou que o guincho havia desistido de nos resgatar em razão da chuva. Tivemos de providenciar socorro às nossas custas."

Prosseguiu: "No dia 08/07/2014, já com pneus novos, viajamos para Porto Alegre. Ao passarmos pelo local onde havíamos nos embrenhado naquela noite, verificamos que uma equipe estava consertando a rodovia da seguinte forma: uma caçamba carregada de piche com três operários vestidos de laranja/amarelo em cima, eles arremessavam pás de piche em direção às ‘crateras’; dois operários com uma picareta na estrada socavam o material para dentro das 'depressões'. 

No dia 13/07/2014, retornando de Porto Alegre/RS para Planalto/RS, no mesmo local em que os operários estavam 'consertando' o asfalto deteriorado, verificamos que o material usado já estava se desfazendo, e os buracos abrindo novamente. O pior é que a referida rodovia é rota de ambulâncias que diariamente levam doentes para o município de Passo Fundo, que é centro/referência em saúde para a região. Então, imaginem como devem sentir-se os doentes que ali transitam? E os motoristas das ambulâncias, que são obrigados a transitar todos os dias pelo trajeto? 

Esta região do RS é esquecida pelo poder público no que se refere a investimentos em infraestrutura; talvez até por ser uma área onde não existem muitos votos para serem conquistados, que justifique o esquecimento do governo. Mas, como todas as outras, é sempre lembrada e obrigada ao pagamento de impostos. Para se ter uma ideia, pagamos todos os meses 25% de ICMS sobre a conta da luz, telefone, etc.; pagamos anualmente o maior IPVA do país, e se não pagarmos somos multados e temos o carro apreendido. 

Existem pessoas que gostam de ler a Zero Hora de trás para a frente; do início ao fim; e aqueles que somente prestam atenção aos títulos das publicações. Por isso, o único socorro plausível para tentar chamar a atenção dos responsáveis pelo descaso apontado é a coluna deste grande pensador e influente Paulo Sant'Ana, para que todos saibam e possam ver a situação de indiferença do poder público para com as rodovias desta região. Grato pela publicação, a população desta região agradece."



RS 324


Estradas esburacadas denunciam promessas não cumpridas pelo Estado Maicon Damasceno /
RS-446 entre São Vendelino e Carlos Barbosa


RS-446 entre São Vendelino e Carlos Barbos

sábado, 19 de julho de 2014

O DIREITO DE OBRIGAR A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2010, 17:02h


TESTE DO BAFÔMETRO. Parecer da AGU não reconhece direito positivado

Por Ticiano Figueiredo


O constituinte originário, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.

Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.

Com a entrada em vigor, no Brasil, da Lei 11.705/2008, a famosa “Lei Seca”, muito se tem ouvido falar sobre o direito constitucional de não produzir provas contra si, uma vez que, para se punir criminalmente um motorista pela prática do crime de embriaguez ao volante, passou-se a exigir a constatação de que ele está com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.

Note-se que apenas com esse índice comprovado é que se pode processar alguém pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, eis que o mesmo é circunstância elementar desse tipo penal.

Pois bem, a verificação desse dado tem sido feita pelos agentes de trânsito de duas maneiras: exame de sangue ou pelo famigerado teste do bafômetro, que passou a ser feito na maioria das blitz das cidades brasileiras.

Contudo, uma pergunta tem inquietado boa parte da população: afinal, ao ser parado em uma barreira policial, o cidadão é ou não obrigado a soprar o etilômetro?

Muitos indivíduos já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si — seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão for — e se recusam a soprar o referido equipamento. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.

Todavia, causou perplexidade no meio jurídico o recente parecer interno da Advocacia-Geral da União encaminhado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, recomendando aos policiais que prendam em flagrante pela prática de crime de desobediência o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, sob o argumento de que o direito de não produzir provas contra si não se encontra expresso em nosso ordenamento e, por isso, deve ceder ao interesse maior de toda sociedade.

Com o devido respeito, a AGU, ao proferir esse parecer, incorreu em dois erros graves. Primeiro, nos termos da mais pacífica jurisprudência pátria, salvo quando expressamente disposto em lei, não há que se falar em crime de desobediência quando existe a previsão no ordenamento jurídico pátrio de sanção administrativa ou civil para o fato. No caso, o artigo 277 do CTB prevê a aplicação de medida administrativa — multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo etc — àquele indivíduo que se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos naquele Código, e.g., o teste do bafômetro. Segundo, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, o direito de não produzir provas contra si, como dito acima, está previsto na Convenção Internacional de Direitos Humanos; é derivado do princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5°, inciso LVII, da Carta Maior; e assim já se encontra consolidado jurisprudencialmente em nosso país.

Dizer que o princípio tem que ser relativizado é o mesmo que obrigar um acusado a depor contra si, ou se processar por falso testemunho alguém que, na condição de investigado, falta com a verdade para não se incriminar. Em outras palavras, é rasgar uma garantia fundamental inserida pelo constituinte originário, “modificando” uma cláusula pétrea, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Porém, não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor.

Isso porque, de acordo com a redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro, bastava que o agente público atestasse a embriaguez do motorista que dirigia colocando em risco a segurança viária, para estar caracterizado o crime previsto no artigo 306 do CTB, independentemente da realização do teste do bafômetro.

A partir do momento que se passou a exigir um índice mínimo de álcool por litro de sangue do condutor, fez-se necessário também que o motorista se dispusesse a fazer o teste para constatação desse dado. Aquele que se recusa, por mais que esteja dirigindo de forma anormal, se afasta do processo criminal.

Daí o parecer da AGU que busca sanar o manifesto equivoco do legislador ao editar a referida norma. Ora, é incontroverso que cada vez mais devem ser buscadas medidas visando diminuir a violência no trânsito do país, mas isso deve ser feito, sempre, respeitando-se os limites da legalidade.

É inequívoco que o número de acidentes no trânsito diminuiu no último ano, contudo isso se deve mais à efetiva fiscalização que vem sendo realizada do que à edição da referida norma.

É inadmissível, portanto, que se busque consertar um erro, provocando outro ainda maior no ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, dentro de seu papel constitucionalmente previsto, zelar para que uma garantia fundamental inerente a todo Estado que se diz Democrático de Direito não ceda diante da pressão advinda de uma situação como essa.


Ticiano Figueiredo é advogado criminalista, membro do escritório Advocacia Toledo, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e sócio fundador do Instituto de Garantias Penais.



quarta-feira, 16 de julho de 2014

FAZENDO O FUTURO ACONTECER


ZERO HORA 16 de julho de 2014 | N° 17861. 
ARTIGO


Urbano Schmitt*



Porto Alegre caminha com um olhar para o futuro. Grandes obras de mobilidade já estão mudando a vida de todos nós. A Copa do Mundo foi a oportunidade para avançarmos. Ao todo são R$ 880 milhões, em financiamentos com juros reduzidos e prazos estendidos, que estão sendo aplicados com transparência em 14 obras espalhadas na cidade. Aliás, cabe ressaltar o compromisso do governo Fortunati em fiscalizar a aplicação desses recursos

Investimos em melhorias na qualidade de vida. Implantamos o Corredor BRT na Avenida Padre Cacique, que vai agilizar o transporte coletivo. Com um investimento de R$ 26,6 milhões, entregamos o viaduto da Pinheiro Borda e mais três ruas no entorno do Beira-Rio. Foram investidos R$ 49 milhões na duplicação e revitalização da Edvaldo, com nova iluminação e reforço na sinalização. A qualificação do espaço transformou o local em ambiente seguro para condutores, pedestres e ciclistas, aproximando a população do Guaíba.

Na prática, o tempo de quem se desloca da Zona Sul para o Centro Histórico diminuiu em sete minutos, beneficiando mais de 90 mil pessoas que trafegam diariamente na região.

As grandes obras transformam a paisagem da cidade, mas só são importantes se mudam a vida das pessoas.

Entregamos também o novo viaduto entre a Júlio de Castilhos e a Castelo Branco. Com aporte de R$ 19,3 milhões, o viaduto faz parte do projeto de mobilidade que visa a acabar com o “X” da Rodoviária, demanda histórica em nossa cidade, que irá desafogar o trânsito da região.

Os recursos das obras estão assegurados, garantindo que a sua execução aconteça dentro de um cronograma adequado, destacando que elas estão sendo realizadas numa cidade viva.

Daqui a alguns dias, a Copa ficará na lembrança de todos nós. Sabemos que o legado que fica, para as próximas gerações, é uma cidade preocupada com a qualificação da sua infraestrutura e com o desenvolvimento econômico e social. Buscar melhorias na qualidade de vida é mais do que um legado, é fazer o futuro acontecer.



*SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PORTO ALEGRE

QUEM SÃO OS DONOS DAS RUAS DE UMA CIDADE?



ZERO HORA 16 de julho de 2014 | N° 17861. ARTIGO

Cristiano Lange dos Santos*



A rua tem como simbolismo ser um espaço democrático do encontro, sem o qual não existiriam os demais, trata- se do caminho que converge para qualquer outro local. É quase um sinônimo do “público”. Por isso, o fenômeno da privatização do espaço público pela ocupação das ruas por automóveis individuais precisa ser discutido urgentemente, assim como os privilégios de quem usa o carro sem limites nas cidades.

A corajosa decisão da Prefeitura de São Paulo de criar mais 400 quilômetros de ciclovias ou faixas exclusivas para bicicletas, removendo 40 mil vagas de estacionamento, anima quem defende um novo modelo de mobilidade urbana sustentável, pois reacende o debate sobre a tomada das vias pelos veículos. Vale ressaltar que, se em movimento os carros provocam sérios danos à cidade (como poluição sonora e emissão de gases), parados também violam a democratização desse espaço público por excelência.

Com uma frota de 710.224 automóveis para uma população de 1.409.939 de habitantes, Porto Alegre fica atrás apenas de Curitiba, Belo Horizonte e São Paulo. Nossa Capital é a quarta do país com maior taxa de motorização (533 carros por mil habitantes).

Colocada em linha reta, essa frota atingiria 2,8 mil quilômetros, extensão total das vias de Porto Alegre, ou a distância até a cidade de Palmas, no Tocantins. Já em extensão (cada carro tem cerca de seis metros quadrados), chegaria ao equivalente a 630 campos de futebol.

É importante entender que o espaço público, especialmente as vias de circulação, pertence a todos, indistintamente, com ou sem carro – a prioridade, entretanto, será sempre do pedestre, como estabelece o Código de Trânsito.

Enrique Peñalosa, quando prefeito de Bogotá (capital da Colômbia), afirmou que “estacionamento na rua não é um direito constitucional”. De fato, viola o direito à cidade; mercadoriza o espaço público. Desta forma, a coragem para mudar a atual perspectiva rodoviarista demonstrada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) pode ser fundamental para que possamos reconquistar o espaço público tomado pelos automóveis.


*INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE URBANA EM BICICLETA (MOBICIDADE)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É A TÁTICA DO "POLITICAMENTE CORRETO" AGINDO ONDE A MOBILIDADE URBANA É PRECÁRIA...Se as cidades investissem realmente na mobilidade urbana com mais trens, metrôs e coletivos, as pessoas deixariam seus carros em casa, e os pedestres e ciclistas teriam mais espaço público. Ocorre que as políticas eleitoreiras agem na retórica e no imediatismo do "politicamente correto", oferecendo ideias para os ouvidos da maioria e serviços precários para atender a demanda.

terça-feira, 8 de julho de 2014

UM MOTORISTA SUSPENSO A CADA 15 MINUTOS



ZERO HORA 08 de julho de 2014 | N° 17853

MARCELO MONTEIRO


TRÂNSITO. GAÚCHOS NA DIREÇÃO


CERCA DE 3 MIL CONDUTORES ficam impedidos de dirigir a cada mês no Estado. Ter somado 20 pontos na carteira devido a multas ou ainda cometido infrações como estar embriagado ao volante de um veículo estão entre os principais motivos



Acada 15 minutos, um motorista gaúcho tem suspenso ou cassado o direito de dirigir. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), 42.762 habilitados estão atualmente suspensos (36.982) ou cassados (5.780). Somando as duas situações, quase um a cada cem condutores está impedido de estar ao volante – o Rio Grande do Sul tem 4,46 milhões de motoristas.

No Estado, a aplicação das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde janeiro de 1998, foi acelerada após a implantação da Divisão de Cassação e Suspensão de Condutores em agosto passado. Na época, cerca de 7 mil processos de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aguardavam julgamento. Hoje, não existem processos em atraso.

– A cassação não era aplicada por causa da estrutura. A partir da criação da divisão, foi possível dar celeridade aos processos – explica Anderson Paz Barcellos, chefe do setor.

A suspensão do direito de dirigir, por prazos entre um e 12 meses, pode ocorrer quando o motorista atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário ou quando comete infrações cuja pena prevista é a própria suspensão, como dirigir sob efeito de álcool. A cassação se dá quando o condutor suspenso ou condenado judicialmente por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou ainda no caso de reincidência em determinadas infrações. Antes de as penalidades serem aplicadas, o motorista tem o direito de apresentar defesa.

CURSO DE 30 HORAS ANTES DE IR ÀS RUAS

Entre os 37,5 mil processos de suspensão no ano passado, a maior parte (44,5%) foi aberta em razão de embriaguez ao volante. Depois vem excesso de velocidade (32%) e a soma de 20 pontos devido a multas (23,5%). Em maio passado, de cada 10 processos concluídos pelo Detran-RS, nove eram de suspensão e um de cassação.

O diretor de ensino do Centro de Formação de Condutores (CFC) Touring, em Porto Alegre, Jones Garcia, explica que, para recuperar o direito de dirigir, motoristas passam por um curso de 30 horas semelhante ao dos alunos que fazem a primeira CNH, mas com 15 horas a menos – os cassados só podem passar pelo processo depois de dois anos sem dirigir.

Tanto para cassados quanto para suspensos, o diferencial em relação aos candidatos que buscam a primeira habilitação são seis horas dedicadas ao tema relacionamento interpessoal.

– A questão do relacionamento interpessoal é para que eles entendam que, como cometeram infrações, precisam ter uma relação melhor com os outros motoristas – afirma Garcia.

Para o engenheiro Paulo Guimarães, responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, em relação ao conteúdo e à metodologia os cursos de formação de condutores não atendem à filosofia que a legislação procurou trazer, de educar ou reeducar o motorista.

– O processo de aprendizagem é muito problemático do ponto de vista prático. Precisamos transformar os centros de condutores em centros de formação de cidadãos – diz Guimarães.



DE CARONA

O comportamento dos motoristas no RS o que ocorre a cada mês
3,5 mil processos de suspensão são abertos
300 são processos de cassação
3 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso ou cassado
Situação no dia 20 de junho de 2014
36.982 condutores com direito de dirigir suspenso
5.780 condutores com o direito de dirigir cassado
42.762 total entre suspensos e cassados
Fonte: Detran-RS

O QUE É CADA SITUAÇÃO

SUSPENSÃO

-Os processos de suspensão do direito de dirigir podem ser iniciados a partir de duas situações: quando o condutor acumula 20 ou mais pontos ou quando comete determinadas infrações, como dirigir embriagado ou em velocidade superior em 50% à permitida.
-Notificado, tem prazo para defesa.
-Se punido, o condutor pode recorrer.
-Esgotados defesa e recurso, o condutor deverá entregar a CNH em um CFC.
-Para voltar a dirigir, deve fazer curso de 30 horas/aula e prova teórica.
-O período de suspensão varia de um a 12 meses. Nos casos de reincidência, fica entre seis e 24 meses, prevendo até a cassação da CNH.
-Se flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso, o condutor comete infração gravíssima, com fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,65 e apreensão do veículo). O condutor também pode ter a CNH cassada por dois anos.

CASSAÇÃO
-A cassação ocorre quando o condutor suspenso ou condenado por delito de trânsito é flagrado dirigindo ou também nos casos de reincidência de determinadas infrações.
-Infrações que podem levar à cassação em caso de reincidência são dirigir embriagado, disputar rachas, entregar a direção a pessoa sem CNH, dirigir com CNH cassada ou suspensa, guiar com CNH vencida há mais de 30 dias e dirigir sem usar lentes corretoras, entre outras.
-A cassação impede de dirigir por dois anos. Para voltar a guiar, o motorista precisará realizar exame médico, avaliação psicológica, curso, provas teóricas e exame de direção.
-O motorista ao volante com direito de dirigir cassado está sujeito a infração gravíssima agravada por fator multiplicador de 5 (multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo). Responde por crime de trânsito, sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção e CNH retida no processo.


Terceiro em suspensão de carteiras


O Rio Grande do Sul é o terceiro Estado mais rigoroso do país no que se refere à suspensão e à cassação de condutores de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em 31 de maio de 2014, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Estado mantinha 5.547 motoristas cassados, atrás apenas de Paraná (14.033) e São Paulo (12.246). No país, o total de cassados era de 35.856.

Como utilizam fonte de dados diferentes – as informações do Denatran usam o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) –, o Detran-RS e o órgão nacional apresentam números distintos sobre o total de condutores punidos. Para efeito de comparação entre os Estados, ZH adota os dados do Denatran (veja acima), que fornece informações detalhadas por unidade da federação e retiradas da mesma base de dados.

Conforme o Denatran, o Brasil tem 434.789 motoristas impedidos de dirigir – 398.933 suspensos e 35.856 cassados. No quesito suspensões, o Rio Grande do Sul também mantém a terceira posição no ranking nacional, com 49.165 condutores nesta condição, atrás de São Paulo (133.284) e Paraná (76.442).

Ainda de acordo com o Denatran, o número de cassações aumentou 282 vezes nos últimos 10 anos no Rio Grande do Sul, saltando de apenas cinco (em 2004) para 1.415 (em 2013). O total de motoristas cassados no Estado cresceu mais de cinco vezes, pulando de 4.179 (2004) para 27.476.


Resultado reflete conduta de motorista

Para especialistas em trânsito, a quantidade de condutores suspensos e cassados no país reflete não apenas a melhoria nos sistemas de controle, que propiciam a aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas principalmente as deficiências no processo de formação e, de forma geral, a falta de educação e de princípios dos motoristas.

A própria quantidade de punidos poderia ser maior, apontam estudiosos, se os mecanismos de controle fossem aprimorados. Embora a suspensão e a cassação do direito de dirigir sejam capazes de ajudar na redução de acidentes, a queda nos números de mortes no trânsito depende muito mais da mudança de postura de motoristas do que das medidas punitivas.

Na avaliação do engenheiro Paulo Guimarães, responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, a falta de educação e de respeito dos condutores são reflexos da própria sociedade.

– A forma como o motorista conduz seu veículo reflete a forma como ele vive – avalia Guimarães.



quarta-feira, 2 de julho de 2014

SIMULADOR APROVADO


ZERO HORA 02 de julho de 2014 | N° 17847

KAMILA ALMEIDA. COLABOROU NILSON MARIANO


EMOCIONAL MAIS FORTE NA DIREÇÃO

A CONVITE DE ZH, dois especialistas usaram equipamento que se tornou obrigatório no RS e constatam: ainda que tenha distorções com a realidade, treina o psicológico do condutor



Depois de apagar o carro diversas vezes, sofrer acidentes e andar em ziguezague, dois especialistas dão o veredito sobre os simuladores de direção: estão aprovados. Felipe Brum de Brito Sousa, professor da disciplina de trânsito da Faculdade de Engenharia da Unisinos, e João Pierotto, consultor técnico de empresas de transporte e palestrante de segurança no trânsito, testaram o simulador a convite de ZH. A utilização do aparelho é facultativa – a decisão fica a critério de cada Estado. No Rio Grande do Sul, tornou-se obrigatória para a habilitação de motoristas. São Paulo também manterá o uso.

Durante o teste, realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC) da zona norte de Porto Alegre, Sousa e Pierotto observaram que, apesar de haver distorções entre o virtual e a prática, o simulador possibilita ao candidato a motorista um treinamento emocional antes de sair para as ruas com excesso de autoconfiança e falta de noção do perigo.

– Eu chamo isso de “cagaçoterapia” – exclama Pierotto, após ser ultrapassado por uma ambulância, não conseguir vencer a curva e bater no guard-rail à direita, tudo isso tendo chuva e noite como cenários.

Ao ver os vidros estilhaçados, complementou:

– É muito bom a pessoa ver que o acidente acontece mesmo e qual é a sensação que ele provoca. Aqui foi só o vidro, mas, na vida real, poderia ser o nariz dele quebrado. Ele começa a pensar mais antes de agir.

Os percalços, que poderiam ser fatais na vida real, mostram que nenhum dos dois, motoristas experientes, sentiu-se como se estivesse no trânsito. Mesmo assim, eles associaram as barbeiragens à falta de prática com videogames, já que o carro para treino se assemelha ao fliperama.

O carro simulado não anda mais do que a 50 km/h. O baixo ruído do motor virtual impediu Sousa de ter a percepção exata de dimensão, espaço e velocidade. Foi vítima de colisão traseira por cinco vezes em 10 minutos de teste.

– É que tu estavas com uma velocidade muito baixa – argumentou o instrutor do CFC.

– Não, andava devagar por causa da chuva, mas acima da mínima permitida, de 25 km/h – disse Sousa, explicando que o choque não fora educativo, pois estava cumprindo a lei.

A cada infração cometida ou recomendação ao motorista, um alerta era grafado na tela.

– Olha aqui, um erro de português. Isso não pode – comentou Sousa, referindo-se ao erre ausente no “ligue o parabisa”, que também não levava hífen conforme as normas ortográficas.

A atuação dos voluntários foi monitorada pelos técnicos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran), que agendaram os testes e disseram que as ponderações seriam retransmitidas ao fabricante, já que o simulador ainda passa por aperfeiçoamentos.



REGRAS QUE NÃO PEGARAM. Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou normas que não emplacaram ou não são respeitadas. Confira algumas.

DESCANSO DO CAMINHONEIRO - Em abril de 2012, a Lei do Caminhoneiro determinou que os motoristas fizessem paradas obrigatórias nas rodovias para descansar. Um dos itens previa 11 horas de repouso a cada 24 horas de trabalho. A fiscalização foi adiada porque as estradas brasileiras não têm estrutura para as paradas.

CURSO PARA MOTOBOY - Em 2010, fixou que motociclistas de transporte de passageiros (mototaxista) e de entrega de mercadorias (motofretista) deveriam fazer um curso de segurança no trânsito. Seria a credencial para poderem trabalhar.

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS - Em 1998, motoristas foram obrigados a levar no automóvel um kit de primeiros socorros. Milhares compraram o estojo com os produtos indicados, mas ficaram no prejuízo porque a determinação deixou de valer a partir de abril de 1999.

VIDROS ESCUROS - Também em 1998, foi estabelecido que veículos com vidros escurecidos por películas deveriam ter percentuais mínimos de visibilidade, no para-brisa e nas laterais. Também não poderiam ser reflexivos, para não ofuscar outros motoristas.